SóProvas


ID
2574334
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diversos autores, para facilitar o estudo das Constituições, fornecem classificações das mais diversas ordens para essas Cartas, na busca de esclarecer os traços mais marcantes desses Estatutos Supremos dos Estados, apontando seus pontos comuns e particularidades em relação a outros Textos Constitucionais. Desta feita, aponte a alternativa que apresenta a classificação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, segundo o modo de elaboração, origem, extensão e estabilidade, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    CF/88

    Quanto à Origem:

    Promulgadas (popular, democrática, constituições; 1891, 1934, 1946, 1988);

    Outorgadas (autoritária, imposta, cartas; 1824, 1937, 1967,);

    Cesaristas (bonapartistas, verniz democrático, aparentemente popular; 1967);

    Pactuadas (acordo entre partes).

     

    Quanto à Elaboração:

    Históricas (costumeiras, consuetudinárias; em permanente elaboração; não escritas; flexíveis)

    Dogmáticas (órgão elaborador; fotografia do momento, escritas).

     

    Quanto à Estabilidade:

    Rígidas (processo de produção ou alteração mais difícil; 1988);

    Flexíveis (processo de produção ou alteração igual ao das leis infraconstitucionais);

    Semirrígidas (parte rígida e parte flexível; 1824); 

    Superrígidas (imutável, não admite alteração).

     

    Quanto à Extensão:

    Sintéticas (materiais);  

    Analíticas (formais).

     

  • Quanto à forma: ESCRITA - instrumental, é a Constituição formada por conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento;
     

    Quanto à origem: PROMULGADA( POVO)  - democrática, votada ou popular, fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo;
     

    Quanto à extensão: ANALÍTICA - minuciosas, volumosas, abordam todos os assuntos que os representantes do povo entendem fundamentais;
     

    Quanto ao sistema : PRINCIPIOLÒGICA - predominam os princípios;
     

    Quanto à alterabilidade: RÍGIDA - exige, para sua alteração, um processo legislativo árduo, mais dificultoso e solene do que o processo de alteração de normas não constitucionais.

     

    -------- 

    MACETE  : 

    A constituição brasileira é PPERDA FORMAL

    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Rígida
    Analítica

    ------------

     

    BONS ESTUDOS E FELIZ ANO NOVO PRA TODO MUNDO ! 

  • Gabarito letra e).

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    ** Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CLASSIFICAÇÃO DA CRFB/1988

    DOGMÁTICA: "é Constituição sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte;  é escrita.     É a que consagra certos dogmas da ciência política e do Direito dominantes no momento." "Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas)."

    PROMULGADA: "Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã." "É aquela que conta com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior."

    ANALÍTICA: "é uma constituição extensa, prolixa."  "[...] trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais."

    RÍGIDA: "é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada)." "De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais."

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

  • Classificação da CF/88:

    Origem: Promulgada
    Forma: Escrita
    Modo de Elaboração: Dogmática
    Conteúdo: Formal
    Estabilidade: Rígida
    Correspondência com a realidade: Normativa
    Extensão: Analítica (prolixa)
    Sistema: Pricinpiológia ou Aberta
    Ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    GAB: E


     

  • "O EX COMIA PRA FODER"

    Origem = PRomulgada

    EXtensão = Analítica

    COnteúdo = FOrmal

    Modo = Dogmática

    Ideologia = Eclética

    Alterabilidade = Rígida

  • MEU BZÚ KKKK

    ANA NÃO GOSTA DE CACHORRO!

    LOGO...

    ANA

    PRO

    DOG 

    é

    RÍDIGA!!!

     nunca mais erro rsss

  • CF/88 BR

    P ------------------------ O
    E ------------------------- F
    D ------------------------- E
    R ------------------------- E
    A  ------------------------ E
    FORMAL ------------- C

    Quem conseguir ligar o mnemônico PEDRA FORMAL (Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida, Analítica, Formal) ao mnemônico OFEEEC (Origem, Forma, Elaboração, Estabilidade, Extensão, Conteúdo), nessa ordem, conseguirá matar todas essas questões!

    Boa sorte!

  • abarito letra e).

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    ** Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

  • Classificação das Constituições.

     

    Quanto ao conteúdo:      Materiais e formais.

    Quanto a forma:             Escritas e não escritas.

    Quanto ao modo de elaboração:        Dogmática e histórica.

    Quanto a orígem:           promulgadas e outorgadas 

    Quanto a estabilidade:         Rígidas, superrigidas, semirrígidas e flexíveis.

    Quanto a extenção:        analítica e sintética.

     

    A CF/88 é classificada como uma PEDRA Formal:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • A Constituição de 1988 pode ser classificada como formal, escrita, dogmática, promulgada (democrática, popular), rígida, analítica e nominal.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Analisando com extensão, só se forma quem escreve conteúdo formal, e só é estável quem é rígido e elabora dogma.

     

     

     

     

    Analisando com extensão (analítica qto extensão), só se forma quem escreve (escrita qto a forma) conteúdo formal (formal qto ao conteúdo), e só é estável quem é rígido (rígida qto a estabilidade) e elabora dogma (dogmática qto a elaboração).

  • LETRA E CORRETA 

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • Dogmática, Promulgada, Analítica e Rígida

  • Quanto a classificação da CF/88, segue o mnemônico:

    A nossa CF/88 tem FORMA de PEDRA:

    FORMA: FORMAL

    P: promulgada

    E: escrita

    D: dogmática

    R: rígida

    A: analítica

  • Olá pessoal!

    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem, dentre outras, as demais características:

    Formal

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    e Analítica

    Por isso podemos dizer que a CF/88 tem FORMA(L) de PEDRA.

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO E

    CRFB/88: escrita codificada, democrática, dogmática eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A Constituição de 1988 é dogmática (e não histórica), promulgada (e não outorgada) e rígida (e não imutável).

    A constituição pode ser classificada quanto ao modo de elaboração:

    DOGMÁTICA = são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.

    HISTÓRICA = são resultado de uma lenta formação histórica.

    b) Incorreta. A Constituição de 1988 é promulgada (e não outorgada) e sintética (analítica).

    A constituição pode ser classificada quanto à extensão:

    ANALÍTICA (OU PROLIXA) = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual). 

    SINTÉTICA (OU CONCISA) = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.

    c) Incorreta. A Constituição de 1988 é dogmática (e não histórica), promulgada (e não pactuada) e rígida (e não imutável).

    A constituição pode ser classificada quanto à origem em:

    PROMULGADA (OU POPULAR OU DEMOCRÁTICA) = são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    OUTORGADA = são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.

    PACTUADA (OU DUALISTA) = é aquela que surge do compromisso firmado entre monarquia (rei) e Poder Legislativo.

    d) Incorreta. A Constituição de 1988 é promulgada (e não outorgada), sintética (analítica) e rígida (e não flexível).

    As constituições pode ser classificada quanto à estabilidade:

    IMUTÁVEL = não permite a alteração de seus dispositivos. 

    RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    SEMIRRÍGIDA (ou semiflexível) = para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil. Ex: Constituição de 1824.

    FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.

    e) Correta. A Constituição de 1988 é dogmática, promulgada, analítica e rígida.