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ID
25753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos dissídios coletivos na justiça do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada, já que a E é a única opção errada. Vide site da Cespe/UnB.
  • Esta questão foi anulada veja edital retirado do site da CESPE. (quetão de numero 72 na prova do concurso)

    Comissão do Concurso Público para a Procuradoria Geral do Estado
    Edital n.º 01/2007/SEAD/PGE
    JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES
    • QUESTÃO 11 – anulada por não conter opção correta. A opção apontada no gabarito diz que a
    resolução é inconstitucional, pois a matéria somente poderia ter sido abordada em lei estadual própria,
    de iniciativa do poder legislativo do Estado. Na realidade, a matéria é de competência dos Municípios,
    e, assim, somente poderia ter sido abordada em lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores.
    • QUESTÃO 30 – anulada, dado que há duas opções corretas, uma delas a apontada no gabarito e a
    outra referente ao princípio da subsidiariedade na ADPF.
    • QUESTÃO 33 – anulada. A opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do
    art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária
    líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
    • QUESTÃO 57 – anulada porque há duas respostas para a questão, uma delas decorrente de efeito
    lógico de estarem os menores de 16 anos englobados pelo grupo de proibições elencadas aos menores
    de 18 anos.
    • QUESTÃO 72 – anulada porque todas as opções estão corretas.
    • QUESTÃO 93 – anulada porque possui duas opções corretas. A fluência do prazo decadencial para a
    propositura de mandado de segurança tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado;
    no entanto, quando esse ato violar direito correspondente a prestação de trato sucessivo, a fluência do
    prazo decadencial renova-se periodicamente. A outra resposta correta diz que a competência para
    julgar mandado de segurança é definida pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional;
    por isso, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandamus contra ato de ministro de
    Estado.
  • a) OJ 10, SDC: Greve abusiva não gera efeitos. É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

    b) OJ 29, SDC: Edital de convocação e ata da assembléia geral. Requisitos essenciais para instauração de dissídio coletivo. O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da AGT constituem peças essenciais à instauração do processo de dissídio coletivo.

    C) OJ 28, SDC: Edital de convocação da agt. Publicação. Base territorial. Validade. O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial.

    D) OJ 08, SDC: Dissídio coletivo. Pauta reivindicatória não registrada em ata. Causa de extinção. A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.
  • E) OJ SDC n.19, TST - DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO.
    Inserida em 25.05.1998
  • TODAS ESTÃO CORRETAS E FUNDAMENTADAS NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SESSÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS DO TST.