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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
b) Comentário da letra "a".
c) Comentário da letra "a".
d) Comentário da letra "a".
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CF - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Observação: A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: LEMBREM-SE > Os OBJETIVOS se iniciam por VERBOS:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional > A República Federativa do Brasil não se submeterá a nenhum outro ordenamento jurídico.
II - prevalência dos direitos humanos > Os direitos humanos têm de estar em posição hierárquica acima do que qualquer outro bem jurídico local.
III - autodeterminação dos povos > Esse princípio pode ser interpretado como o respeito a soberania dos outros países.
IV - não-intervenção > Pode ser entendida como a não aceitação de invasão armada de outros países a nossa República.
V - igualdade entre os Estados > Não chega ser uma igualdade absoluta, mas relativa, na medida de suas desigualdades.
VI - defesa da paz > É status estabelecido de respeito à ordem.
VII - solução pacífica dos conflitos > Complementa o princípio anterior - defesa da paz, pois busca solução pacífica e repudia a guerra para que ocorram mudanças nos países.
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo > O terrorismo internacional não encontrará refúgio aqui e qualquer tipo de terrorismo em solo nacional sofrerá as penas da lei.
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade > solidariedade e de auxílio mútuo entre as nações.
X - concessão de asilo político > Esse asilo é concedido a quem esteja sendo perseguido por motivos políticos ou de opinião em seus países ou em outros países que estejam habitando. a
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
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Eu estava resolvendo questões a respeito dos pricipios fundamentais, e esa questão veio mais de 6 vezes....
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a)A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. GABARITO
b)Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.
c)A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania; da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; da defesa da paz.
d)Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político
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LETRA: A
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
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GABARITO: A
Art. 1° A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municipios e DF, constitui-se em Estado Democrático e tem como fundamentos:
I - soberania
II - cidadania
III- dignidade da pessoa humana
IV- pluralismo politico
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UMA SEQUENCIA DE 5 QUESTOES COM A MESMA , PRESTA ATENÇAO QC.
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Princípios - são nominados com SUBSTANTIVOS.
Objetivos - são nominados com VERBOS.
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LETRA A CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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GABARITO ARTIGO 1º DA CF\1988 SO.CI.DI.VA.PLU GABARITO A.
PMGO.
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☑ GABARITO: LETRA A
⁂DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS⁂
↪ Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe em seu Título I.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa B - Incorreta. Embora a construção de sociedade livre, justa e solidária seja objetivo da República, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho são fundamentos da República e a defesa da paz é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 1º: A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)". Art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;(...)". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Embora a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz sejam princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República. Art. 1º: A República Federativa do Brasil (...) e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) VI - defesa da paz; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Embora a construção de sociedade livre, justa e solidária seja objetivo da República, a dignidade da pessoa humana e pluralismo político são fundamentos da República e a prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 1º: A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) V - o pluralismo político. (...)". Art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;(...)". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. CERTO. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
B. ERRADO. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
C. ERRADO. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania; da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; da defesa da paz.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
D. ERRADO. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político.
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
GABARITO: ALTERNATIVA A.