-
Ao contrário do que afirma o item III, a referida Política não prevê privilégios, preconizando:
Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos."
-
GABARITO B
(Complementando e compilando o comentário da colega Andreia Mendes na questão Q848560)
Todos os itens têm fundamento em artigos do Decreto nº 3298/1999,que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
I certo - Art. 7o São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência;
II - certo - Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.
III errado - Art. 5o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
-
LETRA B CORRETA
DECRETO 3.298
Art. 5o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;
II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
-
SEI QUE NÃO É SUFICIENTE, MASSS SABER AS INICIAIS AJUDA MUITO
DA PRA RESOLVER ALGUMAS, CASO LHE FALTE A MEMÓRIA
ENTÃO VAI O MACETE:
PRINCÍPIOS: RED
Respeito às pessoas portadoras de deficiência...
Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais..
Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil..
DIRETRIZES: VIADIN GAE
VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..
ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..
INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..
Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..
Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..
Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...
INSTRUMENTOS: FAFFA
Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..
Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...
Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..
Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..
Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho
( APARECEU FOMENTO, A CHANCE DE CAIR NOS INTRUMENTOS É GRANDEEE )
GAB B
-
A questão cobra o conhecimento do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.
ITEM I (CERTO). Este é um objetivo da política, realmente. Veja como está no Decreto: "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência".
ITEM II (CERTO). Uma das diretrizes é exatamente esta, veja: "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista." DICA: CUIDADO com esse "sem cunho assistencialista", já vi banca trocando o "sem" por "com".
ITEM III (ERRADO). Aqui o item até está correto no início, mas traz uma pegadinha ao final quando diz que haverá "privilégios, se necessário". O certo é que NÃO haverá. Veja como está previsto no Decreto: "Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos.
DICA: As bancas amam confundir o que é princípio, diretriz, objetivo e instrumento. Não tem jeito, tem que decorar! Eu separei cada rol de um artigo em um folha (ou seja, 4 folhas), fiz marcações com cores diferentes e colei na parede. Você acaba memorizando pela posição na parede ou pela cor. Um olhadinha na hora do café pode te render uma aprovação. Fica a dica! ;)
GABARITO: LETRA B.
-
Gabarito B
Decreto 3.298
I-correta
Art. 7 São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e
II-correta
Art. 6 São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:(...)
VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência,sem o cunho assistencialista.
III-errada
Art. 5 A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM PRIVILÉGIOS OU PATERNALISMOS.