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ID
2575846
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Encontra-se no rol de cláusulas exorbitantes a prerrogativa que a Administração Pública possui de aplicar sanções ao contratado. A respeito dessa temática, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei


    B) Art. 84 § 2o  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público

    C) CERTO: “A punição prevista no inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 não produz efeitos somente em relação ao órgão ou ente federativa que determinou a punição, mas a toda a Administração Pública, pois, caso contrário, permitir-se-ia que empresa suspensa contratasse novamente durante o período de suspensão, tirando desta a eficácia necessária.” (REsp nº 174.247/SP, 2º T., rel. Min. Castro Meira, DJ de 22.11.2004)

    D) Art. 87 § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

    E) Art. 86 § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado


    bons estudos

  • Complementando...

    Sobre a Letra C:

    O inciso III do art.87 da Lei 8.666/1993 textualmente fala em suspensão do direito de licitar e contratar com a "administração". Diversamente, o inciso IV do mesmo artigo se refere a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a "administração pública"

    Contudo vejamos como a própria lei define "ADMINISTRAÇÃO" e "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA":

                      Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se:

                      XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo                           inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou                         mantidas;

                   XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;

    Em razão dessa diferença literal nas expressões empregadas pelo legislador, parte da doutrina entende que suspensão só alcançaria os orgãos e entidades administrativos do próprio ente federado que aplicou a sanção, ao passo que a a declaração de inidoneidade abrangeria toda a administração pública brasileira, em todos os níveis.

    ...é majoritário na doutrina, e sobretudo no STJ, o entendimento de que os efeitos produzidos tanto de SUSPENSÃO quanto de INIDONEIDADE recaem sobre TODOS OS ENTES FEDERADOS. (Contudo, não é pacificado esse entendimento)

     

    (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2012)

     

  • sobre a letra C- parece que o STF pensa diferente do STJ..

  • Complementando,

     

    Para o TCU:  

    suspensão temporária de licitar e contratar produz efeitos somente em relação ao órgão contratante, ao passo que a declaração de inidoneidade produz efeitos em relação a toda a Administração Pública.

     

    Para o STJ:

    Tanto a suspensão temporária de licitar e contratar quanto a declaração de inidoneidade abrange toda a Administração Pública.

  • a) o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, conforme previsto no contrato, mas impedirá que a Administração aplique outras sanções mencionadas na Lei n° 8.666/93.

     

     b) a pena imposta será duplicada quando os autores dos crimes previstos na Lei n° 8.666/93 forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração Direta ou Indireta.

     

     c) de acordo com a jurisprudência do STJ, a penalidade de suspensão de contratar (art. 87, III, Lei n° 8.666/1993) não produz efeitos apenas em relação ao ente federativo sancionador, mas alcança toda a Administração Pública.

     

     d) pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, ex officio, independentemente de prévia defesa, aplicar ao contratado a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

     

    e) a multa, aplicada após regular processo administrativo, não poderá ser descontada da garantia do respectivo contratado, devendo a Administração cobrá-la judicialmente.

  • Quanto a alternativa C, o Doutrinador Matheus Carvalho em seu Manual de Direito Administrativo (4 edição - 2017 - pág. 554) faz a distinção entre a "suspensão de contratar" e a "declaraçao de idoneidade", e a diferença é justamente com relação ao efeito, na primeira hipótese entende que estaria suspenso apenas quanto ao ente que aplicou a pena. Já na segunda hipotese atingiria todos os entes da federação. 

  • É, Dayane Farias, quando a gente acha que entendeu o que estudou, aparece uma questão cobrando um julgado isolado!...

  • Ótima resposta da Sandra Concurseira, simples e objetiva. 

  • Acredito que o gabarito seja uma exceção a regra. 

     

    Sanções Administrativas: Como regra, a parte que dá causa à rescisão do contrato está sujeita a sofrer a aplicação de sanções, conforme o que foi pactuado pelos contratantes. As sanções pelo inadimplemento podem estar previstas no contrato, além das que a lei estabelece. Estas sanções legais são implícitas, não se exigindo previsão contratual. (JSCF) - SANÇÕES LEGAIS:
     
    1. Advertência escrita; Não pode ser VERBAL! 

     

    2. Multa – o particular fica sujeito a indenização ao ente e mais a multa; 

     

    3. Suspensão do direito de contratar com o Poder Público por até 2 anos; A suspensão não extrapola o ente administrativo que aplicou a pena, podendo realizar contrato com outros entes federativos; 

     

    4. Declaração de inidoneidade, que perdura até a reabilitação da empresa, podendo esta ser requerida após 2 anos, exigindo-se o ressarcimento ao erário por todos os prejuízos causados. Quando a empresa é declarada como inidônea, ela, além de não poder contratar com a administração, não pode também licitar, receber dotação. Para a doutrina majoritária, a declaração de inidoneidade extrapola o ente federativo que aplicou a pena. 

     

    Fonte: meus cadernos.

  • o art. 87, III, Lei n° 8.666/1993 diz:

     

    ... com a administração.

    o que siginfica apenas o orgão ou entidade contratante. 

    já o art. 87, IV, diz: 

    com a administração pública, o que abrange, toda adm da U, E, DF e M. 

     

    essa questão tá errada. 

  • Defesa prévia hoje, defesa prévia amanhã, defesa prévia sempre.

  • Eis os comentários sobre cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    A imposição de multa de mora não impede a aplicação de outras sanções, conforme expressamente autorizado pelo art. 86, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei."

    b) Errado:

    Trata-se de afirmativa que diverge da norma do art. 84, §2º, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:

    "Art. 84 (...)
    § 2o  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público."

    Logo, equivocado sustentar que haja a duplicação da pena.

    c) Certo:

    De fato, a presente afirmativa se revela perfeitamente alinhada à jurisprudência do STJ, como se extrai do seguinte precedente:

    "ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - DISTINÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA - LEGALIDADE - LEI 8.666/93, ART. 87, INC. III. - É irrelevante a distinção entre os termos Administração Pública e Administração, por isso que ambas as figuras (suspensão temporária de participar em licitação (inc. III) e declaração de inidoneidade (inc. IV) acarretam ao licitante a não-participação em licitações e contratações futuras. - A Administração Pública é una, sendo descentralizadas as suas funções, para melhor atender ao bem comum. - A limitação dos efeitos da suspensão de participação de licitação não pode ficar restrita a um órgão do poder público, pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita o sujeito para contratar com a Administração se estendem a qualquer órgão da Administração Pública. - Recurso especial não conhecido."
    (RESP 151.567, rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ DATA:14/04/2003)

    Assim sendo, realmente, a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Poder Pública, de acordo com o STJ, estende-se a toda a Administração, não se limitando ao ente federativo que a aplicou.

    d) Errado:

    A presente proposição agride a norma do art. 87, §2º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 87 (...)
    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis."

    Como se vê, é necessário facultar ao interessado a oportunidade de se defender previamente, antes da imposição das penalidades ali listadas, no que se inclui a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, que tem base no inciso IV do art. 87.

    e) Errado:

    Desta vez, a afirmação ofende o teor do art. 86, §2º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 86 (...)
    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado."


    Gabarito do professor: C