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ID
2572243
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, avalie as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA

I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.

II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário do que afirma o item III, a referida Política não prevê privilégios, preconizando:

    Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos."

  • GABARITO B

    (Complementando e compilando o comentário da colega Andreia Mendes na questão Q848560)

     

    Todos os itens têm fundamento em artigos do Decreto nº 3298/1999,que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

     

    I certo - Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; 

     

    II - certo - Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    III errado - Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • LETRA B CORRETA 

    DECRETO 3.298

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  •  

    SEI QUE NÃO É SUFICIENTE, MASSS SABER AS INICIAIS AJUDA MUITO

     

    DA PRA RESOLVER ALGUMAS, CASO LHE FALTE A MEMÓRIA

     

    ENTÃO VAI O MACETE:

     

     

     

     

    PRINCÍPIOSRED

     

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

     

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais​..

     

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil.. 

     

     

     

    DIRETRIZESVIADIN GAE

     

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

     

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

     

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

     

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

     

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

     

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

     

     

    INSTRUMENTOSFAFFA

     

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..

     

    Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...

     

    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..

     

    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..

     

    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho

     

     

     

    ( APARECEU FOMENTO, A CHANCE DE CAIR NOS INTRUMENTOS É GRANDEEE )

     

     

     

     

    GAB B

  • A questão cobra o conhecimento do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.

    ITEM I (CERTO). Este é um objetivo da política, realmente. Veja como está no Decreto: "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência".

    ITEM II (CERTO). Uma das diretrizes é exatamente esta, veja: "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista." DICA: CUIDADO com esse "sem cunho assistencialista", já vi banca trocando o "sem" por "com".

    ITEM III (ERRADO). Aqui o item até está correto no início, mas traz uma pegadinha ao final quando diz que haverá "privilégios, se necessário". O certo é que NÃO haverá. Veja como está previsto no Decreto: "Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos.

    DICA: As bancas amam confundir o que é princípio, diretriz, objetivo e instrumento. Não tem jeito, tem que decorar! Eu separei cada rol de um artigo em um folha (ou seja, 4 folhas), fiz marcações com cores diferentes e colei na parede. Você acaba memorizando pela posição na parede ou pela cor. Um olhadinha na hora do café pode te render uma aprovação. Fica a dica! ;)

    GABARITO: LETRA B.

  • Gabarito B

    Decreto 3.298

    I-correta

    Art. 7  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    II-correta

    Art. 6  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:(...)

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência,sem o cunho assistencialista.

    III-errada

    Art. 5  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM PRIVILÉGIOS OU PATERNALISMOS.