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ID
2575858
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à súmula vinculante, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.

    b) Incorreta: A SV irá vincular todos os demais orgãos do poder judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    c) Incorreta:  São três os pressupostos constitucionais para que seja editada SV:

                         I - Existência de reiteradas decisões sobre a matéria constitucional;

                         II - Existência de controvésia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública;

                         III - Aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do STF. 

    d) Incorreta: Podem propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de SV os mesmos legitimados para impetrar ADI (Vide art. 103, CF/88). Além deles, também poderão fazê-lo:

                            I - O STF

                            II - O Defensor Público Geral da União;

                            III - Os tribunais do Poder Judiciário e;

                            IV - Os Municípios. OBS: São legitimados a propor incidentalmente, no curso de um processo em que sejam parte.

    e) Incorreta: A SV foi introduzida pelo ordenamento jurídico através da EC nº 45/2004.

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Profª Nádia Caroline.

  • Sobre a alternativa C, importante ressaltar que  "repetição de processos em curso" (de uma mesma controvérsia de direito) é requisito de IRDR e não de SV.

  • Lei 11.417/2006: Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.​

  •  Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.​

  • Lembrando que não vincula o Poder Legislativo, no exercício da sua função típica de legislar!

  • Lembrando também que não vincula o poder executivo na sua função atípica de legislar

  • Questão incompleta, bom ficar sempre com pé atrás!!

  • Constituição Federal

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Lembrando que essa é uma das poucas questões em que o Lúcio não apareceu para fazer seus preciosos comentários.

  • A razão pela qual o efeito vinculante da SV não vincula o legislativo na sua função típica é evitar o chamado "fenômeno da fossilização constitucional".

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional das Súmulas Vinculantes. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 103-A, CF/88 -  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


    Alternativa “b": está incorreta. Na verdade, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta. Vide comentário da letra “a", supra.


    Alternativa “c": está incorreta. A edição de SV não possui como exigência a existência de diversos processos pendentes de julgamento envolvendo a mesma e atual controvérsia jurídica.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. 


    Alternativa “e": está incorreta. Na verdade, foi incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


    Gabarito do professor: letra a.