SóProvas


ID
25750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à execução trabalhista contra a Fazenda Pública, assinale a opção incorreta, com base na CF, no CPC, na CLT e na jurisprudência sumulada e consolidada do STF e do TST.

Alternativas
Comentários
  • Súmula TST 36: Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo VALOR GLOBAL.
  • Letra "D". É possível o fracionamento de precatório (art. 100, CF) para execução contra fazenda pública de litisconsórcio passivo:
    "AGRAVO DE PETIÇÃO. RECLAMAÇÃO PLÚRIMA EM FACE DE FUNDAÇÃO ESTADUAL. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE 11 REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA DE FRACIONAMENTO. APLICAÇÃO DA OJ Nº 9, DO TRIBUNAL PLENO DO COLENDO TST. O ato inquinado de ilegal não afronta a proibição inserta no § 4º do art. 100 da Carta Magna, pois, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo (art. 46 do CPC), a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de execução direta contra a Fazenda Pública, deve ser feita individualmente, e não de forma global, como pretende convencer a agravante.
    Acresça-se, por oportuno, que as alterações constitucionais imprimidas, em torno da exigência da formação de precatório para a execução da Fazenda Pública, em especial a nova redação dada ao § 3º e o acréscimo do § 4º do art. 100 da Constituição, levam a crer que o legislador objetivou o imediato pagamento dos pequenos credores, independentemente de tê-lo sido em ações individuais ou coletivas, e desde que se enquadre na definição de obrigação de pequeno valor. Agravo de petição a que se nega provimento."
    ( http://trtcons.srv.trt02.gov.br/consulta/votos/turmas/20080212_20070691368_R.htm)

  • Jurisprudência do STF:
    "EMENTA: EXECUÇÃO. Fazenda Pública. Precatório judicial. Litisconsórcio ativo facultativo. Créditos pessoais singulares e indivisíveis. Independência e autonomia jurídica. Pequeno valor de cada qual, apurado na forma da Lei nº 13.179/2001, cc. art. 100, § 3º, da CF. Expedição de tantos precatórios quantos os créditos individualizados. Legitimidade. Inexistência de fracionamento de crédito correspondente a obrigação divisível ou solidária. Inaplicabilidade do disposto no art. 100, § 4º, da CF.
    Recurso extraordinário não conhecido. Agravo improvido. A título de fracionamento, não se aplica o disposto no art. 100, § 4º, da Constituição da República, à execução cumulada promovida por vários credores titulares de créditos pessoais e individualizados, cada qual de pequeno valor, apurado na forma do § 3º daquela norma."
    (STF, RE-Agr 537.315, DJe-070 17-04-2008, Rel. Min. Cezar Peluso)
  • LEI Nº 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.
    Art. 1o-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias" (NR) (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


    TST – RXOF e ROAG 2.976/02-000-21-40.7 – Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula
    "Esta Corte adota entendimento pelo qual, em precatório, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei 779/69, que prevê a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público, por se tratar de decisão de natureza administrativa. Logo, não merece conhecimento a remessa 'ex officio', por incabível."

    STF Súmula 733 NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DEPRECATÓRIOS.

    OJ TST Pleno Nº 10 PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DJ 25.04.2007
    É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.
  • A sessão do Pleno do TST, ao julgar um incidente de inconstitucionalidade nos autos do RR-70/1992-011-04-00.7, declarou a inconstitucionalidade do art. 4.º da MP 2.180-35/2001, que ampliou o prazo de 10 dias para 30 dias para os entes públicos recorrerem de decisões judiciais por meio de embargos à execução.
    Com esta decisão, entendeu o TST que a Fazenda pública, no âmbito da Justiça do Trabalho, será citada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 5 dias.
  • Pois é, eu respondi q a incorreta é a letra A de acordo com o que o Robson descreveu abaixo q tb é ratificado por Renato Saraiva, pag. 349, 4ªed., PRAZO DE 05 DIAS, DE ACORDO COM ART.884, CLT.

    Essa decisão do pleno é de 2005 e a questao do CESPE é de 2008. O que posso concluir que a decisão do pleno não pode ser considerada JURISPRUDENCIA SUMULADA E CONSOLIDADA DO STF E TST ???

    se alguem puder comentar...

  • Tb entendi q a questao A está incorreta! Inclusive qdo se vai estudar nos códigos eles têm uma emenda no próprio artigo descrevendo a inconstitucionalidade! Ñ entendi!
  • Tb entendi q a questao A está incorreta! Inclusive qdo se vai estudar nos códigos eles têm uma emenda no próprio artigo descrevendo a inconstitucionalidade! Ñ entendi!
  • a) A prof. Maria da Graça Manhães Barreto, explica que: "O prazo de 30 dias para oposição de embargos pela Fazenda Pública está previsto no art. 1°-B da Lei 9494/97, acrescentado pela MP 2180-35.

    Art. 1o-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    Muito se discute acerca da aplicação deste prazo diferenciado para a Fazenda Pública, não sendo pacífica sua aplicação. A questão é objeto da ADC n° 11, na qual foi proferida liminar, através da qual o STF entendeu que os limites constitucionais de urgência e relevância não foram ultrapassados, determinando, ainda, a suspensão de todos os processos em que se discuta a constitucionalidade deste artigo."

    b) OJ 8, Pleno do TST:
    Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1°, V, do Dec 779/69, em que se determina a remessa necessária em caso de dec judicial desfavorável ao ente público.

    c) OJ 10, pleno do TST:
    É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5° da Lei 1.533/51.

    d) OJ 9, pleno do TST:
    Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a ferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatorio e aplicação do disposto no §3° do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de CADA reclamante.

    e) STF Súmula nº 733 - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
  • e) STF Súmula nº 733 - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
  • Ao meu ver, questão desatualizada, quanto a incorreção do item A

    Notícias STF

    Quarta-feira, 04 de maio de 2016

    Prazo de 30 dias para a Fazenda Pública embargar execução é constitucional

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o artigo 4º da Medida Provisória 2.102-27/2001 que, ao alterar outros dispositivos legais, promoveu alterações em prazos processuais, entre eles a interposição de recurso pela Fazenda Pública. A decisão, tomada na tarde desta quarta-feira (4), foi majoritária.

    Ementa: CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE DAS NORMAS ESTABELECENDO PRAZO DE TRINTA DIAS PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (ART. 1º-B DA LEI 9.494/97) E PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA AÇÕES DE INDENIZAÇÃO CONTRA PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO E PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS (ART. 1º-C DA LEI 9.494/97). LEGITIMIDADE DA NORMA PROCESSUAL QUE INSTITUI HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EIVADO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUALIFICADA (ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 475-L, § 1º DO CPC/73; ART. 525, § 1º, III E §§ 12 E 14 E ART. 535, III, § 5º DO CPC/15).

    ADI 2418 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI
    Julgamento:  04/05/2016

    Órgão Julgador:  Tribunal Pleno