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Conforme a CF/88 , TEMOS :
ART 5º (...) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial
BONS ESTUDOS !!
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Relembrando:
Art. 5º, CF/88:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Bons estudos.
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a) Será julgado pelo Tribunal Penal Internacional. ERRADO
A competência será da Justiça Brasileira
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b) Não poderá sofrer a pena de suspensão ou interdição de direitos. ERRADO
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
(...)
e) suspensão ou interdição de direitos;
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c) Deverá sujeitar-se à pena de banimento por não ser cidadão brasileiro nato. ERRADO
XLVII - não haverá penas:
(...)
d) de banimento;
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d) Não poderá ser extraditado em decorrência deste crime.ERRADO
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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e) Terá direito à identificação dos responsáveis por sua prisão. GABARITO
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
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a) Em regra pela Justiça Estadual, salvo se o tráfico for internacional (J. Federal). Tráfico interestadual ainda é competência da Justiça Estadual (do local da apreensão).
b) Ora, o simples fato de ser submetido à prisão já é uma ocorrência de suspensão ou interdição de direitos.
c) As seguinte penas são proibidas no Brasil:
- de morte, savo em caso de guerra declarada;
-de caráter perpétuo;
-de trabalhos forçados;
-de banimento;
-cruéis
d) O brasileiro NATO nunca será extraditado. O NATURALIZADO em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Bons estudos.
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Só é julgado pelo TPI quem comete crimes: de Guerra; crimes contra a Humanidade; Genocídio e Crimes de Agressão (art. 5º do Estatuto de Roma - http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/tpi/esttpi.htm)
Tráfico de Drogas não se enquadra em nenhum deles.
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Guerreiro Fabiano D., data vênia,
''d) O brasileiro NATO nunca será extraditado. O NATURALIZADO em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.''
Eu não marcaria isso em uma prova objetiva, quando você diz nunca, você diz em nenhuma hipótese o brasileiro nato será extraditado, todavia, existem a extradição passiva e ativa.
A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama.
A extradição pode ser classificada a partir de dois pontos de vista distintos:
a extradição ativa, quando o Governo brasileiro requer a extradição de um foragido da Justiça brasileira a outro país, e
a extradição passiva, quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.
O cidadão nato nunca será extraditado pelo Brasil, obviamente (extradição passiva). Em outras palavras, o Brasil não enviará o seu cidadão para outro país, para lá ser processado.
Contudo, pode, perfeitamente, ser extraditado para o Brasil, por outra nação, a pedido de nosso país (extradição ativa). É o caso do famoso banqueiro Salvatore Cacciola, enviado pelo Principado de Mônaco para o Brasil.
FONTES: Extradição — Ministério da Justiça e Segurança Pública e Grancursosonline.blog
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No Brasil não há penas de:
Banimento
Cruéis
Caráter perpetuo
Trabalhos forçados
Morte, salvo em caso de guerra declarada.
Gabarito E
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QUESTÃO QUE SE MATA PELA CF/88...
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LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
GB E
PMGO
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TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Artigo 5o Crimes da Competência do Tribunal
(MNEMÔNICO GHUGA =
GUERRA,
HUMANIDADE,
GENOCÍDIO,
AGRESSÃO)
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto.
Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
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Crime contra a humanidade. Art. 7º do Estatuto de Roma. Tratado internacional internalizado pelo Decreto n. 4.388/2002. Ausência de lei em sentido formal. Princípio da Legalidade. Art. 5º, XXXIX, da CF. Ofensa.
É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado.
STJ- Informativo 659- 22/11/2019
O conceito de crime contra a humanidade se encontra positivado no art. 7º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, o qual foi adotado em 17/07/1998, porém apenas passou a vigorar em 01/07/2002, quando conseguiu o quórum de 60 países ratificando a convenção, sendo internalizado por meio do Decreto n. 4.388/2002. No Brasil, no entanto, ainda não há lei que tipifique os crimes contra a humanidade, embora esteja em tramitação o Projeto de Lei n. 4.038/2008, que "dispõe sobre o crime de genocídio, define os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional, institui normas processuais específicas, dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional, e dá outras providências".
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre brasileiro naturalizado.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O Tribunal Penal Internacional não julga o crime de tráfico de drogas. Art. 5º do Estatuto de Roma: "A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão".
Alternativa B - Incorreta. Poderá sofrer suspensão dos direitos caso condenado definitivamente pelo delito. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Alternativa C - Incorreta. A pena de banimento é vedada pela Constituição. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: (...) d) de banimento; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".
Alternativa E - Correta! Trata-se de direito individual constitucionalmente assegurado. Art. 5º, LXIV, CRFB/88: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.