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Gabarito: E
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a) o princípio da indisponibilidade enfatiza a ideia de que os bens e interesses públicos pertencem à Administração e aos agentes administrativos e que, por isso, NÃO podem dispor de tais bens e interesses sempre que quiserem.
b) Questão totalmente errada, começando que não há princípio absoluto. Além disso, a autotutela deve respeitar o princípio da segurança e da estabilidade das relações jurídicas. Para errar de vez, a Administração pode revogar atos legais desde que sejam discricionários, mas anular somente quando eivados de ilegalidade.
c) Razoabilidade, seria um limitador dos poderes concedidos à Administração que devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, sem exageros.
d) O princípio da proporcionalidade (citado por alguns autores, conforme antes referido, como "princípio da proibição de excesso"), segundo a concepção a nosso ver majoritária na doutrina administrativista, representa, em verdade, uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar. Se o ato administrativo não guarda uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim almejado, será um ato desproporcional, excessivo em relação a essa finalidade visada (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
e)GABARITO
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Isso aí tá quase nível enem... até quem não estudou passa kkk
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Cuidado ao julgar uma questão, uma vírgula ou uma palavra trocada já eliminou fortes candidatos em concursos.
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– Com o advento da EC 19/98 – denominada “Emenda da Reforma Administrativa” – foi que o PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA passou a ser expressamente previsto no caput do art. 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 -
– Além disso, o princípio conta com expressa previsão no caput do art. 2.º da Lei 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
– A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
– O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA constante da Constituição da República possui conteúdo variável, relacionado com a finalidade da atuação da Administração pública, de modo que nem sempre significa o direcionamento da ação estatal a juízos puramente econômicos, recomendando a utilização mais satisfatória dos recursos públicos caso a caso.
– O caput do artigo 37, na Constituição Federal de 1988, estabelece princípios constitucionais a serem observados e cumpridos pela administração pública direta e indireta.
– Um desses princípios refere-se à orientação, aos gestores públicos, de que o trato da coisa pública (res publica) tenha como objeto principal a prestação de serviços ao cidadão, cumprindo sua finalidade com qualidade.
– Esse princípio é o da EFICIÊNCIA.
– A inserção, em 1988, da EFICIÊNCIA como princípio explícito, no caput do art. 37 da Carta da República:
– artigo aplicável a toda atividade administrativa de todos os Poderes de todas as esferas da Federação;
– foi consequência da implantação entre nós, que ocorreu especialmente a partir de 1995, do modelo de administração pública conhecido como "administração gerencial".
– Pretendia-se que esse modelo de administração substituísse, ao menos parcialmente, o padrão tradicional da nossa administração pública, dita administração burocrática, cuja ênfase maior recai sobre o princípio da legalidade.
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Eficiência: A forma de atuação do agente público espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados.
Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a ADM exigiu-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
Os serviços públicos devem ser prestados com adequação às necessidades da sociedade que o custeia. Trata-se de princípio meramente retórico. É possível, no entanto, invocá-lo para limitar a discricionariedade do Administrador, levando-o a escolher a melhor opção.
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a) O Princípio da Indisponibilidade aduz o contrário. Tendo em vista que os bens e interesses públicos pertencem à Administração, isto é, à sociedade, são indisponíveis.
b) O Princípio da Autotutela garante que o Poder Público não dependa do Judiciário na correção dos seus atos, podendo anulá-los em caso de vício e revogá-los por conveniência e oportunidade.
c) O Princípio da Razoabilidade determina que as decisões administrativas sejam razoáveis de acordo com os fatos que a ensejaram, não podendo o agente desconsiderar a lei.
d) No mesmo sentido do item C, o princípio da Proporcionalidade determina que as decisões administrativas sejam proporcionais aos fatos que a ensejaram, não podendo ultrapassar os limites definidos em lei.
e) Alternativa correta. "O princípio da eficiência impõe a todo agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. O núcleo do princípio é a produtividade e economicidade, a execução dos serviços públicos com excelência e com redução de desperdícios."
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a) o princípio da indisponibilidade enfatiza a ideia de que os bens e interesses públicos pertencem à Administração e aos agentes administrativos e que, por isso, podem dispor de tais bens e interesses sempre que quiserem.
Errada. Os bens de interesse público são indisponíveis, vale dizer, não pertencem a Administação, tampouco a seus agentes públicos. A esses cabe a sua gestão em pro da coletividade, verdadeira titular dos direitos e interesse públicos. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)
b) o princípio da autotutela é absoluto e desconsidera o princípio da segurança e da estabilidade das relações jurídicas. Tal princípio permite que a Administração anule qualquer ato, ainda que revestido de legalidade.
