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ID
257452
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O militar alistável elegível, se contar mais de

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 - § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    • b) se contar menos dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
    • c) se contar menos de dez (10) anos quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
    • d) se contar menos de dez (10) anos  vinte anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
    • e) se contar mais de dez (10) anos de serviço cinco anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará, mediante prévia consulta do seu histórico militar, no ato da diplomação, para a inatividade. 
  • LETRA A

    para registrar a candidatura, não precisa estar previamente filiado a PP.
    depois que for agregado, aí sim ele vai se registrar ao PP

    inatividade é a aposentadoria, porém, sem remuneração
  • A respeito do pontuado pelos colegas acima, no tocante à legitimidade passiva dos militares, leciona Alexandre de Moraes no seu livro Direito Constitucional, vigésima sétima edição, 2011:

    " O militar é alistável, podendo ser eleito, conforme determina o art. 14, § 8º. Ocorre, porém, que o art. 142, §3º , V, da Constituição Federal proíbe aos membros das forças armadas, enquanto em serviço ativo, estarem filiados a partidos políticos. Essa proibição, igualmente, se aplica aos militares dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, em face do art. 42, §1º.

    Como solucionar este aparente conflito constitucional (...)?

    O assunto já foi reiteradamente julgado pelo TSE, na vigência da antiga redação do art. 42, §1º e 142,§3º,V,  onde se indica "como suprimento da prévia filiação partidária, o registro da candidatura apresentada pelo partido e  autorizada pelo candidato. Assim, do registro da candidatura até a diplomação do candidato ou seu regresso às Forças Armadas, o candidato é mantido na condição de AGREGADO, ou seja, afastado temporariamente, caso conte com mais de dez anos de serviço, ou ainda, será afastado definitivamente, se contar com menos de dez anos."
  • Texto da lei:

    Art 14, §8º, inciso II: ... se contar mais de anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
  • MILITAR < 10 ANOS DE SERVIÇO - AFASTA-SEDA ATIVIDADE -->DEPOIS DO MANDATO RETORNA A ATIVIDADE MILITAR. 
    MILITAR > 10 ANOS DE SERVIÇO - AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E SE ELEITO NO ATO DA DIPLOMAÇÃO passará AUTOMATICAMENTE para inatividade - APÓS MANDATO SERÁ APOSENTADO.


  • GABARITO: A

    Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.