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CORRETA LETRA "A "
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela EC 18/1998)
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B-) Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
C-) Art. 142, §3º
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
D-) art. 142, §3º
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
e-) art. 142
§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
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Cuidado! Observação referente a alternativa "e".
Em regra, conforme art. 142 § 2º não cabe habeas corpus em relação a punições discipinares.
Embora, nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da punição, cabendo neste caso, a interposição de Habeas Corpus, PORÉM não para a análise do mérito.
Fonte: Neste sentido, STF - RE 338840 e
Sítio https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2212983/e-cabivel-habeas-corpus-contra-punicao-disciplinar-imposta-a-militar-leandro-vilela-brambilla
# A CF/88 não cita em nenhuma parte de seu texto que "NÃO caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares manifestamente ilegais". O colega Bruno Quintanilha está falando besteira.
Veja, consoante artigo 5º da CF/88:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; e
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Além das referências já expostas, veja também a questão "Q868315" e "Q117398".
Portanto, colega Bruno, antes de dizer que o comentário está errado, verifique se o seu está correto e possui fundamentação.
A questão pode até não ser anulada, mas se levar o entendimento desta questão para outras a chance de errar é certa.
Faça essa a Q117398 para verificar.
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Stefanni Alves, A alternativa "E" não está certa como você mencionou, devemos nos atentar no que a questão pede, embora você tenha corroborado com um julgado do STF. O caso em tela é claro ao pedir "no que tange a CF", ou seja, devemos ter cuidado com o que se pede no enunciado e o que escrevemos nos comentários.
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Pessoal, resumindo a problemática da letra E (que realmente, está errada, conforme o gabarito):
Em relação às punições disciplinares militares, a admissibilidade de concessão de habeas corpus para apreciar os pressupostos de sua legalidade é aceita apenas pela jurisprudência e pela doutrina (a Constituição Federal é abrangente ao proibir a concessão de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, conforme art. 142, § 2º).
Portanto, na resolução de provas, deve-se atentar ao comando da questão:
a) para a CF/1988, não cabe habeas corpus;
b) para a doutrina e a jurisprudência, cabe habeas corpus para a análise dos pressupostos de legalidade da punição, excluindo-se o mérito.
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A letra E está correta !! mas essa era uma prova que exigia pouco conhecimento do candidato, por isso tem esses tipos de questões, provas de analista judiciario, tecnico judiciario, delegado de policia, promotoria, defensoria e magistratura a letra E é considerada como correta. é pacifico na doutrina e jurisprudencia o cabimento de HC no tocante a legalidade de punição disciplinar militar.
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A letra E realmente está correta, porém a questão é bem clara ao dizer: "NO QUE TANGE A CONSTITUIÇÃO"... o que faz ela estar correta é o entendimento jurisdicional... mesma coisa se perguntasse se poderia haver a prisão civil do depositário infiel... todos sabemos que não, porém se a questão apresentasse o mesmo raciocínio desta: "de acordo com a CF", teriamos que marcar sim.
Portanto GABA: A
Abraços.
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Erro da alternativa D:
CF, art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
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Vale ressaltar que o habeas corpus só vale para as transgressões no quesito legalidade,não se aplicando para discussão de mérito, de acordo com a jurisprudencia
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Na verdade a questão A esta incompleta, indigno OU com ele incompatível diz o texto da lei , só está correta porque a oração é alternativa OU pois se fosse aditiva E estaria errada, sacanagem da banca.
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Constituição Federal ou Código Penal Militar?
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A questão trata de Forças Armadas
e segurança pública.
A) O oficial perderá o posto e
a patente se for julgado indigno do oficialato.
CERTO. Art. 142, §3º, VI - o
oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato
ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter
permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
B) Somente as mulheres e os
incapazes ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
ERRADO. Art. 143, §2º. As
mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em
tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
C) O militar, mesmo inativo, não pode
estar filiado a partidos políticos.
ERRADO. Art. 142, §3º, V - o
militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos
políticos.
D) Ao militar é permitida
a sindicalização, porém é vedada a greve.
ERRADO. Art. 142, §3º, IV - ao
militar são proibidas a sindicalização e a greve.
E) Caberá habeas corpus
em relação a punições disciplinares militares, quando manifestamente ilegais.
ERRADO. Art. 142, §2º. Não
caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Gabarito do Professor: letra
A.