ID 25720 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PGE-PB Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador do Estado Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego No que se refere ao direito a férias, assinale a opção correta. Alternativas Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a empregada terá direito a férias em proporção conforme a quantidade de faltas que haja tido no período, não se considerando falta ao serviço a ausência da empregada durante o período de licença-maternidade. O período das férias será computado como tempo de serviço acrescido de um terço. A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do empregado, inclusive, para fazê-las coincidir com férias da família ou com as férias escolares, quando for estudante. O empregado deve perceber, durante as férias, a remuneração média que lhe houver sido paga durante o período aquisitivo pertinente. A prescrição do direito de o empregado reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do período aquisitivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. Responder Comentários Cuidado especial na questão que poderia induzir o candidato ao erro, pois, "...férias em proporção conforme a quantidade de faltas que haja tido no período...", não menciona que as faltas devem ser injustificadas, o que deve se levar em conta são as INJUSTIFICADAS, calha mencionar ainda que poderia, na dúvida, resolver a questão ora ventilada pelo critério da eliminação. e) A prescrição do direito de o empregado reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do período ERRADO *aquisitivo* CORRETO CONCESSIVO ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (art 149, combinado com o 134) Realmente a quantidade de faltas me pegou...eu fui nas faltas injustificadas Um ponto que ainda não consegui entender.As férias são uma espécie de interrupção do contrato de trabalho, e portanto, como regra geral, deverão ser computadas como tempo de serviço.A questão possui mais de uma resposta correta.Corrijam-me se estiver equivocado. Item B) As férias realmente são interrupção do contrato de trabalho, mas nunca são acrescidas de 1/3 como tempo de serviço. O terço constitucional é uma forma de remunerar a mais o trabalhador. Cuidado especial quanto a empregado doméstica, pois esta não tem direito a férias proporcionais, uma vez que seu direito de férias ocorre após cada período de 12 meses de trabalho, e tendo menos que 12 meses não fará jus a férias proporcionais. O doméstico também não faz jus a férias em dobro, mesmo que elas sejam concedidas fora do período concessivo, pois a CLT que garante o pagamento em dobro, não se aplica ao doméstico. São faltas injustificadas. Questão mal formulada. Se não foi, deveria ter sido anulada. Letra D: "O empregado deve perceber, durante as férias, a remuneração média que lhe houver sido paga durante o período aquisitivo pertinente."CLT art. 142: O empregado perceberá durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua CONCESSÃO. Parágrafo 1°: Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a MÉDIA DO PERÍODO AQUISITIVO, aplicando-se o valor do salário na data da concessão DATA DA CONCESSÃO das férias.Parágrafo 2°: Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período AQUISITIVO do direito à férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da CONCESSÃO das férias.Embora o caput deixe claro que a remuneração será a da data da concessão, existe a previsão do cálculo pela média do período aquisitivo no que tange à salários por hora com jornadas variáveis ou por tarefa (parágrafos 1° e 2°).Porém, ainda que nessas duas últimas opções faça-se o cálculo da média, o valor da remuneração será o do período CONCESSIVO. A questão deve ser resolvida por eliminação.A alternativa "A" está clara e absolutamente correta. Embora a alternativa A, seja o gabarito da questão em tela. Merece consignar a seguinte ponderação:Essa alternativa está com uma profunda imprecisão técnica, pois não é qualquer falta que terá o condão de influir no cálculo dos dias de férias esculpidos no art. 130 da CLT, mas apenas as FALTAS INJUSTIFICADAS.Por isso ventilo que se a referida questão caisse numa prova de verdadeiro ou falso ( a Cespe/unb deveria considerar como gabarito falso. Caso contrário a questão é plenamente NULA, pois afronta o entendimento UNÍSSONO da doutrina e jurisprudência trabalhista, que aduzem no sentido que são FALTAS INJUSTIFICADAS). a) Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a empregada terá direito a férias em proporção conforme a quantidade de faltas que haja tido no período, não se considerando falta ao serviço a ausência da empregada durante o período de licença-maternidade. ...Doméstico não tem direito a férias proporcionais ou descontadas em virtude de faltas; Não faz jus a férias em dobro, mesmo que elas sejam concedidas fora do período concessivo....b) O período das férias será computado como tempo de serviço acrescido de um terço. ...As férias realmente são interrupção do contrato de trabalho, mas nunca são acrescidas de 1/3 como tempo de serviço. ...c) A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do empregado, inclusive, para fazê-las coincidir com férias da família ou com as férias escolares, quando for estudante. ...A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do empregado - ERRADO ; coincidir com férias da família - correto se não for prejudicial ao serviço; coincidir com as férias escolares, menor aprendiz - correto....d) O empregado deve perceber, durante as férias, a remuneração média que lhe houver sido paga durante o período aquisitivo pertinente. ...O empregado perceberá durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua CONCESSÃO: salário pago por hora com jornadas variáveis, MÉDIA DO PERÍODO AQUISITIVO; salário pago por tarefa, média da produção no período AQUISITIVO; jornadas variáveis ou por tarefa....e) A prescrição do direito de o empregado reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do período aquisitivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. ...ERRADO - período CONCESSIVO ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. B) ERRADA - não a que se falar de acréscimo de 1/3, o § 2ºé claro ao dizer somente que: O período de férias será computado para todos os efeitos como tempo de serviço. (somente)C) ERRADA - ART. 136 A época da concessão de férias será a que melhor consulte os interesses do EMPREGADOR.d) ERRADA - A remuneração deve ser a mesma do valor da concessão das ferias EX: João começou a trabalhar em 01/01/2009 ganhando 1000,00, após 6 meses teve um aumento 2000,00 passando a ganhar 3000,00. Em 01/01/2010 João tira férias e o valor desta será de 3000,00 + 1/3.E) ERRADA - Período concessivo Gente acho que a letra "A" também não está completamente correta, pois apenas fala-se em "faltas", quando na verdade era para se falar em "faltas injustificadas", pois as faltas que são justificadas não são descontadas do tempo das férias.O que vocês acham???? Oi Priscilla, eu concordo com você. Como a assertiva não falava de falta injustificada, achei q tbm estivesse errada. Apenas uma correção quanto ao comentário do colega Fábio sobre a aplicação do capítulo das "Férias" aos empregados domésticos...Segundo o Decreto nº 71.885/73, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, a CLT aplica-se ao doméstico no que toca às férias:Art. 2º Excetuando o Capítulo referente a férias, não se aplicam aos empregados domésticos as demais disposições da Consolidação das Leis do Trabalho. gabarito letra A a) art. 130 c/c art. 131 da CLTb)c)d)e)