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A) A alternativa está errada, pois descreve a violência sexual e não a física.
art. 7º, I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
B) Também está incorreta, uma vez que descreve a violência psicológica.
art.7º, V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
C) RESPOSTA CORRETA.
art. 7º, IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
D) Ocorre uma inversão entre violência moral e psicológica.
art. 7º, II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
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Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da
Penha – 11.340/2006, mais precisamente sobre as formas de violência. Analisemos
as alternativas:
a)
ERRADA. O conceito trazido foi
de violência sexual, a violência física é entendida como qualquer conduta que
ofenda sua integridade ou saúde corporal, de acordo com o art. 7º, I da LMP.
b)
ERRADA. O conceito explicitado
corresponde na verdade à violência psicológica; no que diz respeito à violência
moral, é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, de
acordo com o art. 7º, V da LMP.
c)
CORRETA. A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta
que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos,
instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; de
acordo com o art. 7º, IV da LMP.
d)
ERRADA. A alternativa misturou
os conceitos de violência física com violência moral, vez que a física é
qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal, a moral se
configura como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, de
acordo com o art. 7º, I e V da LMP. A violência psicológica na verdade é
entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da
autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise
degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua
intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou
qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à
autodeterminação (art. 7º, II).
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA C.