Nas farmácias públicas, a prescrição deve ser feita obrigatoriamente pelo nome genérico e a dispensação respeitará a disponibilidade de produtos. (RDC 16/2007)
Cirurgiões-dentistas podem prescrever substâncias sujeitas a controle especial, exceto as substâncias retinoicas e imunossupressoras.
Medicamentos anticonvulsivantes podem ser prescritos em quantidades suficientes para até seis meses de tratamento.
O farmacêutico fica proibido de dispensar entorpecentes ou psicotrópicos em casos de autoprescrição. há uma recomendação do CRM quanto à autoprescrição, não existe proibição.