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ID
257191
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A obrigação de fazer constar na Lei Orçamentária todas as receitas e as despesas decorre da aplicação do princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Universalidade 

    Princípio também consagrado na Lei 4.320/64, em seu art. 2º:

    De acordo com o art. 3º da Lei 4.320/64:
                    (...) a Lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei.

    Enfim, A LÓGICA DO PRINCÍPIO É: “ Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento
     

  • a) Princípio da Anualidade - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, sendo assim, a vigência da lei orçamentária deve ser limitada a um ano-calendário.
    b) Princípio da Especificação - a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos, isto é, a especialização ou "carimbo" dos recursos públicos deverá identificar uma classificação da dotação orçamentária com grau de descriminação tal, que identifique a sua destinação, visando à consecução dos seus fins.
    c) Princípio da Não afetação da Receita - veda a vinculação da receita de impostos a determinado órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções previstas em lei.
    d) Princípio da Exclusividade - a lei orçamentária deve conter apenas matéria exclusiva quanto à previsão da receita e à fixação das despesas.
    e) Princípio da Universalidade - o orçamento único deve conter TODAS AS RECEITAS E DESPESAS PELOS SEUS VALORES BRUTOS.
  • Princípio da Universalidade: engloba todas as receitas a serem arrecadadas e todas as despesas a serem realizadas em determinado período. (Francisco Glauber Lima Mota)

  • Os princípios orçamentários básicos para a elaboração, execução e controle do orçamento público, válidos para todos os poderes e nos três níveis de governo, estão definidos pela doutrina, pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicadas à elaboração e ao controle dos orçamentos. Atualmente nove princípios norteam à elaboração do orçamento anual:

    1. Unidade,  
    2. Universalidade,
    3. Anualidade,
    4. Exclusividade,
    5. Equilíbrio,
    6. Legalidade,
    7. Publicidade,
    8. Especificação,
    9. Não afetação da receita.

    Mais informações no site http://www.contabilidadesimples.com.br/setor-publico/3174-principio-orcamentario.html
  • GABARITO: E

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.