-
O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).
Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).
-
QUANDO FALAR DE EVITAR DESPERDÍCIO É SÓ LEMBRAR DE EFICIÊNCIA.
-
GABARITO: D
Princípio da Eficiência: é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Administração Pública, a tendência é prevalência do controle dos resultados sobre o controle dos meios.
-
Chega a ser Cômico o Advogado do PCC falar em Administração Pública... Essas nojeiras que me dão vontade de estudar mesmo....
-
Por que quando os caras estão no poder deixam de aplicar o que estão em seus livros ? Foda isso! =/
-
d)
Eficiência.
O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.
-
Princípio da eficiência
Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
-
Eficiência.
-
GABARITO: D
O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002.
-
A questão exige conhecimento sobre Administração Pública e pede que o candidato assinale o item correto, de acordo com o texto abaixo:
"Para Alexandre de Moraes (2015) Administração pública e seus agentes devem perseguir o bem comum, de forma eficaz, sem burocracia, sempre buscando a qualidade, otimizando o uso dos recursos públicos de maneira a evitar- se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social. O princípio Constitucional da Administração pública que o autor se refere no texto acima é:"
Vejamos as alternativas:
a) Rentabilidade.
Errado. Rentabilidade não é princípio administrativo.
b) Moralidade.
Errado. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
c) Legalidade.
Errado. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).
d) Eficiência.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
e) Impessoalidade.
Errado. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Gabarito: D
-
Para Alexandre de Moraes (2015) Administração pública e seus agentes devem perseguir o bem comum, de forma eficaz, sem burocracia, sempre buscando a qualidade, otimizando o uso dos recursos públicos de maneira a evitar- se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social.
O princípio Constitucional da Administração pública que o autor se refere no texto acima é:
D) Eficiência. [Gabarito]
CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: