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ID
25723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na CF, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência sumulada do STF e do TST, julgue os itens seguintes, com relação aos sindicatos.

I A lei não pode exigir autorização estatal para a fundação de sindicato, sem prejuízo do registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego, que não pode, sob tal atribuição, interferir ou intervir na organização sindical.

II A contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo de representação sindical deve ser aprovada pela assembléia geral do sindicato e alcança todos os integrantes da categoria profissional, mediante desconto em folha.

III O sindicato pode atuar como substituto processual na defesa judicial dos interesses da categoria.

IV Depois de aposentado, o filiado ao sindicato pode, apenas, participar das deliberações que digam respeito aos direitos dos aposentados da categoria.

V O empregado candidato a cargo de direção ou de representação sindical adquire estabilidade no emprego desde o registro da respectiva candidatura até, se eleito, um ano após o final do mandato, exceto se cometer falta grave que motive a sua demissão por justa causa.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao item II, trata-se da contribuição confederativa, só exigível dos filiados ao sindicato respectivo (Súmula 666, STF). A contribuição sindical que é devida por todos os trabalhadores filiados ou não à entidade sindical.


  • “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8.º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo” (Súmula 666, STF, DJ, 24.09.03).

    “Contribuição Confederativa. Obrigatoriedade. A Constituição da República, em seus arts. 5.º, XX e 8.º, V, assegura o direito a livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuições em favor da entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados (Súmula 119, Res. TST 82/98, DJ, 20.08.98).
  • II - Incorreta pois este tipo de contribuição só é exigível aos filiados ao sindicato. Lembrando sempre que esta filiação é facultativa para cada empregado, sendo ilegal a prática de obrigar o empregado a se filiar ao sindicato.

    IV - Incorreto. Art 540, § 1 e 2:

    § 1º - Perderá os direitos de associado o sindicalizado que, por qualquer motivo, deixar o exercício de atividade ou de profissão.

    § 2º - Os associados de Sindicatos de empregados, de agentes ou trabalhadores autônomos e de profissões liberais que forem aposentados, estiverem em desemprego ou falta de trabalho ou tiverem sido convocados para prestação de serviço militar não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição, não podendo, entretanto, exercer cargo de administração sindical ou de representação econômica ou profissional
  • I - CORRETA

    Art. 8º, CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - INCORRETA

    PN-119, TST - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS
    "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."
     

    III - CORRETA

    Art. 8º, III, CF - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - INCORRETA

    Art. 8o, VII, CF - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    V - CORRETA

    Art. 8o, VIII, CF - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • É BOM ATENTAR PARA A DIFERENÇA ENTRE CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, PREVISTA NO ART. 8º DA CF E A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL,

    PREVISTA NA CLT. SÃO COISAS DISTINTAS. VEJAMOS:

     

    CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA:

    - é instituída pela assembléia geral.

    -não possui natureza tributária

    -é não compulsória

    -exigível somente dos filiados.

     

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:

    -instituída por lei;

    -possui natureza tributária;

    -é compulsória;

    -exigível de todos os trabalhadores, filiados ou não.

     

    FONTE: Direito tributária na Constituição e no STF. Marcelo Alexandrino e VIcente Paulo.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"

    a) CORRETA:
    Refere-se ao disposto no art. 8º, I, da CF.

    b) ERRADA: Refere-se ao disposto no art. 8º da CF. No entanto, nos termos da súmula 666 do STF, esta contribuição só é exigível dos filiados ao sindicato, não alcançando a todos os integrantes da categoria.

    c) CORRETA: Encontra fundamento constitucional no art. 8º, III.

    d) ERRADA: A afirmativa contraria o disposto no art. 8º, VII, da, CF, que não limita aos direitos dos aposentados.

    e) CORRETA: A afirmativa espelha o disposto no art. 8º, VIII, da CF e 543, §3º, da CLT.
  • Contribuição sindical não é mas compulsória!!