GABARITO: C)
FUNDAMENTO: DECRETO ESTADUAL 43.245/2004/RS - REGULAMENTO DISCIPLINAR E TRANSGRESSÕES BM/RS
A- Art 9, § 1° - As sanções disciplinares têm função educativa e visam à preservação da disciplina em benefício do punido, da coletividade a que ele pertence e também à garantia da eficiência na prestação dos serviços.
B - Art. 10 - A advertência, forma mais branda das sanções, será aplicada ostensivamente, por meio de publicação em Boletim, e será registrada nos assentamentos individuais do transgressor.
C- Art. 9° - As sanções disciplinares aplicáveis aos Militares Estaduais, nos termos dos artigos precedentes, são:
I - advertência;
II - repreensão;
III - detenção;
IV - prisão;
V - licenciamento a bem da disciplina;
VI - exclusão a bem da disciplina.
D- Art 12, § 4° - O tempo de cumprimento da punição contar-se-á do momento em que o punido for recolhido até aquele em que for posto em liberdade.
E- Art. 16 - A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex-officio ao praça com estabilidade, de acordo com o prescrito no Estatuto dos Servidores Militares do Estado, sendo submetida a Conselho de Disciplina nos termos da legislação específica.