SóProvas


ID
2573704
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O acesso à informação de que trata a Lei n° 12.527/2011 compreende, entre outros, o direito de obter:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

     

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; (GABARITO)

     

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos

     

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

     

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; (Assinalei esta sem ler a "E", erro no "qualquer")

     

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

     

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

     

  • GAB: E

     

    Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:


    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada

  • "d) qualquer informação, ainda que não seja primária, íntegra ou atualizada."

    Meu comentário:

    Não é que a adm pública vá conceder acesso à informções que não sejam primárias, íntegras ou atualizadas. É o contrário, o que a lei garante é que as informações que poderão ser acessadas (não sigilosas nem pessoais, por terceiros) não só o poderão, como também deveram ser disponibilizadas exatamente com as qualidades de primariedade, integridade e estando atualizadas! Logo, não se trata de poder ser acessada qualquer informação, muito embora não primária, não íntegra ou não atualizada. Item Equivocado!!!