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ID
257179
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Ao lançamento que é efetuado unilateralmente pela autoridade administrativa, portanto, sem intervenção do contribuinte, intitula-se:

Alternativas
Comentários
  • O lançamento é um conceito do Direito Tributárioe e não enseja sequer registro na Contabilidade Pública. Precede o reconhecimento da receita e consiste em um procedimento administrativo tendente a verificar :
    • a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;
    • determinar a matéria tributável;
    • calcular o montante do tributo devido;
    • identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
    Há 3 espécies de lançamento: direto ou de ofício, por declaração e por homologação (autolançamento). O conceito a q se refere a questão é o de lançamento de ofício.
  • Ao ser efetuado o lançamento, deverá a Administração Publica, sujeito ativo das relações tributarias, notificar o sujeito passivo ou pessoa para que este pague em prazo estipulado, sob pena de execução fiscal.
    Dentre as modalidades de lançamentos, encontram-se três espécies:
    1. Lançamento de oficio ou direto: é aquele feito pela autoridade administrativa sem qualquer colaboração do contribuinte.
    2. Lançamento por declaração: tem como característica principal o fato de ser, feito em face da declaração prestada pelo contribuinte ou por terceiro.
    3. Lançamento por Homologação ou auto-lançamento: é aquele feito quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de calcular o tributo e antecipar o seu pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. È uma forma de pagamento antecipado sujeito à condição posterior da homologação.
  • A fim de completar e atualizar informações.

    O lançamento de crédito tributário deve sim ser contabilizado no Subsistema Patrimonial com o segue:

    D - Créditos tributários a Receber
    C- Impostos (Origem)

    Atendendo ao princípio da competência.
  • Classificações de Lançamento:


    Por oficio: É o lançamento na qual a autoridade Fiscal realiza todos os atos ligados a verificação da ocorrência do fato gerador e a aferição do ‘quantum’ a ser pago pelo contribuinte (Individualização da obrigação tributária). Ex. IPTU


    Lançamento por declaração: É o lançamento onde há participação do sujeito ativo e do passivo, ou seja, de contribuinte e da Fazenda. O contribuinte da as informações para o lançamento ser efetivado pela autoridade administrativa (147 CTN). Ex: II de pessoa física.


    Lançamento por homologação: É o lançamento na qual o contribuinte realiza todos os atos instumentais, cabendo a autoridade fiscal ratificar/convalidar estes. (A maioria dos tributos hoje em dia, são lançados por homologação, por uma questão de economia ao Fisco) * Essa modalidade de lançamento impõe um custo altíssimo aos contribuintes. O Lançamento por homologação é uma prática fixada em lei, caso o contribuinte não o realize no prazo previsto passa a fazenda ter o direito de lançar. Após a ocorrencia do fato gerador o contribuinte deve declarar e pagar antecipadamente (Antes que a autoridade fiscal se pronuncie, esta que tem prazo de pronunciamento de 5 anos). 
    Lançamento tácito: Segundo o STJ, quando o contribuinte realiza em sede judicial o depósito de um tributo objeto de discussão, este depósito equivale ao lançamento do tributo sendo desnecessária qualquer atividade da administração para fins de constituíção do tributo