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Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
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Gab: B
a) Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho. (fabricantes e/ou importadores)
b) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. (empregador)
c) Responsabilizar-se pela guarda e conservação. (empregado)
d) Solicitar a emissão do CA – Certificado de Aprovação. (fabricantes e/ou importadores)
e) Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação. (fabricantes e/ou importadores)
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d)
Solicitar a emissão do CA – Certificado de Aprovação. = fabricante nacional ou importador
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6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)