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A- INCORRETA. X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
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B-CORRETA. CF/88 > Art 7º ( ...) I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
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C-INCORRETA. Art 7º (...) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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D-INCORRETA. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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E-INCORRETA. II - seguro-desemprego, em caso de desemprego INvoluntário;
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Gabarito B
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
b) I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (CORRETO)
c) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
d) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
e) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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Gabarito:"B"
Art 7º, CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos
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A única menção a lei complementar no capítulo dos direitos sociais na CF está no inciso I, art. 7º. Nos demais casos trata-se de lei ordinária.
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DIREITOS CF QUE O DOMÉSTICO NÃO TEM:
5 P I I J
- PISO SALARIAL
-PLR
- PROTEÇÃO DO MERCADO DA MULHER
- PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO
- PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO, INTELECTUAL
- IGUALDADE ENTRE EMPREGADO E AVULSO
- INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE
- JORNADA DE 6H TIR
DIREITO DO DOMÉSTICO QUE FORAM REGULADOS PELA LC 150/2015:
- PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA – 3,2%
- SEGURO-DESEMPREGO, SALÁRIO-FAMÍLIA, FGTS e SAT (1, 2 ou 3%)
- REMUNERAÇÃO DO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO
-CRECHE PARA FILHOS ATÉ OS 5 ANOS
- PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL – LC 150/2015
DIREITOS PREVISTOS NA CF NÃO ESTENDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS:
- DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL
- PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO
- JORNA DE 6H PARA TIR e PRESCRIÇÃO QUINQUENAL e BIENAL
- MULTA DE 40% SOBRE FGTS, SEGURO-DESEMPREGO
- PISO SALARIAL, PLR, AVISO-PRÉVIO e SAT
- ADICONAL INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE (PREVISTO APENAS NA LEI 8112)
- ASSISTÊNCIA PARA FILHOS E DEPENDENTES EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA – DO NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS
PARA OS CELETISTAS – O INTERVALO INTRAJORNADA E ANOTAÇÃO NA CTPS ESTÃO PREVISTOS SOMENTE NA CLT
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I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
Não há Lei Complementar que regule o supracitado art. 7.º, I, da CF/88, sendo aplicável, no que concerne à indenização compensatória, o disposto no art. 18, § 1.º, da Lei 8.036/90:
"Art. 18. ............................................................
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
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Só é possível a redução a partir de acordo ou convenção coletiva,
Correta Letra B
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Instrumento normativo não é o resultado de um acordo ou convenção coletiva? Entendo que a letra "d" apenas expôs o nome do instrumento que, por fim, justificará uma possível redução de salário.
Errei a questão por 'interpretá-la extensivamente". O examinador queria a letra da lei....
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@ANA FERREIRA, creio que o erro da d) é falar que esse o instrumento normativo será negociado entre empregado e empregador, quando na verdade o instrumento normativo é realizado por acordo ou convenção coletivos, com participação, sempre, do sindicato dos trabalhadores.
Texto da lei: Art. 7º da CF VI: Irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Bons estudos.
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Resumindo...
Seguro desemprego é direito daqueles que estão desempregados involuntariamente.
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A) a tutela ao salário na forma da lei, vedando-se descontos, retenções e reduções.
art. 7. VI "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"
B) a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
art. 7 , I " - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos"
C) a remuneração do trabalho noturno em idêntico patamar com relação aos trabalhadores que laboram em turnos ininterruptos de revezamento.
art. 7, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
D) a irredutibilidade salarial, excetuando-se o disposto em instrumento normativo negociado entre empregado e empregador.
art. 7, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
E)o seguro-desemprego como mecanismo para suprir as necessidades vitais do trabalhador por ocasião do desemprego voluntário ou involuntário.
art. 7. II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
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GABARITO : B
► CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
Demais alternativas:
A : FALSO
► CF. Art. 7.º (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (...) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
C : FALSO
► CF. Art. 7.º (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
D : FALSO
► CF. Art. 7.º (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
E : FALSO
► CF. Art. 7.º (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.