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Gabarito: E
Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - SC
Art. 7° - São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:
I – nacionalidade brasileira;
II – gozo dos direitos políticos;
III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Bons Estudos!!
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Estranho: normalmente não pedem esses documentos no ato da inscrição, apesar de sei lei!
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Art 7º Lei 6745/85
NAcionalidade brasileira
GOzo dos direitos políticos
QUtação com as obrigações militares e eleitorais
IDade mínima de 18 anos.
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A Ser brasileiro nato ou naturalizado .
B Idoneidade moral. (não é requisito)
C Idade mínima de dezesseis 18 anos.
D Nacionalidade brasileira ou estrangeira.
E Quitação com as obrigações militares e eleitorais. Ok
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Art. 7º São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos.
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PARA ACRESCENTAR CONHECIMENTO.
S. 266 - STJ - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
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Só lembrando que idoneidade moral é requisito para aprovação em Estagio probatório; bem como Disciplina, Eficiência e Assiduidade e Pontualidade.
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Comentários:
A) INCORRETA. Art. 7º, I. Ser brasileiro nato ou naturalizado
B) INCORRETA. Idoneidade moral (não é requisito)
C) INCORRETA. Art. 7º, IV. Idade mínima de 18 anos
D) INCORRETA. Art. 7º, I. Nacionalidade brasileira.
E) CORRETA. Art. 7º, III - quitação com as obrigações militares e eleitorais.
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Art 7º Lei 6745/85
NAcionalidade brasileira
GOzo dos direitos políticos
QUtação com as obrigações militares e eleitorais
IDade mínima de 18 anos.