Errada. Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
c) o princípio da razoabilidade concede ao administrador a possibilidade de agir conforme seu juízo de valor, desconsiderando a lei.
Errada. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram aplicação especialmente no controle de atos discricionários, porém quando a administração pratica um ato discricionário além dos limites legítimos de discricionariedade que a lei lhe conferiu, esse ato é ilegal.
d) o princípio da proporcionalidade permite que o administrador, ao agir, ultrapasse os limites definidos na lei, tendo em vista que o mais importante é o interesse da Administração.
Errada. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram aplicação especialmente no controle de atos discricionários, porém quando a administração pratica um ato discricionário além dos limites legítimos de discricionariedade que a lei lhe conferiu, esse ato é ilegal. Quanto ao interesse, a finalidade é sempre o interesse público, isto é do povo.
e) o princípio da eficiência impõe a todo agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. O núcleo do princípio é a produtividade e economicidade, a execução dos serviços públicos com excelência e com redução de desperdícios.
CERTA. Foi consequência da implantação entre nós, que ocorreu especialmente a partir de 1995, do modelo de admínistração pública conhecido como "administração gerencial".
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Gabarito - Letra ´´E``.
Princípio da eficiência
Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se sempre os melhores resultados práticos e menos disperdício, nas atividades estatais, uma vez que toda a coletividade se beneficia disso. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus Carvalho.
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gracas a deus ele mandou ese explicito \0/
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cuidado: A soberba precede a destruição!
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E
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É dever do agente público zelar pelos serviços prestados, com excelência e redução dos custos, evitando desperdícios.
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Essa questão esta fácil demais, duvido q na prova seja assim !!
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Essa dai, tendo o candidato um pouquinho de noções de ética, nem precisa dele conhecer os referidos princípios para matar a questão.
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a) O princípio da indisponibilidade enfatiza a ideia de que os bens e interesses públicos pertencem à Administração e aos agentes administrativos e que, por isso, podem dispor de tais bens e interesses sempre que quiserem. (Não pertencem à Administração e sim ao povo).
b) O princípio da autotutela é absoluto e desconsidera o princípio da segurança e da estabilidade das relações jurídicas. Tal princípio permite que a Administração anule qualquer ato, ainda que revestido de legalidade. (Nenhum príncipio é absoluto).
c) O princípio da razoabilidade concede ao administrador a possibilidade de agir conforme seu juízo de valor, desconsiderando a lei. (Dentro dos limites da Lei).
d) O princípio da proporcionalidade permite que o administrador, ao agir, ultrapasse os limites definidos na lei, tendo em vista que o mais importante é o interesse da Administração. (Dentro dos limites da Lei)
e) GABARITO. O princípio da eficiência impõe a todo agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. O núcleo do princípio é a produtividade e economicidade, a execução dos serviços públicos com excelência e com redução de desperdícios.
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Essa questão só pode ter sido o brinde da prova.
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"Fazer mais gastando menos"
É só lembrar os discursos dos candidatos em época de eleição.
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Muito boa essa questão !! By Matheus Ribeiro
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Princípio da Eficiência:
Gestão gerencial com economia e produtividade x gestão burocrática da administração pública retardamento.
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte (...)". MNEMÔNICO “LIMPE”.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Pelo contrário, o princípio da indisponibilidade do interesse público nos diz que ao agente público é vedado abrir mão (ou dispor) do interesse público. Em outras palavras, ele (enquanto “representante do Estado”) não pode deixar de atuar, quando o interesse da sociedade assim exigir.
Letra B: incorreta. Inexiste princípio absoluto. Didaticamente, poderíamos afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público são as matrizes dos princípios administrativos, porém não podemos afirmar que são absolutos. A anulação de atos administrativos pela Administração ocorre em casos revestidos de ilegalidade (e não legalidade).
Letra C: incorreta. O princípio da razoabilidade nos traz a ideia de que a Administração Pública e seus agentes devem atuar dentro dos limites do “aceitável” pelo homem médio, proporcionalmente e sem cometer excessos. Lembrando que é possível o controle jurisdicional dos atos administrativos quando o princípio da razoabilidade é ofendido (hipótese de ilegalidade). Outrossim, o princípio da legalidade e o da indisponibilidade do interesse público (dentre outros) impedem ao agente público agir conforme seu juízo de valor.
Letra D: incorreta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita), ou seja, é inaceitável a possibilidade do administrador ultrapassar os limites legais.
Letra E: correta. Como bem colocado na alternativa, podemos acrescentar e resumir o princípio da eficiência como aquele que orienta a Administração Pública a buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).
Gabarito: Letra E.