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Resposta: e)
CF/88
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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LETRA E
muito bem ressaltado pelo colega Adriano.
o termo "EXCLUSIVA" pode complicar em uma prova melhor elaborada. fiquemos atentos
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Sinceramente, certos comentários são desnecessários, inclusive esse meu.
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Questão fácil. Eu sinceramente não recordava a quantidade mínima, mas sabia que não existia um número máximo. Todas as alternativas, com exceção da letra "e", que é a correta, estipulam um número máximo de trabalhadores.
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GABARITO ITEM E
CF
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados(+200), é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
(GRIFOS MEUS)
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COM + DE 200 EMPREGADOS.
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A questão cobra o conhecimento referente ao art. 11 da Constituição, que dispõe que as empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. A letra ‘e’, portanto, será a nossa resposta.
Gabarito: E
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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mais de 200 200 200 200 200