SóProvas


ID
2574469
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o sistema de direitos fundamentais contemplado em nossa Constituição Federal de 1988 julgue as seguintes assertivas e em seguida responda ao que se pede.


I- plasma em seu bojo como indiscutível fórmulas imutáveis, insubstituíveis e taxativas de tutela aos direitos individuais e coletivos, caracterizando-se como proteção fundamental à igualdade.

II- podem tanto a lei ordinária ou a emenda constitucional suprimir algum direito fundamental, desde que por maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das casas do Congresso Nacional.

III- é materialmente aberto, podendo ser explicitados direitos fundamentais decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, além de haver a possibilidade de virem a existir novos direitos fundamentais introduzidos na ordem jurídica brasileira por tratados internacionais de direitos humanos.


Está CORRETO o que se afirma apenas

Alternativas
Comentários
  • alguem poderia explicar a assertiva 1?

     

  • O erro da I é que os direitos e garantias individuais não são taxativos, é um rol exemplificativo, também não são imutáveis pois tais direitos estão em constante evolução e o Estado em constante reconhecimento de novos direitos, como exemplo temos as gerações de direitos ( 1ª geração(liberdade), 2ª geração(igualdade)...5ª geração(direito a paz, evolução cibernética..)

     

    Força guerreiros!

  • "Plasma em seu bojo" foi horrível!

  • I) A CF traz um rol exemplificativo de direitos fundamentais. Então, não são imutáveis como afirma a questão. Muito pelo contrário... À medida que a sociedade evolui, novos direitos são abarcados. 

     

    II) O erro dessa alternativa é que os direitos fundamentais são cláusulas pétreas. Então, não podem ser suprimidos de forma nenhuma. Nem por EC.  

  • VIVIAN AZEVEDO, SÓ UMA CORREÇÃO!

    Acredito que muitos confundem o gênero, (Direitos e Garantias fundamentais) e espécie (Direitos e Garantias Individuias) no quesito cláusulas pétreas. Este dispositivo não deve ser confundido com o nome dado ao Título II da Constituição - Direitos e Garantias fundamentais, pois o mesmo não é CLÁUSULA PÉTREA e sim DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS - CLÁUSULAS PÉTREAS.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    ...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

    CUIDADO, JÁ VI QUESTÃO DE PROVA TRATANDO DO ASSUNTO E ADIVINHA QUEM?  CESPEEEEEE!!!

  • O que significa "plasma em seu bojo"?

  • Que função da P#%@ pra elaborar uma questão.

  • Quando li "plasma em seu bojo" ´"fórmula", juro que conferi se a prova não era de Biologia e foi classificada errada pelo Qcon....

  • Item II está incorreto. Explicação: a supressão de direito fundamental ofende o princípio da vedação ao retrocesso de direitos dessa natureza, adotado pelo Brasil.

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/direitos-fundamentais/

  • I -  direitos sao exemplificativos

    II- direitos individuais (assim como consta na CF) são clausulas petreas, não podendo ser suprimidos, no maximo relativizados...

  • cada palavra estranha , nunca nem vi ... 

  • I - ERRADA.  Basta lembrar de uma das características dos direitos e garantias fundamentais: a historicidade. Esta, afirma que os direitos fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade. Significa que eles surgem e se desenvolvem conforme o momento histórico. Diante de tal hipótese, como posso falar que os direitos são imutáveis?

     

    II - ERRADA. Suprimir é sinônimo de extiguir. Os direitos e garantias fundamentais não podem ser abolidos, visto que, constituem as cláusulas pétras. A cláusulas pétreas não podem ser extintas da CF. O que pode ocorrer com os direitos fundamentais é sua limitação ou relatividade, o que não se confunde com extinção. 

     

    III - CERTA.

     

     

  • GABARITO III

     

    ROL EXEMPLIFICATIVO!!!!!!!!!

     

     

    III- é materialmente aberto, podendo ser explicitados direitos fundamentais decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, além de haver a possibilidade de virem a existir novos direitos fundamentais introduzidos na ordem jurídica brasileira por tratados internacionais de direitos humanos.

  • II- podem tanto a lei ordinária ou a emenda constitucional suprimir algum direito fundamental, desde que por maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das casas do Congresso Nacional.  O Item II está errado porque a supressão de direito fundamental ofende o Princípio da Vedação ao Retrocesso de Direitos dessa natureza, adotado pelo Brasil.

  • Gabarito adotado pela banca : LETRA C

  • Gabarito adotado pela banca : LETRA C

  • Li e reli 300 vezes a alternativa A pra entender o que eles estavam pedindo

  • Vou tentar explicar o mais objetivamente possível, data vênia dos demais colegas:

    I- plasma em seu bojo como indiscutível fórmulas imutáveis, insubstituíveis e taxativas de tutela aos direitos individuais e coletivos, caracterizando-se como proteção fundamental à igualdade.

    O rol de direitos fundamentais previstos na nossa Carta Maior, trata-se de um rol meramente exemplificativo, sendo assim, admitido que outros direitos sejam incluídos por intermédio do legislador reformador ou infraconstitucional, portanto, não taxativo. Havendo, destarte, a possibilidade de inclusão de direitos fundamentais, não há que se falar também em indiscutibilidade ou imutabilidade.

    II- podem tanto a lei ordinária ou a emenda constitucional suprimir algum direito fundamental, desde que por maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das casas do Congresso Nacional.

    Direitos fundamentais podem ser alterados para seu alargamento, todavia, caso seja feito por emenda à Constituição, o quórum será por dois turnos em cada casa do Congresso Nacional e aprovado por 2/5 dos seus membros. Questão bem absurda, do ponto de vista jurídico.

    III- é materialmente aberto, podendo ser explicitados direitos fundamentais decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, além de haver a possibilidade de virem a existir novos direitos fundamentais introduzidos na ordem jurídica brasileira por tratados internacionais de direitos humanos.

    A assertiva encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro e se coaduna com a explicação supramencionada no quesito I.

    Adsumus!

    @jodsonaraujo

  • Trata-se de questão sobre direitos fundamentais.

    I- plasma em seu bojo como indiscutível fórmulas imutáveis, insubstituíveis e taxativas de tutela aos direitos individuais e coletivos, caracterizando-se como proteção fundamental à igualdade.

    ERRADO. O rol de direitos fundamentais é exemplificativo, de modo que outros podem ser extraídos de uma interpretação sistemática. Além disso, a proteção contra sua alteração alcança seu núcleo essencial, mas não a sua literalidade. Portanto, não se pode falar em uma imutabilidade absoluta.

    II- podem tanto a lei ordinária ou a emenda constitucional suprimir algum direito fundamental, desde que por maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das casas do Congresso Nacional.

    ERRADO. A supressão de direitos atingiria o núcleo essencial do direito fundamental, e por isso não poderia ser feita nem por lei nem por emenda. Além disso, no caso dos direitos individuais, trata-se de cláusula pétrea.

    III- é materialmente aberto, podendo ser explicitados direitos fundamentais decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, além de haver a possibilidade de virem a existir novos direitos fundamentais introduzidos na ordem jurídica brasileira por tratados internacionais de direitos humanos.

    CERTO. Como dito na assertiva I, o rol de direitos fundamentais é exemplificativo, de modo que outros podem ser extraídos de uma interpretação sistemática.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.