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GAB: E
CF/88
Quanto à Origem:
Promulgadas (popular, democrática, constituições; 1891, 1934, 1946, 1988);
Outorgadas (autoritária, imposta, cartas; 1824, 1937, 1967,);
Cesaristas (bonapartistas, verniz democrático, aparentemente popular; 1967);
Pactuadas (acordo entre partes).
Quanto à Elaboração:
Históricas (costumeiras, consuetudinárias; em permanente elaboração; não escritas; flexíveis)
Dogmáticas (órgão elaborador; fotografia do momento, escritas).
Quanto à Estabilidade:
Rígidas (processo de produção ou alteração mais difícil; 1988);
Flexíveis (processo de produção ou alteração igual ao das leis infraconstitucionais);
Semirrígidas (parte rígida e parte flexível; 1824);
Superrígidas (imutável, não admite alteração).
Quanto à Extensão:
Sintéticas (materiais);
Analíticas (formais).
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Quanto à forma: ESCRITA - instrumental, é a Constituição formada por conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento;
Quanto à origem: PROMULGADA( POVO) - democrática, votada ou popular, fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo;
Quanto à extensão: ANALÍTICA - minuciosas, volumosas, abordam todos os assuntos que os representantes do povo entendem fundamentais;
Quanto ao sistema : PRINCIPIOLÒGICA - predominam os princípios;
Quanto à alterabilidade: RÍGIDA - exige, para sua alteração, um processo legislativo árduo, mais dificultoso e solene do que o processo de alteração de normas não constitucionais.
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MACETE :
A constituição brasileira é PPERDA FORMAL
Promulgada
Principiológica
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
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BONS ESTUDOS E FELIZ ANO NOVO PRA TODO MUNDO !
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
* DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.
** Fontes:
https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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CLASSIFICAÇÃO DA CRFB/1988
DOGMÁTICA: "é Constituição sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte; é escrita. É a que consagra certos dogmas da ciência política e do Direito dominantes no momento." "Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas)."
PROMULGADA: "Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã." "É aquela que conta com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior."
ANALÍTICA: "é uma constituição extensa, prolixa." "[...] trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais."
RÍGIDA: "é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada)." "De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais."
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez
https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio
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Classificação da CF/88:
Origem: Promulgada
Forma: Escrita
Modo de Elaboração: Dogmática
Conteúdo: Formal
Estabilidade: Rígida
Correspondência com a realidade: Normativa
Extensão: Analítica (prolixa)
Sistema: Pricinpiológia ou Aberta
Ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
GAB: E
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"O EX COMIA PRA FODER"
Origem = PRomulgada
EXtensão = Analítica
COnteúdo = FOrmal
Modo = Dogmática
Ideologia = Eclética
Alterabilidade = Rígida
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MEU BZÚ KKKK
ANA NÃO GOSTA DE CACHORRO!
LOGO...
ANA
PRO
DOG
é
RÍDIGA!!!
nunca mais erro rsss
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CF/88 BR
P ------------------------ O
E ------------------------- F
D ------------------------- E
R ------------------------- E
A ------------------------ E
FORMAL ------------- C
Quem conseguir ligar o mnemônico PEDRA FORMAL (Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida, Analítica, Formal) ao mnemônico OFEEEC (Origem, Forma, Elaboração, Estabilidade, Extensão, Conteúdo), nessa ordem, conseguirá matar todas essas questões!
Boa sorte!
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abarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
* DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.
** Fontes:
https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio
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Classificação das Constituições.
Quanto ao conteúdo: Materiais e formais.
Quanto a forma: Escritas e não escritas.
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática e histórica.
Quanto a orígem: promulgadas e outorgadas
Quanto a estabilidade: Rígidas, superrigidas, semirrígidas e flexíveis.
Quanto a extenção: analítica e sintética.
A CF/88 é classificada como uma PEDRA Formal:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
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A Constituição de 1988 pode ser classificada como formal, escrita, dogmática, promulgada (democrática, popular), rígida, analítica e nominal.
Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.
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Analisando com extensão, só se forma quem escreve conteúdo formal, e só é estável quem é rígido e elabora dogma.
Analisando com extensão (analítica qto extensão), só se forma quem escreve (escrita qto a forma) conteúdo formal (formal qto ao conteúdo), e só é estável quem é rígido (rígida qto a estabilidade) e elabora dogma (dogmática qto a elaboração).
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LETRA E CORRETA
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
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Dogmática, Promulgada, Analítica e Rígida
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Quanto a classificação da CF/88, segue o mnemônico:
A nossa CF/88 tem FORMA de PEDRA:
FORMA: FORMAL
P: promulgada
E: escrita
D: dogmática
R: rígida
A: analítica
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Olá pessoal!
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem, dentre outras, as demais características:
Formal
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
e Analítica
Por isso podemos dizer que a CF/88 tem FORMA(L) de PEDRA.
Espero ter ajudado!
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GABARITO E
CRFB/88: escrita codificada, democrática, dogmática eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.
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A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A Constituição de 1988 é dogmática (e não histórica), promulgada (e não outorgada) e rígida (e não imutável).
A constituição pode ser classificada quanto ao modo de elaboração:
DOGMÁTICA = são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.
HISTÓRICA = são resultado de uma lenta formação histórica.
b) Incorreta. A Constituição de 1988 é promulgada (e não outorgada) e sintética (analítica).
A constituição pode ser classificada quanto à extensão:
ANALÍTICA (OU PROLIXA) = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual).
SINTÉTICA (OU CONCISA) = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.
c) Incorreta. A Constituição de 1988 é dogmática (e não histórica), promulgada (e não pactuada) e rígida (e não imutável).
A constituição pode ser classificada quanto à origem em:
PROMULGADA (OU POPULAR OU DEMOCRÁTICA) = são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).
OUTORGADA = são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.
PACTUADA (OU DUALISTA) = é aquela que surge do compromisso firmado entre monarquia (rei) e Poder Legislativo.
d) Incorreta. A Constituição de 1988 é promulgada (e não outorgada), sintética (analítica) e rígida (e não flexível).
As constituições pode ser classificada quanto à estabilidade:
IMUTÁVEL = não permite a alteração de seus dispositivos.
RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).
SEMIRRÍGIDA (ou semiflexível) = para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil. Ex: Constituição de 1824.
FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.
e) Correta. A Constituição de 1988 é dogmática, promulgada, analítica e rígida.