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Como todos já sabem :
FUNDAMENTOS = SO CI DI VA PLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político
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PORTANTO , DEFESA DA PAZ NÃO É FUNDAMENTO E SIM UM PRINCÍPIO.
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CF - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Observação: A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: LEMBREM-SE > Os OBJETIVOS se iniciam por VERBOS:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional > A República Federativa do Brasil não se submeterá a nenhum outro ordenamento jurídico.
II - prevalência dos direitos humanos > Os direitos humanos têm de estar em posição hierárquica acima do que qualquer outro bem jurídico local.
III - autodeterminação dos povos > Esse princípio pode ser interpretado como o respeito a soberania dos outros países.
IV - não-intervenção > Pode ser entendida como a não aceitação de invasão armada de outros países a nossa República.
V - igualdade entre os Estados > Não chega ser uma igualdade absoluta, mas relativa, na medida de suas desigualdades.
VI - defesa da paz > É status estabelecido de respeito à ordem.
VII - solução pacífica dos conflitos > Complementa o princípio anterior - defesa da paz, pois busca solução pacífica e repudia a guerra para que ocorram mudanças nos países.
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo > O terrorismo internacional não encontrará refúgio aqui e qualquer tipo de terrorismo em solo nacional sofrerá as penas da lei.
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade > solidariedade e de auxílio mútuo entre as nações.
X - concessão de asilo político > Esse asilo é concedido a quem esteja sendo perseguido por motivos políticos ou de opinião em seus países ou em outros países que estejam habitando. a
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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defesa da paz.
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Gabarito letra D
Nos termos que se encontra previsto(a) na Constituição Federal de 1988, NÃO pode ser considerado(a) como fundamento da República Federativa do Brasil:
a) Art. 1º I - a soberania.CERTA
b)Art. 1º II - cidadania. CERTA
c) Art. 1º III - dignidade da pessoa humana.CERTA
d) Art. 4º VI - defesa da paz.ERRADA
e)Art. 1º V - pluralismo político CERTA
artigo 1° : SOCIDIVAPLU
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SO - Soberania;
CI - cidadania;
DI - dignidade da pessoa humana;
VA - valores sociais do trabalho;
PLU - pluralismo político.
d) defesa da paz. (errada)
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gabarito letra d.
DEFESA DA PAZ É UM PRINCÍPIO DA RFB REGIDO PELAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA:
SOberania
CIdadania.
DIgnidade da pessoa humana.
VAlores socias do trabalho e da livre iniciativa.
PLUralismo político.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Então é SO-CI-DI-VA-PLU
A autonomia fica designados para os estados administrativos; Levando em cosideranção a LODF, AU-CI-DI-VA-PLU, isto é, aqui no DF
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so ci di va plu
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Fundamento= Princípio (SOCIDIVAPLU)
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Defesa de paz = Princípios das relações internacionais
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GABARITO LETRA D
Defesa de paz é um Princípio das relações internacionais
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Art 3 = objetivos fundamentais
Art 1 = fundamentos
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SO CI DI VA PLU
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Alternativa D.
Art. 1º da CF/88
MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU
Defesa da paz é um dos objetivos fundamentais descritos no art. 4 da CF/88.
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GABARITO: D
PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
VI-DEFESA DA PAZ
ART.4° CF
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Essa questão é pegadinha, ainda bem que eu fiz o esqueminha da SO CI DI VA PLU
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VI - defesa da paz é principio que rege a RFB nas suas relações internacionais.
Gabarito letra D
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questao ponto extra.
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Fundamentos da República, (Lembrar da de: SOCIDIVAPLU)
1. Soberania,
2. Cidadania,
3. Dignidade da Pessoa Humana
4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
5. Pluralismo político
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LETRA D CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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EXCELENTE GABº D
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GB D
PMGO
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SO - CI - DI - VA - PLU
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que a o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".
Alternativa B - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...) ".
Alternativa C - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana;(...) ".
Alternativa D - Incorreta! Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art, 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz; (...)".
Alternativa E - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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GABARITO D
Fundamentos do Estado
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo Político