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CF 1988
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
GAB: A
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Letra B - art. 194, parágrafo único e seus incisos, da CF
Letra C - art. 195, § 5º, CF
Letra D - art. 195, § 6º, CF
Letra E - art. 195, inciso II, da CF
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A) CORRETA. Comentada pelo colega mike concurseiro.
B) INCORRETA. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios é um dos objetivos na organização da seguridade social.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
C) INCORRETA. "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total", nos termos do p. 5, art. 195, da CF.
D) INCORRETA. As contribuições somente poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado e não 30 dias conforme dito na alternativa. (CF, art. 195, p. 6).
E) INCORRETA. Contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social não traduzem uma das fontes de financiamento da seguridade social. Nesse sentido,
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
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Gabarito: A
É facultado ao RPPS da União, estado, município e DF, estabelecer para os seus benefícios o teto do RGPS, incidindo contribuição, igual ao dos servidores da ativa, sobre as aposentadorias e pensões que superem referido limite.
Bons estudos
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[CF/88, Art. 40, § 18]Â
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Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo (RPPS) que superem o limite máximo estabelecido para os benefÃcios do regime geral de previdência social (RGPS) de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.Â
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Ou seja: O mesmo percentual de contribuição tanto para o servidor ativo como inativo (nos proventos e pensões do RPPS), apenas sobre o montante que ultrapassar o teto do RGPS.
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PARA DEFICIENTES, SOMENTE SOBRE O DOBRO DO TETO RGPS
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GABARITO A
Letra B - art. 194, parágrafo único e seus incisos, da CF
Letra C - art. 195, § 5º, CF
Letra D - art. 195, § 6º, CF
Letra E - art. 195, inciso II, da CF
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Gabarito''A''.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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JURISPRUDENCIA SOBRE O ART. 195 § 5º
CF 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
-O disposto no art. 195, § 5º, da CF diz respeito apenas à previdência social, não se impondo ao regramento dos planos privados.
-Inexigibilidade da observância do art. 195, § 5º, da CF, quando o benefício é criado diretamente pela Constituição.
FONTE: A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualiza
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário assegurado aos titulares de cargos efetivos dos Municípios que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
A letra "A" está certa porque refletiu o dispositivo legal abaixo:
Art. 40 da CF|88 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
B)
São vedadas a seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços da seguridade social.
A letra "B" está errada porque de acordo com o inciso III do parágrafo único do artigo 194 da CF|88 a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, competindo ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, dentre outros objetivos na nos seguintes objetivos na seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
C)
Apenas os benefícios ou serviços da seguridade social que concretizem direitos e garantias fundamentais poderão ser criados, majorados ou estendidos sem a correspondente fonte de custeio total.
A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo quinto do artigo 195 da CF|88 nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
D)
As contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos 30 (trinta) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo sexto do artigo 195 da CF|88 as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
E)
As contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, inclusive sobre a aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social, traduzem-se em uma das fontes de financiamento da seguridade social.
A letra "E" está errada porque de acordo com o inciso II do artigo 195 da CF|88 a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, dentre outras contribuições sociais, da contribuição do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
O gabarito é a letra "A".
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GABARITO DA PROFESSORA DO QC
Autor: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) A letra "A" está certa porque refletiu o dispositivo legal abaixo:
Art. 40 da CF|88 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
B) A letra "B" está errada porque de acordo com o inciso III do parágrafo único do artigo 194 da CF|88 a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, competindo ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, dentre outros objetivos na nos seguintes objetivos na seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
C) A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo quinto do artigo 195 da CF|88 nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
D) A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo sexto do artigo 195 da CF|88 as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
E) A letra "E" está errada porque de acordo com o inciso II do artigo 195 da CF|88 a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, dentre outras contribuições sociais, da contribuição do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
O gabarito é a letra "A".