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ID
2574562
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente às transgressões disciplinares constantes no Anexo I do Decreto Estadual nº 43.245/2004, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

Coluna 1

1. Transgressão de natureza leve.

2. Transgressão de natureza média.

3. Transgressão de natureza grave.


Coluna 2

( ) Afastar-se do local em que deva encontrar-se por força de ordens ou disposições legais.

( ) Andar armado, estando em trajes civis, sem o cuidado de ocultar a arma.

( ) Maltratar preso sob sua guarda.

( ) Deixar, o Militar Estadual, de portar o seu documento de identidade funcional, quando de serviço ou trajando uniforme da Brigada Militar.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

    Segundo o Decreto Estadual nº 43.245/2004, art. 80 - I, II e III.

     

    (2) Afastar-se do local em que deva encontrar-se por força de ordens ou disposições legais. (Média)

    (2) Andar armado, estando em trajes civis, sem o cuidado de ocultar a arma. (Média)

    (3) Maltratar preso sob sua guarda. (Grave)

    (1) Deixar, o Militar Estadual, de portar o seu documento de identidade funcional, quando de serviço ou trajando uniforme da Brigada Militar. (Leve)

  • Uma ajuda para os colegas, caso caia alguma questão semelhante agora na prova do dia 30/01/2022 ou futuras:

    As transgressões de natureza leve abordam, de forma geral, a educação, a forma de se portar e o caráter do militar. Por exemplo:

    Deixar de comunicar ao superior, tão logo possível, a execução de ordem legal recebida;

    Deixar o subordinado de cumprimentar superior;

    Chegar atrasado ao expediente, ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado ou a qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir;

    Tornar parte em jogos proibidos, ou jogar a dinheiro;

    etc...

    Por outro lado, as transgressões de natureza média englobam, de maneira geral, ações que impactam diretamente no serviço do militar, mas não atentam contra a instituição, Estado, etc. Por exemplo:

    Condutas dolosas tipificadas como infração penal de menor potencial ofensivo, atentatórias ao sentimento do dever ou à dignidade do Policial-Militar;

    Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares, na esfera de suas atribuições;

    Deixar de comunicar ato ou fato irregular que presenciar ou de que tenha conhecimento, quando não lhe couber intervir;

    Deixar de participar a tempo, à autoridade superior, impossibilidade de comparecer ao OPM ou a qualquer ato de serviço;

    Permutar serviço sem permissão da autoridade competente;

    Deixar de comunicar ao superior imediato ou a outro, na ausência daquele, informação sobre iminente perturbação da ordem pública ou grave alteração do serviço, logo que disso tenha conhecimento;

    Deixar de dar informações em processos, quando lhe competir;

    Deixar de encaminhar documento no prazo legal;

    Retardar o cumprimento de ordem legal;

    as transgressões de natureza grave são reconhecidas por, de maneira geral, atentarem contra a instituição, Estado, etc., sendo tais ações caracterizadas, inclusive, como crimes. Por exemplo:

    Condutas dolosas tipificadas como crimes, atentatórias ao sentimento do dever ou à dignidade policial-militar;

    Faltar com a verdade;

    Trabalhar mal, intencionalmente;

    Simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever;

    Utilizar-se do anonimato para fins ilícitos;

    Deixar de punir transgressor da disciplina;

    Deixar de comunicar irregularidade que presenciar ou que tiver ciência;

    Deixar superior hierárquico de acompanhar procedimentos de apuração disciplinar ou penal, em que estiver envolvido seu subordinado;

    Deixar de assumir a responsabilidade por seus atos ou pelos atos praticados por subordinados que agirem em cumprimento de sua ordem.