ID 25753 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PGE-PB Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador do Estado Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Dissídio coletivo e modalidades Dissídio individual e dissídio coletivo Acerca dos dissídios coletivos na justiça do trabalho, assinale a opção correta. Alternativas Não pode o tribunal do trabalho, ao instante em que declara a abusividade do direito de greve, estabelecer quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, por assim terem assumido os riscos inerentes ao movimento paredista. O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da assembléia geral de trabalhadores constituem peças essenciais à instauração do dissídio coletivo pela entidade sindical representativa da categoria profissional. O edital de convocação para a assembléia geral de trabalhadores deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial respectiva. A ata da assembléia geral de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, como expressão da vontade da categoria, sob pena de ser o dissídio coletivo extinto sem resolução de mérito. No caso de dissídio coletivo instaurado, especificamente, contra empresa pública, a legitimação da entidade sindical profissional apenas ocorre quando houver autorização dos respectivos empregados públicos como trabalhadores diretamente envolvidos no conflito. Responder Comentários Essa questão foi anulada, já que a E é a única opção errada. Vide site da Cespe/UnB. Esta questão foi anulada veja edital retirado do site da CESPE. (quetão de numero 72 na prova do concurso)Comissão do Concurso Público para a Procuradoria Geral do EstadoEdital n.º 01/2007/SEAD/PGEJUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES• QUESTÃO 11 – anulada por não conter opção correta. A opção apontada no gabarito diz que aresolução é inconstitucional, pois a matéria somente poderia ter sido abordada em lei estadual própria,de iniciativa do poder legislativo do Estado. Na realidade, a matéria é de competência dos Municípios,e, assim, somente poderia ter sido abordada em lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores.• QUESTÃO 30 – anulada, dado que há duas opções corretas, uma delas a apontada no gabarito e aoutra referente ao princípio da subsidiariedade na ADPF.• QUESTÃO 33 – anulada. A opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º doart. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributárialíquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.• QUESTÃO 57 – anulada porque há duas respostas para a questão, uma delas decorrente de efeitológico de estarem os menores de 16 anos englobados pelo grupo de proibições elencadas aos menoresde 18 anos.• QUESTÃO 72 – anulada porque todas as opções estão corretas.• QUESTÃO 93 – anulada porque possui duas opções corretas. A fluência do prazo decadencial para apropositura de mandado de segurança tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado;no entanto, quando esse ato violar direito correspondente a prestação de trato sucessivo, a fluência doprazo decadencial renova-se periodicamente. A outra resposta correta diz que a competência parajulgar mandado de segurança é definida pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional;por isso, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandamus contra ato de ministro deEstado. a) OJ 10, SDC: Greve abusiva não gera efeitos. É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.b) OJ 29, SDC: Edital de convocação e ata da assembléia geral. Requisitos essenciais para instauração de dissídio coletivo. O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da AGT constituem peças essenciais à instauração do processo de dissídio coletivo.C) OJ 28, SDC: Edital de convocação da agt. Publicação. Base territorial. Validade. O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial.D) OJ 08, SDC: Dissídio coletivo. Pauta reivindicatória não registrada em ata. Causa de extinção. A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria. E) OJ SDC n.19, TST - DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO.Inserida em 25.05.1998 TODAS ESTÃO CORRETAS E FUNDAMENTADAS NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SESSÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS DO TST.