SóProvas


ID
2574478
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ticiano Merivaldo é servidor público estadual exercendo o cargo de professor efetivo do curso de direito da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. Além disso, é Procurador da Fazenda Nacional, mister esse que desempenha em acumulação lícita com o seu outro cargo na UEPB. Para complementar sua renda, também trabalha como professor de uma faculdade privada. Sabendo que Ticiano Merivaldo ingressou no serviço público anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional n. 41/03, assinale a alternativa CORRETA acerca dos regimes previdenciários nos quais ele se enquadra:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Primeiro, a autorização para a acumulação dos cargos:

    CF/88. Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    Agora, a autorização para a percepção de mais de uma aposentadoria:

    CF/88. Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    CF/88. Art. 40. § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

     

    - O artigo 40 trata dos regimes próprios dos servidores públicos civis. Os artigos 42 e 142 tratam, respectivamente, das Carreiras Militares e das Forças Armadas. Traduzindo em miúdos, quando os cargos forem acumuláveis na ativa, o servidor também poderá acumular as aposentadorias. Com essa consideração em mente, sabendo que a vedação somente se aplica para cargos, empregos ou funções públicas, se contribuo para o INSS em decorrência de um vínculo com a iniciativa privada, então acumularei todas as aposentadorias.

  • Vale lembrar que a observância ao teto do funcionalismo dá-se em relação a cada um dos cargos separadamente. Isto é, havendo compatibilidade e possibilidade da cumulação, plenamente possível se ultrapassar o teto do STF em decorrência da soma dos vencimentos (entendimento do Supremo)

  • Relacionado ao tema:

    .

    CF, art. 40, §6.  Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo (regime proprio)

    .

    Informativo nº 862 do STFNos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI (teto remuneratório), da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

    .

    (ressalta-se que esse info bate de frente,quando se fala de proventos, com o art.40,§11,CF: " Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.")

  • a) Está errada porque são três regimes previdenciários, o RGPS (Nacional), o RPPS (Estadual) e o RPPS (Federal). Ambos os RPPS não se confundem.

    b) Está errada porque, em relação ao cargo de Procurador Federal, a vinculação se dará ao RPPS federal.

    c) Está correta. Em tese é possível a acumulação das três aposentadorias, já que os cargos eram acumuláveis quando na atividade (art. 40, §6º, CF). Entendimento recente do STF (Informativo 862), seguindo orientação mais antiga do STJ (p. ex.: RMS 38682/ES, j. 18/10/2012)

    d) Está errada porque são três regimes previdenciários diferentes, o RGPS (Nacional), o RPPS (Estadual) e o RPPS (Federal), e que gerarão três aposentadorias, em tese (utilizando os argumentos da alternativa anterior).

    e) Está errada porque são três regimes previdenciários, o RGPS (Nacional), o RPPS (Estadual) e o RPPS (Federal), e não um só.

  • GABARITO "C"

    Quando os cargos forem acumuláveis na ativa, o servidor também poderá acumular as aposentadorias.

  • E  eu passei uma vida sem saber disso :/

     

  • Ele pôde acumular os cargos de professor e procurador por ser remunerado por diferentes entes?
    Não entendi....

  • Sim, são cargo acumulaveis, então não tem problema algum.
  • Ticiano Merivaldo vai ter é uma aposentadoria GORDA... Um dia a gente chega lá.

  • Trata-se de questão acerca dos servidores públicos.

    Na situação narrada, a acumulação de cargos é lícita, pois se acomoda na autorização prevista no art. 37, XVI, b (cargo de Procurador e de Professor). Além disso, as regras de vedação de acumulação de cargos, empregos e funções não impedem o exercício de trabalhos na iniciativa privada.

    Por outro lado, os art. 37, §10 e art. 40, §6º fazem uma ressalva à vedação de acumulação de proventos de aposentadoria, justamente para os casos de cargos acumuláveis na forma da Constituição. Portanto, é possível cumular uma aposentadoria do regime próprio da União com outra do regime próprio do Estado.

    Por fim, também não há vedação para que haja cumulação das aposentadorias dos regimes próprios com a aposentadoria do regime geral de previdência social (INSS).

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.