SóProvas


ID
2576122
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao que propõe o Manual de Redação da Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA B

     

    Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão.

  • A) BIZU: Quem AVISA MINISTRO é.

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

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    B) GABARITO

    As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.

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    C) BIZU: A gente RESPEITA os SUPERIORES, a gente dá ATENÇÃO aos INFERIORES/MESMA HIERARQUIA

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente.

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

    Atenciosamente.

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    D)

    Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".

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    E) BIZU:  Ilustríssimo e Digníssimo estão em desuso.

    Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares.

    Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

    Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.

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    Fonte: MRPR

    Não desistam!

    BONS ESTUDOS.

  • Atenção!  A clareza é um dos principais princípios da redação oficial.

     

                            Permite entendimento imediato (sem mediação) e único (sem ambigui­dade) do texto.

                            Não devem ser empregados no texto, segundo o Manual da Presidência: Linguagem rebuscada, ou informal (níveis de linguagem: culta – formal, norma padrão – e coloquial – informal, não existe em redação oficial; a linguagem culta se divide em dois níveis: rebuscada e usual – apenas a usual existe na redação oficial);

                            Regionalismo;

                            Jargões (linguagem de uso restrito a determinada categoria/grupo; só é compreendida dentro desse grupo), que não são sinônimos de lingua­gem técnica;

                            Linguagem figurada/Conotação.

                             

     

                            Não devem ser empregados indiscriminadamente: Linguagem técnica (pode ser usada quando for necessária);

                            Inversões sintáticas/Hipérbatos (preferência pela ordem direta).

                     

                     

     Atenção! A linguagem formal (norma culta) é a utilizada em redação oficial, mas não há um padrão oficial de uso restrito – como sugerido em algumas provas de concurso. É utilizada a linguagem comum, seguindo a norma culta da língua portuguesa.

  • A) AVISO: É um tipo de correspondência oficial emitida por ministro de Estado para autoridade de mesma hierarquia.
    OFÍCIO: É uma CORRESPONDÊNCIA EXTERNA, podendo ser de um órgão público para outro órgão público ou para particulares.



    B) CERTA!



    C) Todos devem ser tratados sem apreço e sem desapreço, sem manifestação que revele a relação entre o autor do texto e o destinatário, se houver (impessoalidade)
     


    D) ADJETIVOS E VERBOS NO PARTICÍPIO: concordam em gênero com o sexo da autoridade a quem a pessoa se refere, NÃO com o pronome em si.
     


    E)  Formas NÃO empregadas em redação oficial: “Digníssimo” (DD) e “Mui Digníssimo” (MD) – foram abolidas pelo Manual da Presidência, pois a dignidade é um pressuposto na ocupação de cargos públicos; por isso não precisa ser invocada nem reiterada – e “Ilustríssimo” (Ilmo./Ilma.).
    DOUTOR(A): não é pronome de tratamento, mas título acadêmico, dado àqueles que concluíram o doutorado. O uso é restrito a pessoas com essa titulação.



  • Para ajudar a galera vai aí, de forma bem resumida, os principais expedientes oficiais:

     

     

     

    Aviso: expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas.

     

    Ofício: expedido para e pelas demais autoridades e particulares (destina-se a outros orgãos e a particulares)

     

    Memorando: entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Não se utiliza vocativo no memorando!

     

    OBS.: O ofício, o memorando, o aviso e a exposição de motivos são expedientes que seguem a estrutura do padrão ofício, embora tenham finalidades distintas

     

     

     

    Exposição de motivos: é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo. Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

     

    Requerimento: é o instrumento por meio do qual o interessado requer a uma autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor. Seu fecho é composto pela expressão “Nesses termos, pede deferimento”.

     

    Ata: registro sucinto de fatos, ocorrências, resoluções e decisões de uma assembléia, sessão ou reunião.

     

    Mensagem: instrumento de comunicação entre os chefes dos Poderes.

     

    Telegrama: trata-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada.

     

    Fax: para transmissão antecipada de mensagens e documentos urgentes, quando não é possível o envio deles por correio eletrônico. Não possui formalidades de formatação. Em caso de arquivamento deve ser arquivada cópia do fax.

     

    Correio Eletrônico: principal forma de comunicação para transmissão de documentos, em virtude do baixo custo e da celeridade. Não possui formalidades de formatação, apenas deve ser utilizada a opção de visualização do destinatário, ou requerer durante o corpo do texto a confirmação de recebimento. (valor documental)->  Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei

  • easy

  • GAB. LETRA B.