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IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
GABARITO (B)
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Gabarito :B
Os demais itens trazem mais obrigações que o direito propriamente dito.
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a) que o servidor trabalhe em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão.
Das Regras Deontológicas
XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
b) que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
Das Regras Deontológicas
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
c) que o servidor preste toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.
Das Regras Deontológicas
XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
d) que o servidor desempenhe, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular.
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
e) que o servidor tenha consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
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Qual é a vibe dessa questão aqui?
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GAB:B
achei bem subjetiva
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IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de legalidade
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pura decoreba, tÃpico de banca pequena. Se analisar bem, todas falam coisas que se exige de um servidor. Assim é necessário decorar o decreto ou erra fácil.
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Decoreba boba, quando teremos questões que realmente meçam conhecimentos?
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IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de legalidade
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RESPOSTA: B
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
(...)
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até
por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como
elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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DECRETO Nº 1.171/1994
IV – A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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Legalidade + Finalidade = Moralidade.