- ID
- 2576032
- Banca
- PR-4 UFRJ
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
A Lei que dispõe sobre a destinação dos bens
de valor cultural, artístico ou histórico aos museus
coloca que “A União, objetivando a adequada
preservação e difusão dos bens referidos nesta
Lei, poderá permitir sua guarda e administração
por museus pertencentes às esferas federal,
estadual ou municipal”. Entretanto, o parágrafo 1° informa que será dada preferência de destinação
às instituições museológicas: