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ID
2576266
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Na Instrução Normativa nº 09, de 08 de abril de 2009, sobre o “Art. 6º Os resultados positivos para Listeria monocytogenes desencadearão os procedimentos de inspeção do processo de produção e a revisão dos registros dos produtos de origem animal prontos para o consumo. § 1º A inspeção do processo de produção deve contemplar os seguintes aspectos”:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 6º Os resultados positivos para Listeria monocytogenes desencadearão os procedimentos de inspeção do processo de produção e a revisão dos registros dos produtos de origem animal prontos para o consumo.

    § 1º A inspeção do processo de produção deve contemplar os seguintes aspectos:

     

    I - avaliação das instalações e equipamentos com o objetivo de evitar a contaminação cruzada;

    II - avaliação das facilidades de limpeza dos equipamentos utilizados;

    III - avaliação dos hábitos higiênico-sanitários e de higiene pessoal dos funcionários;

    IV - avaliação das condições da matéria-prima e dos procedimentos tecnológicos de elaboração dos produtos de origem animal prontos para o consumo;

    V - avaliação dos métodos utilizados pelo estabelecimento, para reduzir a contaminação biológica dos produtos de origem animal, prontos para o consumo, embalados; e

    VI - avaliação dos métodos utilizados pelo estabelecimento, para suprimir a multiplicação do microrganismo nos produtos de origem animal, prontos para o consumo, embalados.

     

     a) avaliação das instalações e equipamentos com o objetivo de evitar a contaminação direta e indireta.

    I - avaliação das instalações e equipamentos com o objetivo de evitar a contaminação cruzada;

     

     b) avaliação das características de limpeza e manutenção dos equipamentos utilizados.

    II - avaliação das facilidades de limpeza dos equipamentos utilizados;

     

     c) avaliação dos métodos utilizados pelo estabelecimento, para reduzir a contaminação biológica dos produtos de origem animal, prontos para o consumo, embalados. CORRETO

     

     d) avaliação dos hábitos higiênico-sanitários e de higiene pessoal e íntima dos funcionários.

    III - avaliação dos hábitos higiênico-sanitários e de higiene pessoal dos funcionários;

     

     e) avaliação das condições das instalações e dos procedimentos tecnológicos de elaboração dos produtos de origem animal destinados à comercialização. 

    IV - avaliação das condições da matéria-prima e dos procedimentos tecnológicos de elaboração dos produtos de origem animal prontos para o consumo;