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ID
2576161
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

GALVANI JALBERT, servidor público do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e PERGENTINO FABRIZZI, consultor contratado pelo MAPA para realizar estudos técnicos durante 6 (seis) meses, desprovido da condição de servidor público, fizeram, em conjunto, uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno do serviço público em benefício de terceiros. Os fatos foram devidamente apurados e constatados, observados os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Assim, a Comissão de Ética do MAPA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    DECRETO Nº 1.171/94 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

     

    O decreto abarca tanto GALVANI JALBERT, servidor público, quanto PERGENTINO FABRIZZI, consultor contratado:

     

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    Vedação:

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

     

    Pena:

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

     

  • Parabéns, achei muito Estranho essa Redação. logo não teria nem como responder de acordo com a Lia. Lool  Pois a questão se basei no decreto 1171

  • A Comissão de Ética é responsável por apurar as infrações contra o Código de Ética, podendo aplicar unicamente a pena de censura, conforme inciso XXII do Decreto 1.171/1994, abaixo transcrito.

    “XXII - a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.”

     

    Prof. Lincoln Barros 

  • De fato a questão não é sobre a LIA e sim "Ética na Administração Pública"

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994

    CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Obrigado Gabriel... Esclareceu demais a minha dúvida.

  • (C)

    Única Pena aplicada pela comissão de ética é a CENSURA.
    Única Pena aplicada pela comissão de ética é a CENSURA.
    Única Pena aplicada pela comissão de ética é a CENSURA.
    Única Pena aplicada pela comissão de ética é a CENSURA.
    Única Pena aplicada pela comissão de ética é a CENSURA.
    Única Pena aplicada pela comissão de ética é a CENSURA.
    Única Pena aplicada pela comissão de ética é a CENSURA.

    Uma vez vi isso aqui no QC e nunca mais esqueci,talvez esse comentário ajude outros colegas.

  • No decreto1.171/ 94 abrange funcionario público no sentido AMPLO.

  • Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer orgão do poder estatal..A pena aplicada a ambos será a CENSURA.

  • RESPOSTA: item C

    Conforme DC 1.171/94, XXII e XXIV

  • Fiquei na dúvida se era censura ou advertência, mas isso, soa com "trairagem" então censura.

  • Comissao de Ética --------- Censura

  • Mais alguém caiu nessa quetão dessa forma:

    sabia que o conceito de servidor público era amplo, logo imaginei que PERGENTINO FABRIZZI, porém a questão diz que o mesmo é desprovido da qualidade de servidor público, então pensei que tivesse me enganado, houvesse uma brecha na lei, por isso pensei que ele não poderia sofrer a pena de censura. 

    Bem estranho esse tipo de questão

  • Todos os servidores da administração direta estão debaixo da comissão de ética, ainda que o indivíduo não seja servidor público, contudo seja CONTRATADO POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA SERVIÇOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO, TRANSITÓRIO, EMERGENCIAL ELE ESTÁ TAMBÉM DEBAIXO DA COMISSÃO DE ETICA.

    outra dica é que o ESTAGIÁRIO TAMBÉM ESTA ABAIXO DA COMISSÃO DE ÉTICA.

    O TEX

    O texto grande e os nomes estrangeiros só foram para cansar e da insegurança nos candidatos.

    Foco,força e fé!!

    Rumo ao INSS 2019! Bons estudos galera!

  • Socorro Sombria uma vez que ele foi contratado por um orgão da administração direta ele passar a ficar enquadrado na comissão de ética AUTOMATICAMENTE.

    O mesmo é válido para administração INDIRETA Autarquias e fundações ;)

    Bom estudo para vc.

  • Sendo  PERGENTINO FABRIZZI ,consultor contratado pelo MAPA e sabendo da condição de servidor público de GALVANI JALBERT responde ele solidáriamente pelos danos que venha a cometer junto com o outro....

    fiz uma associação com direito administrativo RESPONSABILIDADE CIVIL.

  • Bom dia,

     

    Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

     

    A única pena aplicada pela CE é a de censura.

     

    Bons estudos

  • Prestei mais atenção à frase "desprovido da condição de servidor público" do que à frase "consultor contratado pelo MAPA" e me ferrei!

    :(

    Conclusão: Tem de ler o enunciado ao menos 3 vezes, MESMO QUE PAREÇA TER ENTENDIDO DE PRIMEIRA!

  • Esse "desprovido da condição de servidor público" me confundiu, mas relendo a lei compreendi:

     

    - A lei é aplicável a qualquer agente público, seja ele servidor ou não (Art. 1º)

     

    - Entende-se como agente público "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior" (Art 2º)

  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento éticoentende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    Ou seja, o fato de não ser servidor não escapa da Comissão de Ética, pois o que importa é a finalidade de apuração do comprometimento ético. 

     

    Bons estudos! :)