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ID
2575879
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelece o artigo 40 da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa B - CF, Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    (...)

    II que exerçam atividades de risco;     

  • A alternativa "C" inverteu os termos "aposentadoria e disponibilidade".

    Art. 40 - § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Em relação ao regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelece o artigo 40 da Constituição Federal:

     a) os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão ser superiores ao dobro da remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. ERRADA. § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     b) é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores que exerçam atividades de risco. CORRETA. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: II que exerçam atividades de risco;  

     c) o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de disponibilidade e o tempo de serviço correspondente para efeito de aposentadoria. ERRADA. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. ELES TROCARAM O CONCEITO.

     d) ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime próprio de previdência social estabelecido pela União, Estados, Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias. ERRADA. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. É INSS. 

     e) é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo, mesmo que decorrentes de cargos acumuláveis. ERRADA. § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo

  • Acertei por eliminação, mas convenhamos, a questão peca ao restringir as hipóteses de aposentadoria especial aos casos de atividades de risco (alternativa "B").

  • § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

     

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • A resposta da questão consta do art. 40, parágrafo 4o da CF/88. 

    As exceções abrangidas pelo referido dispositivo compreendem os servidores portadores de deficiência, os que exerçam atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

    Para regulamentação dessas aposentadorias especiais, é necessário LEI COMPLEMENTAR. 

    Todavia, com relação à aposentadoria daqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, parágrafo 4o, inciso III), o STF editou a Súmula Vinculante n. 33, segundo a qual são aplicadas as regras do RGPS sobre aposentadoria especial, até que seja editada a lei complementar específica. 

  • gab B

    .

    como percebi que alguns colegas ficam acanhados, logo abaixo segue o parágrafo 4º do artigo 40 de forma completa para a leitura:

    .

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física

     

  • Errada a letra C- o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de disponibilidade e o tempo de serviço correspondente para efeito de aposentadoria. Trocou as bolas ( as bancas adoram fazer isso, atenção!!! )

    Reescritura correta = o tempo de serviço federal, estadual ou municipal será contado para efeito de disponibilidade e o tempo de contribuição correspondente para efeito de aposentadoria.

    BOa sorte GUerreiros, sempre na fé e nos estudos !!!

  • Gabarito letra B

     

    Só copiei o comentário da colega Bruna Lima e mudei o espaçamento para ficar mas fácil de ler.

     

     

    Em relação ao regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelece o artigo 40 da Constituição Federal:

     

     a) os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão ser superiores ao dobro da remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. ERRADA. § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

     b) é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores que exerçam atividades de risco. CORRETA. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: II que exerçam atividades de risco;  

     

     

     c) o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de disponibilidade e o tempo de serviço correspondente para efeito de aposentadoria. ERRADA. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. ELES TROCARAM O CONCEITO.

     

     d) ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime próprio de previdência social estabelecido pela União, Estados, Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias. ERRADA. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. É INSS. 

     

     

     e) é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo, mesmo que decorrentes de cargos acumuláveis. ERRADA. § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

     

    Autoria: Bruna Lima

  • Bom dia a todos!!

    Por favor me corrijam se eu estiver errado.

    Não respondi a letra B, pois sabia que além dos que exercem atividade de risco,os portadores de deficientes se encaixam no enunciado da questão. 

    Não percebi ninguém comentar a respeito, caso alguém possa discursar sobre o assunto. Ficarei muito agradecido. 

     

     

     

  • @DimasFilho, a questão não deu caráter exclusivo a essa atividade ( de risco ). Estaria errado caso viesse " Apenas, Somente, Exclusivamente a atividade de risco. " 

  • Essas bancas estão seguindo o mesmo critério da CESPE

    Questão incompleta está certa

  • tempo de serviço - disponibilidade

    tempo de contrib - aposentadoria

  • Fazendo na unha 1,01^250, mas é impossível fazer isso a tempo