SóProvas


ID
2571598
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, constitui requisito básico para a inscrição em concurso público, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - SC

     

    Art. 7° - São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:

     

    I – nacionalidade brasileira;

     

    II – gozo dos direitos políticos;

     

    III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     

    IV – idade mínima de 18 (dezoito) anos.

     

    Bons Estudos!!

     

  • Estranho: normalmente não pedem esses documentos no ato da inscrição, apesar de sei lei!

  • Art 7º Lei 6745/85

    NAcionalidade brasileira

    GOzo dos direitos políticos

    QUtação com as obrigações militares e eleitorais

    IDade mínima de 18 anos.

     



  • A Ser brasileiro nato ou naturalizado .

    B Idoneidade moral. (não é requisito)

    C Idade mínima de dezesseis 18 anos.

    D Nacionalidade brasileira ou estrangeira.

    E Quitação com as obrigações militares e eleitorais. Ok

  • Art. 7º São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:


    I - nacionalidade brasileira;


    II - gozo dos direitos políticos;


    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;


    IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos.

  • PARA ACRESCENTAR CONHECIMENTO.

    S. 266 - STJ - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

  • Só lembrando que idoneidade moral é requisito para aprovação em Estagio probatório; bem como Disciplina, Eficiência e Assiduidade e Pontualidade.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 7º, I. Ser brasileiro nato ou naturalizado

    B) INCORRETA. Idoneidade moral (não é requisito)

    C) INCORRETA. Art. 7º, IV. Idade mínima de 18 anos

    D) INCORRETA. Art. 7º, I. Nacionalidade brasileira.

    E) CORRETA. Art. 7º, III - quitação com as obrigações militares e eleitorais.

  • Art 7º Lei 6745/85

    NAcionalidade brasileira

    GOzo dos direitos políticos

    QUtação com as obrigações militares e eleitorais

    IDade mínima de 18 anos.