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ID
2577208
Banca
Nosso Rumo
Órgão
MGS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à Lei Federal n° 8.666/1993 (Lei de Licitações), é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Licitação - Pessoalidade (intuito personae):

     

    - Nas licitações prevalece a pessoalidade da contratação (intuito personae).

     

    - Como regra, o contrato deve ser executado pelo próprio contratado.

     

    - Porém, pode haver subcontratação parcial de obra, serviço ou fornecimento. Os requisitos são: previsão no edital + previsão no contrato + deve estar dentro do limite autorizado pela Administração em cada caso.

     

    - Não pode haver subcontratação quando a indicação da pessoa constituiu fator relevante para a contratação.

     

    Fonte: Estratégia de Concursos

  • Meu Deus quem tem coragem de fazer concurso 

  • André Aguiar sempre contribuindo com relevância

  • GABARITO: LETRA D.

    (A) nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    R.: Lei n.º 8.666/1993, Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    (B) qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    R.: Lei n.º 8.666/1993, Art. 7° As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (...)

    § 8° Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    (C) o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa.

    R.: Lei n.º 8.666/1993, Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    (D) o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, sem limite definido.

    R.: Lei n.º 8.666/1993, Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.