SóProvas


ID
2575234
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos que se encontra previsto(a) na Constituição Federal de 1988, NÃO pode ser considerado(a) como fundamento da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Como todos já sabem : 

    FUNDAMENTOS = SO CI DI VA PLU 

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    --------------------

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político

     

    -------------

     

    PORTANTO , DEFESA DA PAZ NÃO É FUNDAMENTO E SIM UM PRINCÍPIO. 

  • CF - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    Observação: A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: LEMBREM-SE > Os OBJETIVOS se iniciam por VERBOS:


     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


    II - garantir o desenvolvimento nacional;


    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:


    I - independência nacional > A República Federativa do Brasil não se submeterá a nenhum outro ordenamento jurídico.


    II - prevalência dos direitos humanos > Os direitos humanos têm de estar em posição hierárquica acima do que qualquer outro bem jurídico local.


    III - autodeterminação dos povos > Esse princípio pode ser interpretado como o respeito a soberania dos outros países.

    IV - não-intervenção > Pode ser entendida como a não aceitação de invasão armada de outros países a nossa República. 


    V - igualdade entre os Estados > Não chega ser uma igualdade absoluta, mas relativa, na medida de suas desigualdades.


    VI - defesa da paz > É status estabelecido de respeito à ordem.


    VII - solução pacífica dos conflitos > Complementa o princípio anterior - defesa da paz, pois busca solução pacífica e repudia a guerra para que ocorram mudanças nos países.


    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo > O terrorismo internacional não encontrará refúgio aqui e qualquer tipo de terrorismo em solo nacional sofrerá as penas da lei.


    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade >  solidariedade e de auxílio mútuo entre as nações.


    X - concessão de asilo político > Esse asilo é concedido a quem esteja sendo perseguido por motivos políticos ou de opinião em seus países ou em outros países que estejam habitando. a


    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • defesa da paz.

  • Gabarito letra D 

     

    Nos termos que se encontra previsto(a) na Constituição Federal de 1988, NÃO pode ser considerado(a) como fundamento da República Federativa do Brasil:

     a) Art. 1º I - a   soberania.CERTA 

     b)Art. 1º II -  cidadania. CERTA 

     c) Art. 1º III -  dignidade da pessoa humana.CERTA

     d)  Art. 4º  VI -  defesa da paz.ERRADA

     e)Art. 1º V -  pluralismo político CERTA

    artigo 1° : SOCIDIVAPLU

  • SO - Soberania;

    CI - cidadania;

    DI - dignidade da pessoa humana;

    VA - valores sociais do trabalho;

    PLU - pluralismo político.

     d) defesa da paz. (errada) 

  • gabarito letra d.

     

    DEFESA DA PAZ É UM PRINCÍPIO DA RFB REGIDO PELAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

     

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA:

    SOberania

    CIdadania.

    DIgnidade da pessoa humana.

    VAlores socias do trabalho e da livre iniciativa.

    PLUralismo político.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Então é SO-CI-DI-VA-PLU

    A autonomia fica designados para os estados administrativos; Levando em cosideranção a LODF, AU-CI-DI-VA-PLU, isto é, aqui no DF

  • so ci di va plu

  • Fundamento= Princípio (SOCIDIVAPLU)
  • Defesa de paz = Princípios das relações internacionais 

  • GABARITO LETRA D

    Defesa de paz é um Princípio das relações internacionais 

  • Art 3 = objetivos fundamentais

    Art 1 = fundamentos

     

  • SO CI DI VA PLU

  • Alternativa D.

    Art. 1º da CF/88

    MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU

     

    Defesa da paz é um dos objetivos fundamentais descritos no art. 4 da CF/88.

     

  •  

    GABARITO: D

     

    PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

     

    VI-DEFESA DA PAZ

    ART.4° CF

  • Essa questão é pegadinha, ainda bem que eu fiz o esqueminha da SO CI DI VA PLU
  • VI - defesa da paz é principio que rege a RFB nas suas relações internacionais.

    Gabarito letra D

     

  • questao ponto extra. 

  • Fundamentos da República, (Lembrar da de: SOCIDIVAPLU)

    1. Soberania,

    2. Cidadania,

    3. Dignidade da Pessoa Humana

    4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    5. Pluralismo político

  • LETRA D CORRETA 

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • EXCELENTE GABº D

  • GB D

    PMGO

  • SO - CI - DI - VA - PLU

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que a o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...) ".

    Alternativa C - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana;(...) ".

    Alternativa D - Incorreta! Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art, 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz; (...)".

    Alternativa E - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO D

    Fundamentos do Estado

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo Político