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ID
2574502
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos moldes preconizados pelo Código Civil vigente (Lei nº 10.406/2002) averbar-se-á em registro público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Criei uns bizus para gravar esses dois artigos. Vejamos:

     

    REGISTRO (ATOS NOVOS/PRIMÁRIOS): o sujeito nasceu, casou, se emancipou, foi interditado e morreu ausente.

    AVERBAÇÃO (ATOS DERIVADOS/SECUNDÁRIOS): o sujeito casou, se divorciou, reatou o casamento e reconheceu o filho.

     

    Não sei se servirá para todos, mas foi a forma que encontrei para decorar e aprender o conteúdo dos artigos.

     

    Gabarito: Letra E.

  • O colega Júlio já colocou um mnemonico, mas vou acrescentar um que me ajudou demais (peguei em algum comentário de outra questão aqui do QC):

     

    “O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre”.

    Aí compare com o artigo 9º do Código Civil:

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;


    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;


    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;


    V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    O homem nasce(I), cresce(II), fica louco(III), casa(I) e morre(I, V).

    Se não estiver no contexto da frase acima não serão registrados, mas sim averbados conforme art. 10.

  • Muito bom, Alessandra! 

  • A questão trata de AVERBAÇÃO, não é registro!!!

    Nascimento, casamento, óbito, emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz, sentença declaratória de ausência e morte presumida; ou mesmo, o ato judicial que declarar ou reconhecer filiação, SÃO REGISTROS.

  • O colega Alvaro se equivocou no final:" (...) ou mesmo, o ato judicial que declarar ou reconhecer filiação ". Esta última é hipótese de AVERBAÇÃO, não REGISTRO. Eis o gabarito da questão.

     

    Letra:E

  • Averbar é o ato de alterar algo que foi registrado, ao caso só pode ser a certidão de casamento com algumas das formas de divórcio ou a certidão de nascimento com a alteração de algum dado.

  • Álvaro Júnior, a letra "E" da questão é a literalidade do inciso II, do art. 10 do CC/2002, ou seja, AVERBAÇÃO! E já havia comentário nesse sentido, com a transcrição completa do artigo e seus incisos. Que gafe em afirmar que tudo é registro. Kkkkkkkk

  • Gabarito:"E"

     

    CC,Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

     

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

     

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

     

  • Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

     

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

     

    Art. 51. § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

     

     

  • As alternativas confundem registro com averbação.

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos; (alternativa C)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (alternativa A)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (alternativa D)

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (alternativa B)

     

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; (alternativa E e gabarito)

  • Excelente comentário da colega Alessandra.

     

    Acrescentei esse belo mnemônico que ela dispôs em meus resumos, só que troquei a palavra “Homem” por “Registro”, consegui dessa forma diferencia-lo da averbação, ficou assim:

     

    “O Registro nasce, cresce, fica louco, casa e morre”.

     

  • Tudo que for TRETA entre homem e mulher é AVERBAÇÃO (nulidade, anulação, divorcio, separação, reatar casamento, reconhecimento de filiação), o resto é REGISTRO. Assim não precisa decorar nada, consegui acertar estas questões desta forma.

     

  • O  fracasso não  é o posto do sucesso, mais a desistência  é inimiga da  aprovação.

    Ø  #foco-determinação – fé  leva á aprovação 

  • Boa noite

     

    RRP (registrar em registro público) "NEIMAR DAMP)

     

    - Nascimento, óbito, casamento...

    - Emancipação

    - Incapacidade absoluta / relativa

    - Declaração de ausência / Morte Presumida

     

    ARP (Averbados em registros públicos) DF

     

    - Divórcios ( e derivados rsrs)

    - Filiações (atos judciais ou extra)

     

    Bons estudos

  • BAGARITO "E"

     

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.           (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009).

     

    BONS ESTUDOS!

  • A comoriência era só lembrar que está ligada a morte, e o óbito deve ser registrado (e não averbado).

  • Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

     

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • O artigo 9º do Código Civil enumera os casos em que se ocorre o registro em registro público, senão vejamos:

    Art. 9ª. Serão registrados em registro público:
    I- os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II- a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; 
    III- a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; 
    IV- a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. 

    OBS: Considerando o fato de que a comoriência trata do óbito de duas ou mais pessoas, no mesmo momento, não sendo possível identificar quem morreu em primeiro lugar, aplica-se a mesma regra do artigo 9º do Código Civil quanto ao óbito, devendo ser registrada em registro público. 

    Ao mesmo passo, o artigo 10 do Código Civil traz a previsão de averbação para o caso de ato judicial ou extrajudicial que declarar ou reconhecer a filiação. 

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
    II- dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • Gab E

    Averbação em resgistros públicos:

    -nulidade/anulação de..........casamento/divórcio/separação judicial/restabelecimento conjugal

    -atos judiciais/extrajudiciais...........filiação

  • E. o ato judicial ou extrajudicial que declarar ou reconhecer a filiação.

  • Observação: muito cobrado em prova

    Averba-se no registro público : dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;