SóProvas


ID
2574454
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Atente à situação abaixo e em seguida responda ao que se pede.


Em 26 de junho do corrente ano foi promulgada a Lei Federal nº 13.460, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública. Por meio dessa lei, a população que utiliza daqueles serviços terá, em tese, maior agilidade e transparência na sua prestação, dotando os usuários de uma gama de instrumentos para exigir da administração pública a melhoria na qualidade das suas ações. Com base nessa lei, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: 

    [...]

    II - presunção de boa-fé do usuário; 

    [...]

  • D) Erro. Complementando, art.7º da referida lei. 

    Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.

    § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

    § 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

    I - serviços oferecidos;

    II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

    III - principais etapas para processamento do serviço;

    IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

    V - forma de prestação do serviço; e

    VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

    § 3º Além das informações descritas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:

    I - prioridades de atendimento;

    II - previsão de tempo de espera para atendimento;

    III - mecanismos de comunicação com os usuários;

    IV - procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e

    V - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.

    § 4º A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.

    § 5º Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário.

  • A) Por estar diretamente voltada para a regulamentação dos direitos do usuário dos serviços públicos, a referida lei afasta a tese de que se poderia utilizar o Código de Defesa do Consumidor para regulamentar os direitos do usuário/consumidor lesados pela administração pública, quando de uma relação de consumo. Com isso, o texto da Lei nº 13.460/17 exclui essa possibilidade, afirmando a aplicação exclusiva de suas normas quanto à matéria consumerista nos serviços públicos.

    INCORRETA - Art. 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.460/2017.

     

    B)  Já que se trata de uma lei promulgada pela União, só terá efeitos para regulamentar os direitos dos usuários em relação aos serviços prestados por aquele ente, não sendo atingidos pelas suas normas os Estados-membros, o Distrito Federal e Municípios.

    INCORRETA - Art. 1º, § 1º, da Lei nº 13.460/2017.

     

    C) Suas normas têm efeitos apenas aos serviços públicos prestados diretamente pela Administração Pública, não tendo qualquer aplicabilidade sobre os serviços delegados a particular por concessão ou permissão, já que possuem disposições específicas em outras leis.

    INCORRETA - Art. 1º, § 3º, da Lei nº 13.460/2017.

     

    D) Uma novidade trazida pela lei é a denominada “Carta de Serviços aos Usuários”. Trata-se de um conjunto de informações sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade da administração responsável pelo serviço, explicando as formas de acesso a ele, os compromissos do prestador e padrões de qualidade, com atualização periódica e divulgada na internet e, anualmente, em propagandas de rádio e televisão. 

    INCORRETA - Art. 7º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 13.460/2017.

     

    E) A referida lei consagra que os usuários dos serviços públicos têm presunção de boa-fé. Isso pode dar a entender que os usuários, quando de uma reclamação sobre um serviço, têm suas argumentações como verdadeiras, devendo a Administração Pública agir na investigação e resolução daqueles fatos, já que deve considerar como existente a deficiência na prestação do serviço alegada pelo reclamante. 

    CORRETAArt. 5º, inciso II, da Lei nº 13.460/2017.

     

     

    Um forte abraço!

  • Gab. E



    Lei nº 13.460/2017.Art. 5o O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: 

     

    II - presunção de boa-fé do usuário

     

     

  • Gabarito E

     

     A) ... o texto da Lei nº 13.460/17 exclui essa possibilidade, afirmando a aplicação exclusiva de suas normas quanto à matéria consumerista nos serviços públicos. ERRADO

     

    Art.1º, § 2o  A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto: 

    II - na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 [CDC], quando caracterizada relação de consumo. 

     

     

    B) ... lei promulgada pela União... não sendo atingidos pelas suas normas os Estados-membros, o Distrito Federal e Municípios. ERRADO

     

    Art. 1o   Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se

    III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública; 

     

     

    C) Suas normas têm efeitos apenas aos serviços públicos prestados diretamente pela Administração Pública, não tendo qualquer aplicabilidade sobre os serviços delegados a particular por concessão ou permissão, já que possuem disposições específicas em outras leis. ERRADO

     

    Art. 1º, § 3o  Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular

     

     

    D) Uma novidade trazida pela lei é a denominada “Carta de Serviços aos Usuários”... com atualização periódica e divulgada na internet e, anualmente, em propagandas de rádio e televisão. ERRADO

     

    Art. 7o  Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário. 

    § 1o  A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

    § 4o  A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet. 

     

     

    E) ... os usuários... têm presunção de boa-fé. Isso pode dar a entender que os usuários, quando de uma reclamação sobre um serviço, têm suas argumentações como verdadeiras, devendo a Administração Pública agir na investigação e resolução... deve considerar como existente a deficiência na prestação do serviço alegada... CERTO

     

    Art. 5o  O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: 

    II - presunção de boa-fé do usuário

     

    Art. 11. Em nenhuma hipótese, será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta Lei, sob pena de responsabilidade do agente público. 

