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ID
2573698
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.112/1990, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    _________________

     

     

     Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:                        

     

            I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

                 

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;               

               

            III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

     

            a) casamento;

     

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Gabarito: D

    Outros dias importantes previstos no art. 97:

    Doação de sangue: 1 dia.

    Alistamento ou recadastramento eleitoral: 2 dias.

    Casamento (licença gala): 8 dias.

    Falecimento (licença nojo) de cônjuge, companheiro, pais, padrasto, madrasta, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão: 8 dias. 

  • casamento e falecimento= dois nomes diferentes para o mesmo castigo , portanto 8 dias rsrs... 

     

    desculpem-me a piada, mas ajuda a gravar 

  • Maco Almeida! adorei rss não esqueço mais!

  • GABARITO: A

     

    CUIDADO:

     

    8112/90

    Casamento 8 dias

    Falecimento = 8 dias

     

    CLT

    Casamento 3 dias

    MACETE: 1 dia para noivado, 1 dia para casamento, 1 dia para lua de mel = 3 dias

     

    Falecimento 2 dias

    MACETE: 1 dia para morrer, 1 dia para enterrar = 2 dias

    Pessoal,

    Ano passado fui aprovado no concurso do TRT-RJ em 42. Estou apenas aguardando minha convocação, mas quero começar um projeto pessoal pra ajudar mais pessoas a terem a felicidade que tenho agora. Criei uma conta no Instagram pra postar o que considero mais relevante pra levar pra prova ( @augustotrt )

    Atualmente estou fazendo posts sobre Direito do Trabalho.

    Pretendo postar todos os dias alguma coisa.

    Bons estudos!

  • Comentário do Daniel Agusto está equivocado....  Gabarito: D

  • isso é estatuto do servidor,esqueçam "clt"

  • Pra quem está estudando para o TJAL. (Lei 5.247/1991 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas)

    DAS CONCESSÕES

    Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração:

    I – por 01 (um) dia, a cada mês, para doação de sangue;

    II – por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    III – por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento; 

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela de irmãos

  • a) 3 dias consecutivos, para alistamento ou recadastramento eleitoral. 2 DIAS

    b) 10 dias consecutivos em razão de casamento. 8 DIAS

    c) 15 dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge. 8 DIAS

    d) 1 dia, para doação de sangue. GABARITO

    e) 7 dias consecutivos em razão de falecimento dos pais. 8 DIAS

     

    DICA: CASAMENTO E FALECIMENTO SÃO 8 DIAS

  • a) E - são 2 dias - Art 97 II Lei 8.112/1990.
    b) E - são 8 dias - Art 97 III a Lei 8.112/1990.
    c) E - são 8 dias - Art 97 III b Lei 8.112/1990.
    d) C - Art 97 I Lei 8.112/1990.
    e) E - são 8 dias - Art 97 III a Lei 8.112/1990.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Alternativa A: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (art. 97, II).

    Alternativa B: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).

    Alternativa C: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”).

    Alternativa D: CORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I).

    Alternativa E: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”).

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

  • "De acordo com a Lei n° 8.112/1990.."

    Daniel, seu comentário está equivocado. A questão não está pedindo nada de CLT !!

    são 8 dias para casamento e falecimento.