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ID
2572267
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 16.  Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.

    b) ERRADA - Art. 15.  Aquele que implantar ou executar projeto ou qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, salvo autorização em contrário, por escrito, do autor. 

    c) ERRADA - Art. 15 -  Parágrafo único.  Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

    d) ERRADA - Art. 16.  Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. 

    § 1o  No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores. 

    e) ERRADA - Art. 16 .... § 3o  Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria é permitido o registro de laudo no CAU de seu domicílio, com o objetivo de garantir a autoria e determinar os limites de sua responsabilidade.

  • A) Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.

     

    B) Aquele que implantar ou executar qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, mesmo se houver autorização em contrário, por escrito, do autor.  

    Comentário: ART 15. Aquele que implantar ou executar qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, salvo autorização em contrário, por escrito, do autor. 

     

    C) Ao arquiteto e urbanista é vedado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, por meio de preposto, sendo possível apenas averiguar pessoalmente a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

    Comentário: ART 15. PU. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

     

    D) Em havendo três coautores em projeto de arquiteto e urbanista, as alterações poderão ser realizadas desde que um dos coautores concorde com elas, independentemente da pactuação específica nesse sentido

    Comentário: ART. 16. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dis direitos autorais, salvo pactuação em contrário.

    Parágrafo 1°. No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores.

     

    E) Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria, é permitido o registro de laudo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de seu domicílio, apenas para garantir a autoria, não sendo possível limitar sua responsabilidade.

    Comentário: ART 16. Parágrafo 3°. Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria, é permitido o registro de laudo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de seu domicílio, com o objetivo de garantir a autoria e determinar os limites de sua responsabilidade.

  • GABARITO: LETRA A

    b) Errado. Aquele que implantar ou executar projeto ou qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, salvo autorização em contrário, por escrito, do autor. 

    c) Errado. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

    d) Errado. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores. 

    e) Errado.  Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria é permitido o registro de laudo no CAU de seu domicílio, com o objetivo de garantir a autoria e determinar os limites de sua responsabilidade.