     

    Art. 12, parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende:

    III - análise e obtenção de informações, quando necessário; 

    IV - decisão administrativa final; e 

     

  • Gente tomem cuidado.
    É pq no caso somente a letra E é que era menos absurda. Mas, diferente do que a questão coloca, presunção de boa-fé não é a mesma coisa de presunção de veracidade ou presunção de legitimidade, isso são atributos dos atos admn.

    Assim, não é que a administração que vai ter que provar o contrário, ela vai analisar aquilo que o usuário propõe presumindo sua boa-fé, mas a prova é cabalmente do usuário, não faria sentido impor à administração a prova contrária somente pela presunção de boa-fé do usuário.

    Atenção.

  • Com base na Lei 13.460/17, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública:

    a) INCORRETA. Art. 1º,  §2º, II - A aplicação da Lei 13.460 não afasta a necessidade de cumprimento do disposto no Código de Defesa do Consumidor, quando caracterizada relação de consumo.

    b) INCORRETA. Art. 1º, §1 - o disposto na Lei se aplica à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 37, §3º, I da CF.

    c) INCORRETA. Art. 1º - a Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    d) INCORRETA. A Carta será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet. Art. 7º, §4º.

    e) CORRETA. Art. 5º, II.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Acredito que a assertiva "E" está parcialmente correta. Não concordo que a presunção de boa-fé do usuário signifique que o ônus da prova caiba à administração, até porque os atos administrativos são revestidos de presunção de legitimidade. A boa-fé do usuário disposta na lei, no meu sentir, tem relação com outras peculiaridades na utilização do serviço, que não a inversão do ônus da prova.

  • sobre a letra D: Anualmente, cada poder e esfera do governo, publicará quadro geral dos serviços prestados.

  • Informação interessante:

    A lei 13460 foi criada em razão de ação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta pela OAB (ADO 24).

    Na ação, a OAB pedia que, enquanto não regulamentados os direitos dos usuários dos serviços públicos, conforme determina o artigo 37, §3, I da CF, fosse usado o CDC de forma subsidiária.

    Ao conceder a liminar, o relator deixou para o tribunal, ao final da ação, analisar o pedido de aplicação subsidiária do CDC. Mas a ação foi extinta SRM antes disso, em razão da criação da lei. Assim, não houve manifestação do STF sobre o assunto.

    De toda forma, QUANDO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO, a lei trouxe não a aplicação subsidiária, mas a sua integração com o CDC, somando-se ao "microssistema do consumidor".

    A discussão é interessante por quê? Porque o STJ entende que o CDC somente se aplica aos serviços públicos uti singuli, que são aqueles remunerados por tarifa. Os serviços públicos uti universi não configuram relação de consumo, aplicando-se exclusivamente a lei 13460.

    Art. 2º. II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública.

    Pela leitura do dispositivo observamos outra questão. A lei não se aplica a atividades de: poder de polícia, restrições à propriedade ou intervenção do estado na economia, legislativa ou jurisdicional, pois é restrita a atividades administrativas.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, “enquanto o serviço público visa a ofertar ao administrado uma utilidade, ampliando, assim, o seu desfrute de comodidades, mediantes prestações feitas em prol de cada qual, o poder de polícia inversamente (conquanto para a proteção do interesse de todos), visa a restringir, limitar, condicionar, as possibilidades de sua atuação livre, exatamente para que seja possível um bom convívio social”.

    Na ação, o STF teria oportunidade de se manifestar sobre isso.

    Lei 13460: se aplica aos serviços uti singuli ou uti universi.

    CDC: se aplica aos serviços uti singuli em conjunto com a lei 13460.

    ;) Bons estudos.

  • A) ERRADA: a referida lei NÃO afasta a tese de que se poderia utilizar o Código de Defesa do Consumidor

    B)ERRADA: Lei promulgada pela União, abrangendo também estados, municípios e DF.

    C)ERRADA :Tem aplicabilidade sobre os serviços delegados a particular por concessão ou permissão.

    D) ERRADA: Objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet. NÃO em propagandas de rádio e televisão.

    Por fim só restou a alternativa:

    E) CERTA . Totalmente de acordo com os parágrafos e incisos do Art. 7° da lei 13460.

  • Comentários: vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Conforme o art. 1º, §2º, II da Lei 13.460, a sua aplicação não afasta o cumprimento do disposto na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), quando caracterizada relação de consumo.

    b) ERRADA. Conforme o art. 1º, §1º da Lei 13.460, ela se aplica à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3o do art. 37 da Constituição Federal.

    c) ERRADA. As normas da Lei nº 13.460/17 aplicam-se subsidiariamente aos serviços públicos prestados por particular, conforme expresso em seu art. 1º, §3º.

    d) ERRADA. A lei não prevê a divulgação da Carta de Serviços em propagandas de rádio e televisão, mas apenas na internet.

    e) CERTA. De fato, conforme o art. 5º, II da Lei 13.460, os usuários dos serviços públicos possuem presunção de boa-fé, razão pela qual suas manifestações devem ser consideradas verdadeiras, demandando providências efetivas por parte da Administração.

    Gabarito: alternativa “e”