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GABARITO: C
A) INCORRETA
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
B) INCORRETA
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
C) CORRETA
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
D) INCORRETA
Art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
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A legislação processual, advinda da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, surge uma nova era sistemática recursal do processo civil, cuja aplicação e vigêmcia ocorrerão a partir de 16 de março de 2016. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, definido no presente como “Novo CPC” ou “NCPC”, introduziu importantes modificações como o juízo de admissibilidade perante os Tribunais Superiores, o agravo retido e a sua extinção, o agravo de instrumento com um rol taxativo das possibilidades de cabimento, a extinção dos embargos infrigentes, o cabimento dos embargos de declaração contra qualquer decisão e, principalmente, as demandas repetitivas com a possibilidade de reduzir os recursos no judicário. Nesse sentido, tais mudança propostas pela Lei n.13.105 tiveram como principal motivação a morosidade e a ineficácia da prestação jurisidicional, e dessa forma, a nova matéria inserida e alterado no Novo CPC veio para dar celeridade e eficácia ao poder judiciário na resolução de conflitos. Assim, a demora da tramitação processual gera dano considerável às partes, especialmente àquela que detém o direito, além disso, temos como causa da morosidade do sistema o excesso de recursos no nosso sistema recursal.
Ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, diversas reformas foram implementadas com o objetivo de reduzir o número de recursos, especialmente àqueles destinados às instâncias superiores. Assim, a valorização dos precedentes e à manutenção de uma jurisprudência uniforme introduzidas pelo Novo CPC, visam a deslumbrar a celeridade e a fim de garantir adequada aplicação do princípio razoável da duração do processo.
Em geral, o recurso é uma modalidade prevista no Código de Processo Civilatual, no presente estudo definido como “CPC atual” ou “CPC de 73”, em seus artigos 496 ao artigo 565 e no Novo CPC, em seus artigos 994 ao artigo 1044. O recurso é o remédio voluntário idôneo e enseja, dentro do processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração judicial que se impugna. Nesse sentido, o recurso impede que a decisão judicial impugnada se torne preclusa, prolongando o estado de litispêndencia. Tomando como base tal definição da matéria recursal, serão analisados no presente estudo os princípios recursais, sendo eles o princípio da isonomia, princípio da cooperação, princípio da publicidade, princípio da boa-fé e entre outros de sua revelância, os pressupostos da propositura de um recurso, os efeitos recursais, e os pressupostos de admissibilidade.
Segundo o doutrinador Barbosa Moreira, afirma que há os “requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de faro impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade, e regularidade formal”. Além disso, será abordado os recursos em sua espécie, analisando cada ponto que foi alterado, incuido ou excluido da redação respectivamente de cada recurso abordada pelo Novo CPC.
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Quando cair Recurso Adesivo vocês gritam "Aee"
Apelação
Recurso Especial
Recurso Extraordinário ;)
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Segue a atualização legislativa!!!
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL
INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTAGEM DOS PRAZOS. INÍCIO. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À INSTITUIÇÃO.
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. Informativo n. 611.
REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 23/8/2017, DJe 14/9/2017. (Tema 959).
essa DECISÃO também se estendeu a Defensoria Pública!
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Gab: C
Vale ressaltar que: os sujeitos previstos no caput, considerar-se-ão intimados quando presentes em audiência e nesta for efetivada a decisão. PARÁGRAFO 1, ART 1.003
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Gabarito C
casos em que é cabível o RECURSO ADESIVO:
ARERE
* Apelação;
* Recurso Extraordinário;
* Recurso Especial.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Alternativa C
a) [INCORRETA] Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisçao salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
b) [INCORRETA] Art. 998. O recorrente poderá, á qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
c) [CORRETA] Art. 1003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
d) [INCORRETA] Art. 997. Parágrafo 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente... II - Será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
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Gabarito C
casos em que é cabível o RECURSO ADESIVO:
ARERE
* Apelação;
* Recurso Extraordinário;
* Recurso Especial.
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Art. 998 - Desistência do recurso (independe da anuência do recorrido ou dos litisconsortes)
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 999 - Renúncia ao direito de recorrer (independe da aceitação da outra parte)
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a) art. 995, caput
b) art. 999
c) art. 1.003, caput (gabarito)
d) art. 997, § 2º, II
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Resposta letra - C
a) Errado
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
b) Errado
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
c) Correto
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
d) Errado
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
II - Será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
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A questão em tela versa sobre
recursos e a resposta está na literalidade do CPC.
Diz o art. 1003 do CPC:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em
que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria
Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
Diante do exposto, cabe comentar
cada uma das alternativas da questão.
LETRA A- INCORRRETA. Ofende o
art. 995 do CPC.
Art. 995. Os recursos não impedem
a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido
diverso.
LETRA B- INCORRETA. A renúncia ao
direito de recorrer não depende anuência da outra parte.
Diz o art. 999 do CPC:
Art. 999. A renúncia ao direito
de recorrer independe da aceitação da outra parte.
LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 1003 do CPC.
LETRA D- INCORRETA. Cabe falar em
recurso adesivo no Recurso Extraordinário.
Diz o art. 997, §2º, II
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente,
no prazo e com observância das exigências legais.
(...)
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso
independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos
de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa,
observado, ainda, o seguinte:
(....)
II - Será admissível na apelação, no recurso extraordinário
e no recurso especial;
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C