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ID
2574487
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Observe as assertivas abaixo, que tratam do Direito Previdenciário tanto na sua parte de custeio, quanto em relação aos benefícios prestados pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS. Em seguida responda o que se pede.


I- Segundo a Constituição Federal, o custeio da seguridade social será de toda a sociedade, incluindo a contribuição do Estado, dos trabalhadores, das empresas, dos concursos de prognósticos e dos importadores de bens e serviços do exterior. Além dessas fontes de financiamento, outras poderão ser criadas, desde que haja lei ordinária dispondo sobre sua criação.

II- O salário-de-contribuição é a base de cálculo utilizada para verificar a contribuição que um trabalhador irá pagar mensalmente para o custeio do regime do RGPS. O salário-de-contribuição tem um teto para o trabalhador, e em relação a ele, não incide algumas parcelas remuneratórias pagas ao empregado, como as diárias recebidas pelo mesmo cujo valor não exceda a 50% (cinquenta por cento) do seu salário; e o recebimento de suas férias não gozadas no período correto.

III- O benefício do salário maternidade garante para a segurada do RGPS ou ao seu segurado, em determinadas situações, que tiveram filhos ou adotaram um menor de 18 anos, o valor de seus vencimentos pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, em qualquer hipótese.

IV- A aposentadoria especial é concedida para o trabalhador que desenvolve initerruptamente suas atividades exposto a agentes que ponham em risco a sua saúde física ou mental, podendo se aposentar com 15, 20 ou 25 anos a depender do grau de nocividade daquela atividade.


São CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • I - O erro está em afirmar que as novas fontes de financiamento serão instituídas por lei ordinária, sendo que o correto é serem instituídas por lei complementar (art. 154, I, CR/88).

    II - Correto.

    III -  O pagamento do salário-maternidade não será, em todos os casos, o valor dos seus vencimentos. Para empregada e trabalhadora avulsa será o valor da remuneração integral; para empregada doméstica, o valor correspondente ao último salário de contribuição; segurada especial, 01 salário mínimo; demais segurados, será 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários apurados em período não superior a 15 meses.

    IV - Correto.

  • [GABARITO LETRA  B]

     

    IV [CORRETA]

     

    Subseção IV
    Da Aposentadoria Especial

     

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

     

     

  • Quanto ao item II, (O salário-de-contribuição é a base de cálculo utilizada para verificar a contribuição que um trabalhador irá pagar mensalmente para o custeio do regime do RGPS. O salário-de-contribuição tem um teto para o trabalhador, e em relação a ele, não incide algumas parcelas remuneratórias pagas ao empregado, como as diárias recebidas pelo mesmo cujo valor não exceda a 50% (cinquenta por cento) do seu salário; e o recebimento de suas férias não gozadas no período correto.), é de se observar que as diárias para viagem não integram mais o salário de contribuição independentemente do percentual, conforme Reforma Trabalhista:

     

    CLT, art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

  • Arts. 57 e 58 da L. 8.213/91 em momento algum mencionam a saúde mental como condição especial. 

  • A redação do item IV é péssima.

    O que a lei es tabelece é a exigência do exercício da atividade nociva por 15, 20 ou 25 anos, e não o direito do segurado pode ser "aposentar com 15, 20 ou 25 anos".

     

  • O item I apresenta duas pegadinhas. A primeira quando informa que menciona a contribuição apenas do Estado, qdo o artigo 195, caput da CF apresenta União, Estados, DF e Municípios. A segunda pegadinha esta na Lei Ordinária. Na verdade seria Lei Complementar conforme dispõe a parte final do parágrafo quarto do artigo 195 da CF.

  • DESATUALIZADA

    Art. 28 da L8.212:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:  
    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • SALÁRIO MATERNIDADE NÃO É DE 120 DIAS EM QUALQUER HIPÓTESE

    PODE SER 180 DIAS - MICROCEFALIA AEDYS AEGYPTI e EMPRESA CIDADÃ

    PODE SER AUMENTADO DE 2 SEMANAS ANES E DEPOIS POR ATESTADO MÉDICO