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ID
25720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito a férias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado especial na questão que poderia induzir o candidato ao erro, pois, "...férias em proporção conforme a quantidade de faltas que haja tido no período...", não menciona que as faltas devem ser injustificadas, o que deve se levar em conta são as INJUSTIFICADAS, calha mencionar ainda que poderia, na dúvida, resolver a questão ora ventilada pelo critério da eliminação.
  • e) A prescrição do direito de o empregado reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do período ERRADO *aquisitivo* CORRETO CONCESSIVO ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (art 149, combinado com o 134)
  • Realmente a quantidade de faltas me pegou...
    eu fui nas faltas injustificadas
  • Um ponto que ainda não consegui entender.

    As férias são uma espécie de interrupção do contrato de trabalho, e portanto, como regra geral, deverão ser computadas como tempo de serviço.

    A questão possui mais de uma resposta correta.

    Corrijam-me se estiver equivocado.
  • Item B) As férias realmente são interrupção do contrato de trabalho, mas nunca são acrescidas de 1/3 como tempo de serviço. O terço constitucional é uma forma de remunerar a mais o trabalhador.
  • Cuidado especial quanto a empregado doméstica, pois esta não tem direito a férias proporcionais, uma vez que seu direito de férias ocorre após cada período de 12 meses de trabalho, e tendo menos que 12 meses não fará jus a férias proporcionais.
    O doméstico também não faz jus a férias em dobro, mesmo que elas sejam concedidas fora do período concessivo, pois a CLT que garante o pagamento em dobro, não se aplica ao doméstico.
  • São faltas injustificadas. Questão mal formulada. Se não foi, deveria ter sido anulada.
  • Letra D:

    "O empregado deve perceber, durante as férias, a remuneração média que lhe houver sido paga durante o período aquisitivo pertinente."

    CLT art. 142: O empregado perceberá durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua CONCESSÃO.

    Parágrafo 1°: Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a MÉDIA DO PERÍODO AQUISITIVO, aplicando-se o valor do salário na data da concessão DATA DA CONCESSÃO das férias.

    Parágrafo 2°: Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período AQUISITIVO do direito à férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da CONCESSÃO das férias.

    Embora o caput deixe claro que a remuneração será a da data da concessão, existe a previsão do cálculo pela média do período aquisitivo no que tange à salários por hora com jornadas variáveis ou por tarefa (parágrafos 1° e 2°).

    Porém, ainda que nessas duas últimas opções faça-se o cálculo da média, o valor da remuneração será o do período CONCESSIVO.
  • A questão deve ser resolvida por eliminação.
    A alternativa "A" está clara e absolutamente correta.
  • Embora a alternativa A, seja o gabarito da questão em tela. Merece consignar a seguinte ponderação:
    Essa alternativa está com uma profunda imprecisão técnica, pois não é qualquer falta que terá o condão de influir no cálculo dos dias de férias esculpidos no art. 130 da CLT, mas apenas as FALTAS INJUSTIFICADAS.
    Por isso ventilo que se a referida questão caisse numa prova de verdadeiro ou falso ( a Cespe/unb deveria considerar como gabarito falso. Caso contrário a questão é plenamente NULA, pois afronta o entendimento UNÍSSONO da doutrina e jurisprudência trabalhista, que aduzem no sentido que são FALTAS INJUSTIFICADAS).
  • a) Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a empregada terá direito a férias em proporção conforme a quantidade de faltas que haja tido no período, não se considerando falta ao serviço a ausência da empregada durante o período de licença-maternidade.
    ...
    Doméstico não tem direito a férias proporcionais ou descontadas em virtude de faltas; Não faz jus a férias em dobro, mesmo que elas sejam concedidas fora do período concessivo.
    ...
    b) O período das férias será computado como tempo de serviço acrescido de um terço.
    ...
    As férias realmente são interrupção do contrato de trabalho, mas nunca são acrescidas de 1/3 como tempo de serviço.
    ...
    c) A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do empregado, inclusive, para fazê-las coincidir com férias da família ou com as férias escolares, quando for estudante.
    ...
    A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do empregado - ERRADO ; coincidir com férias da família - correto se não for prejudicial ao serviço; coincidir com as férias escolares, menor aprendiz - correto.
    ...
    d) O empregado deve perceber, durante as férias, a remuneração média que lhe houver sido paga durante o período aquisitivo pertinente.
    ...
    O empregado perceberá durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua CONCESSÃO: salário pago por hora com jornadas variáveis, MÉDIA DO PERÍODO AQUISITIVO; salário pago por tarefa, média da produção no período AQUISITIVO; jornadas variáveis ou por tarefa.
    ...
    e) A prescrição do direito de o empregado reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do período aquisitivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
    ...
    ERRADO - período CONCESSIVO ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
  • B) ERRADA - não a que se falar de acréscimo de 1/3, o § 2ºé claro ao dizer somente que: O período de férias será computado para todos os efeitos como tempo de serviço. (somente)C) ERRADA - ART. 136 A época da concessão de férias será a que melhor consulte os interesses do EMPREGADOR.d) ERRADA - A remuneração deve ser a mesma do valor da concessão das ferias EX: João começou a trabalhar em 01/01/2009 ganhando 1000,00, após 6 meses teve um aumento 2000,00 passando a ganhar 3000,00. Em 01/01/2010 João tira férias e o valor desta será de 3000,00 + 1/3.E) ERRADA - Período concessivo
  • Gente acho que a letra "A" também não está completamente correta, pois apenas fala-se em "faltas", quando na verdade era para se falar em "faltas injustificadas", pois as faltas que são justificadas não são descontadas do tempo das férias.O que vocês acham????
  • Oi Priscilla, eu concordo com você. Como a assertiva não falava de falta injustificada, achei q tbm estivesse errada.
  • Apenas uma correção quanto ao comentário do colega Fábio sobre a aplicação do capítulo das "Férias" aos empregados domésticos...

    Segundo o Decreto nº 71.885/73, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, a CLT aplica-se ao doméstico no que toca às férias:

    Art. 2º Excetuando o Capítulo referente a férias, não se aplicam aos empregados domésticos as demais disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • gabarito letra A

    a) art. 130 c/c art. 131 da CLT

    b)

    c)

    d)

    e)