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Gabarito: D
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Gabarito: D
Outros dias importantes previstos no art. 97:
Doação de sangue: 1 dia.
Alistamento ou recadastramento eleitoral: 2 dias.
Casamento (licença gala): 8 dias.
Falecimento (licença nojo) de cônjuge, companheiro, pais, padrasto, madrasta, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão: 8 dias.
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casamento e falecimento= dois nomes diferentes para o mesmo castigo , portanto 8 dias rsrs...
desculpem-me a piada, mas ajuda a gravar
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Maco Almeida! adorei rss não esqueço mais!
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GABARITO: A
CUIDADO:
8112/90
Casamento = 8 dias
Falecimento = 8 dias
CLT
Casamento = 3 dias
MACETE: 1 dia para noivado, 1 dia para casamento, 1 dia para lua de mel = 3 dias
Falecimento = 2 dias
MACETE: 1 dia para morrer, 1 dia para enterrar = 2 dias
Pessoal,
Ano passado fui aprovado no concurso do TRT-RJ em 42. Estou apenas aguardando minha convocação, mas quero começar um projeto pessoal pra ajudar mais pessoas a terem a felicidade que tenho agora. Criei uma conta no Instagram pra postar o que considero mais relevante pra levar pra prova ( @augustotrt )
Atualmente estou fazendo posts sobre Direito do Trabalho.
Pretendo postar todos os dias alguma coisa.
Bons estudos!
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Comentário do Daniel Agusto está equivocado.... Gabarito: D
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isso é estatuto do servidor,esqueçam "clt"
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Pra quem está estudando para o TJAL. (Lei 5.247/1991 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas)
DAS CONCESSÕES
Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração:
I – por 01 (um) dia, a cada mês, para doação de sangue;
II – por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III – por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela de irmãos
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a) 3 dias consecutivos, para alistamento ou recadastramento eleitoral. 2 DIAS
b) 10 dias consecutivos em razão de casamento. 8 DIAS
c) 15 dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge. 8 DIAS
d) 1 dia, para doação de sangue. GABARITO
e) 7 dias consecutivos em razão de falecimento dos pais. 8 DIAS
DICA: CASAMENTO E FALECIMENTO SÃO 8 DIAS
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a) E - são 2 dias - Art 97 II Lei 8.112/1990.
b) E - são 8 dias - Art 97 III a Lei 8.112/1990.
c) E - são 8 dias - Art 97 III b Lei 8.112/1990.
d) C - Art 97 I Lei 8.112/1990.
e) E - são 8 dias - Art 97 III a Lei 8.112/1990.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Alternativa A: INCORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (art. 97, II).
Alternativa B: INCORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).
Alternativa C: INCORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”).
Alternativa D: CORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I).
Alternativa E: INCORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”).
GABARITO DA QUESTÃO: D.
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"De acordo com a Lei n° 8.112/1990.."
Daniel, seu comentário está equivocado. A questão não está pedindo nada de CLT !!
são 8 dias para casamento e falecimento.