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ID
2574460
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 preconiza como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA. X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    --------------------------------------------

     

    B-CORRETA. CF/88 > Art 7º ( ...) I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    ----------------------------

     

    C-INCORRETA. Art 7º (...) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

                        XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    ------------------------------------------

    D-INCORRETA. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    --------------------------------------------------

    E-INCORRETA. II - seguro-desemprego, em caso de desemprego INvoluntário;

  • Gabarito B

    _______________________

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    a)  X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

     

    b) I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (CORRETO)

     

    c)  IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    d) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    e) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • Gabarito:"B"

     

    Art 7º, CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos

  • A única menção a lei complementar no capítulo dos direitos sociais na CF está no inciso I, art. 7º. Nos demais casos trata-se de lei ordinária.  

  • DIREITOS  CF QUE O DOMÉSTICO NÃO TEM:  

     

    5 P I I J

     

    - PISO SALARIAL

    -PLR

    - PROTEÇÃO DO MERCADO DA MULHER

    - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    - PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO, INTELECTUAL

    - IGUALDADE ENTRE EMPREGADO E AVULSO

    - INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE

    JORNADA DE 6H  TIR

     

     

    DIREITO DO DOMÉSTICO QUE FORAM REGULADOS PELA LC 150/2015:

     

    - PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA – 3,2%

    - SEGURO-DESEMPREGO, SALÁRIO-FAMÍLIA, FGTS e SAT (1, 2 ou 3%)

    - REMUNERAÇÃO DO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO

    -CRECHE PARA FILHOS ATÉ OS 5 ANOS

    - PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL – LC 150/2015

     

     

     

    DIREITOS PREVISTOS NA CF NÃO ESTENDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS:

     

    - DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL

    - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    - JORNA DE 6H PARA TIR    e      PRESCRIÇÃO QUINQUENAL e BIENAL

    - MULTA DE 40% SOBRE FGTS, SEGURO-DESEMPREGO

    - PISO SALARIAL, PLR, AVISO-PRÉVIO e SAT

    - ADICONAL INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE (PREVISTO APENAS NA LEI 8112)

    - ASSISTÊNCIA PARA FILHOS E DEPENDENTES EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA – DO NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS

     

     

    PARA OS CELETISTAS – O INTERVALO INTRAJORNADA E ANOTAÇÃO NA CTPS ESTÃO PREVISTOS SOMENTE NA CLT

  • I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    Não há Lei Complementar que regule o supracitado art. 7.º, I, da CF/88, sendo aplicável, no que concerne à indenização compensatória, o disposto no art. 18, § 1.º, da Lei 8.036/90:

    "Art. 18. ............................................................

    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

  • Só é possível a redução a partir de acordo ou convenção coletiva,

    Correta Letra B

  • Instrumento normativo não é o resultado de um acordo ou convenção coletiva? Entendo que a letra "d" apenas expôs o nome do instrumento que, por fim, justificará uma possível redução de salário.

    Errei a questão por 'interpretá-la extensivamente". O examinador queria a letra da lei.... 

  • @ANA FERREIRA, creio que o erro da d) é falar que esse o instrumento normativo será negociado entre empregado e empregador, quando na verdade o instrumento normativo é realizado por acordo ou convenção coletivos, com participação, sempre, do sindicato dos trabalhadores.

    Texto da lei: Art. 7º da CF VI: Irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Bons estudos.

  • Resumindo...

    Seguro desemprego é direito daqueles que estão desempregados involuntariamente.

  • A) a tutela ao salário na forma da lei, vedando-se descontos, retenções e reduções.

    art. 7. VI "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"

    B) a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    art. 7 , I " - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos"

    C) a remuneração do trabalho noturno em idêntico patamar com relação aos trabalhadores que laboram em turnos ininterruptos de revezamento.

    art. 7, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

    D) a irredutibilidade salarial, excetuando-se o disposto em instrumento normativo negociado entre empregado e empregador.

    art. 7, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    E)o seguro-desemprego como mecanismo para suprir as necessidades vitais do trabalhador por ocasião do desemprego voluntário ou involuntário.

    art. 7. II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

  • GABARITO : B

    ► CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    ► CF. Art. 7.º (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (...) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

    C : FALSO

    ► CF. Art. 7.º (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    D : FALSO

    ► CF. Art. 7.º (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    E : FALSO

    ► CF. Art. 7.º (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.