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ID
2572
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na gestão dos interesses do Município, um Secretário Municipal de Cultura não conseguiu realizar determinado projeto, bastante oneroso para os cofres públicos, eis que não havia previsão legislativa e orçamentária anterior para a execução do mesmo. Trata-se de aplicação do seguinte princípio constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Esse princípio impede do Estado agir arbitrariamente. Exige-se uma prestação positiva do estado.
  • LETRA B : LEGALIDADE : princípio da legalidade é de suma importância à manutenção do Direito, visto que, deve ser efetivado pelos operadores do direito a fim de evitar a falta de vinculação à norma legal, assim como, a formação de privilégios e a corrupção no sistema (Necessitas facit ius). A divulgação do princípio da legalidade facilita o uso dos métodos e procedimentos corretos a seguirem seguidos pelos servidores públicos e as pessoas que com eles se relacionam. Concluindo, faz-se mister ressaltar que ao se realizar atos administrativos deve-se ter sempre em vista o respeito ao princípio da legalidade para que assim haja a aplicação da ordem e da justiça na ordem jurídica.
  • O princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei.A questão proposta afirma que não havia previsão legislativa e orçamentária anterior, ferindo dessa forma o princípio da legalidade.
  • Talvez a letra A ECONOMICIDADE possa confundir um pouco pois a questão falava que tal projeto era "bastante oneroso para os cofres públicos" então resolvi buscar uma definição para tal princípio:

    Régis Fernandes de Oliveira explica que ‘‘economicidade diz respeito a se saber se foi obtida a melhor proposta para a efetuação da despesa pública, isto é, se o caminho perseguido foi o melhor e mais amplo, para chegar-se à despesa e se ela fez-se com modicidade, dentro da equação custo-benefício.’’

  • A questão é clara ao dizer que o Secretário Municipal não realizou o projeto por não haver "previsão legislativa e orçamentária" para execução do mesmo. Por tanto, por obvio, trata-se da aplicação do princípio da legalidade!

  • Resposta Letra B

    Diferenças entre anualidade X  anterioridade
    Segundo o art. 146, § 34, 2ª parte, da CF/46, um tributo somente poderia ser cobrado em cada exercício se tivesse autorizado pelo orçamento anual: daí a anualidade, porque, em todos os anos, o orçamento a ser executado teria de arrolar todos os tributos a serem cobrados, sob pena de entender-se não autorizada a exigência.

    Contudo, esse preceptivo foi abolido do texto constitucional em 1967, reaparecendo, alguns anos depois, por meio da EC nº 18, na CF de 1967. E, dois anos após, na EC de 1969 voltou a ser abolida, perdurando até os tempos atuais.
    A sistemática do princípio da anualidade é bem simples. O tributo, para que seja instituído ou majorado, teria que ser incluído na lei orçamentária anual para que fosse aprovada e aplicada no exercício seguinte.
    Com efeito, primeiramente, teria que criar a lei instituidora ou majoradora do tributo e publicá-la. Após isso, inseri-la na lei orçamentária anual para que fosse autorizado. Depois de aprovada a lei orçamentária, os entes federativos estariam autorizados a exigir o novo tributo ou o tributo majorado.
     O que extraímos dessa situação é que os tributos poderiam ser criados ou majorados a qualquer momento, mas somente passariam a ser exigíveis com a autorização da lei orçamentária. Diante disso, a lei remodeladora, que conseguiu entrar a tempo na aprovação da lei orçamentária poderia ser exigida no exercício seguinte, caso contrário, teria que esperar a próxima lei orçamentária, que é anual.
    Atualmente, o princípio da anterioridade veio abrandar o extinto princípio da anualidade. Note-o:
    Art. 150, III, b, CF/88: (…) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: cobrar tributos: no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
    O que se denota do exposto é que o princípio da anterioridade dispensou a exigência de que a lei remodeladora do tributo fosse previamente autorizada pela lei do orçamento, além da necessidade de aprovação pelo Legislativo. O princípio da anterioridade apenas se atém ao fato de que a lei instituidora ou majoradora seja aprovada no exercício anterior ao qual se pretenda exigir o novo tributo ou aumento dos já existentes.
    Cabe ressaltar que o princípio da anualidade não encontra respaldo no ordenamento constitucional atual, em vista da sua revogação expressa na emenda constitucional de 1969, vigorando, atualmente, o princípio da anterioridade. Concluímos que o princípio da anualidade não mais existe no direito positivo brasileiro, de tal sorte que uma lei que institua ou majore tributo pode ser aplicada no ano seguinte, a despeito de não haver específica autorização orçamentária, bastando que atenda ao princípio da anterioridade.

    Fonte: http://rsmartinsbauer.wordpress.com/2011/03/15/o-princpio-da-anualidade-vs-o-da-anterioridade/
  • LEGALIDADE

  • 'Na gestão dos interesses do Município, um Secretário Municipal de Cultura não conseguiu realizar determinado projeto, bastante oneroso para os cofres públicos, eis que não havia previsão legislativa e orçamentária anterior para a execução do mesmo'

    Ainda que se trate de uma ação de nítido interesse público, não havendo uma previsão legislativa autorizando a ação, pelo principio da legaliade, ou seja do que se é LEGAL, o Secretário da Cultura torna inápta a qualqual ação.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    De acordo com o princípio da legalidade, a Administração Pública está vinculada à legalidade ESTRITA, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

     

    Legalidade estrita (administração): só pode fazer aquilo que a lei permitir

    Legalidade ampla (particular): pode fazer tudo que a lei não proibir

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

    FONTE: QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Economicidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, CF, porém deve ser observado pela Administração Pública. Representa a promoção de resultados com o menor custo possível nos campos econômicos, sociais e distributivos.

    B. CERTO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    C. ERRADO. Anualidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, CF, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio é aplicável ao direito orçamentário, que estabelece, em resumo, que as despesas e as receitas, de capital e correntes, devem ser previstas com base em programas e planos com duração de um ano.

    D. ERRADO. Anterioridade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, CF, porém deve ser observado pela Administração Pública. De acordo com o princípio da anterioridade nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o aumentou ou o instituiu.

    E. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.