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ID
2575666
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha - são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • A) A alternativa está errada, pois descreve a violência sexual e não a física.

    art. 7º, I -  a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

    B) Também está incorreta, uma vez que descreve a violência psicológica. 

    art.7º, V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    C) RESPOSTA CORRETA. 

    art. 7º, IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

    D) Ocorre uma inversão entre violência moral e psicológica. 

    art. 7º, II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

  • Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

     

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

     

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

     

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

     

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

     

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha – 11.340/2006, mais precisamente sobre as formas de violência. Analisemos as alternativas:

    a)            ERRADA. O conceito trazido foi de violência sexual, a violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal, de acordo com o art. 7º, I da LMP.

    b)           ERRADA. O conceito explicitado corresponde na verdade à violência psicológica; no que diz respeito à violência moral, é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, de acordo com o art. 7º, V da LMP.

    c)            CORRETA.  A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; de acordo com o art. 7º, IV da LMP.

    d)           ERRADA. A alternativa misturou os conceitos de violência física com violência moral, vez que a física é qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal, a moral se configura como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, de acordo com o art. 7º, I e V da LMP. A violência psicológica na verdade é entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação (art. 7º, II).

     GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.