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ID
2577214
Banca
Nosso Rumo
Órgão
MGS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo acerca do Agravo de Petição em matéria trabalhista.


I. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

II. Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.

III. O agravo de petição será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se tratar-se de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença.

IV. Cabe agravo de petição, das decisões do juiz ou do Presidente, em execução, no prazo de oito dias.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I-CORRETA

    Art.897  § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. 

     

    II-CORRETA

    Art.897 § 8o Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3o, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.  

     

    III-CORRETA

    Art.897 § 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.

     

    IV-CORRETA

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                      

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;             

  • Gabarito: Letra A

     

     

    Agravo de Petição

     

     

    Cabimento: Decisões do Juiz ou Presidente, nas EXECUÇÕES

     

    Recebimento: Quando o agravado delimitar, justificadamente:

                           matérias

                           valores impugnados,

                           PERMITIDA a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. 

     

    Julgamento: Pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida

                          SALVO se tratar de Juiz do Trabalho da 1° Instância ou Juiz de Direito

     

    Quando versar APENAS sobre Contribuições Sociais: Juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias,

                                                                                                 serão autuadas em apartado e

                                                                                                 remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.

     

    http://www.oabmt.org.br/Admin//Arquivos/Documentos/201702/PDF34146.pdf

    https://www.youtube.com/watch?v=udzH1hShF64

  • Oliver Queen, essas regras que você citou no Sumarissimo e Execução cabem ao Recurso de Revista e não ao R. Ordinário.

    O RO no Sumarissimo terá as mesmas hipóteses e prazos do que no rito ordinário, a diferença está apenas na celeridade: Ele será imediatamente distribuído, o relator deverá liberá-lo no prazo de 10 dias, e a secretaria colocar em pauta imediatamente, não terá revisor, O MP fará parecer oral se ele achar necessário, com registro na certidão.

    Lembrando que na fase de execução, a impugnação será realizada pelo agravo de petição.

    Bons estudos.

  • o nome da banca kkk

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO INDEPENDENTE DE GARANTIA DO JUÍZO

     

    - EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO 5 DIAS - SÓ SE GARANTIDO O JUÍZO, SALVO ENTIDADE FILANTRÓPICA

    - EXEQUENTE INTIMADO PARA MANIFESTAÇÃO EM 5 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS

     

    SOMENTE NOS EMBARGOS À PENHORA, PODE O EXECUTADO IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO,

    CABENDO AO EXEQUENTE IGUAL PRAZO

     

    DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS

    OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

     

    RR – TST:

    ÔNUS DA PARTE SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO ALEGAR EM PRELIMINAR A NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, TRANCREVER OS ED E O TRECHO DA DECISÃO E PRONUNCIAMENTO DO TRT PARA O COTEJO E VERIFICAÇÃO

     

    RELATOR TST PODE NEGAR CONHECIMENTO DO RR POR FALTA DE TRANSCENDÊNCIA

    – CABENDO AGRAVO INTERNO COM SUSTENTAÇÃO  ORAL DE 5 MIN 

     

    É IRRECORRÍVEL A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR em AI em RR QUANDO CONSIDERADA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA

     

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE no RR pelo PRES. do TRT LIMITA-SE AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INSTRÍNSECOS

    NÃO ABRANGENDO A TRANSCENDÊNCIA - TST

     

    RR

     – INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE OUTRO TRT

     

    - CONTRÁRIA À SÚMULA TST , OJ TST,    SÚMULA VINCULANTE STF,   VIOLAÇÃO DIRETA  À CF

     

    - DER INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE OUTRO TRT EM RELAÇÃO À LEI ESTADUAL, CCT, ACT, SENTENÇA NORMATIVA, REGULAMETO EMPRESARIAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA EM ÁREA TERRITORIAL QUE ECXCEDA JURISDIÇÃO DE 1 TRT

     

    - VILAÇÃO À LEI FEDERAL OU AFRONTA DIRETA À CF

     

    - SE O RECURSO SOBE AO TRT POR REMESSA NECESSÁRIA (DUPLO GRAU), NÃO CABE RR,

    SALVO SE O RECURSO ORDINÁRIO  DA PARTE CONTRÁRIA FOI PROVIDO PIORANDO A SITUAÇÃO DA FP

     

    - NÃO CABE RR EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRT – PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

    DIVERGÊNCIA ENTRE TRT’S DEVE ABRANGER TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO  PARA SER CABÍVEL O RR

     

    RR CONTRA DECISÃO DO TRT EM AGRAVO DE PETIÇÃO OU EMBARGOS DE 3º NA EXECUÇÃO, DEPENDE DE VIOLAÇÃO DIRETA À CF

     

    - NA CONTROVÉRSIA DA EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CNDT CABE RR POR VIOLAÇÃO Á LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL OU VIOLAÇÃO DIRETA À CF

     

    RR – SUMARÍSSIMO – SOMENTE VIOLAÇÃO SÚMULA TST, SÚMULA VINCULANTE STF, VIOLAÇÃOI DIRETA À CF

     

    CABE RR POR VIOLAÇÃO LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA OU OFENSA À CF   NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NA CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT

     

    RO e RR SE QUISER EFEITO SUSPENSIVO, TERÁ QUE REQUERER AO TRT ou TST EM PETIÇÃO PRÓPRIA

     

    MESMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DEVE-SE DEMONSTRAR O PRÉ-QUESTIONAMENTO

     

    RR – INTERPOSTO PERANTE PRES DO TRT – NEGADO SEGUIMENTO – CABE AI

     

    ED – CABE EFEITO MODIFICATIVO NO CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS-EXTRÍNSECOS:

    (REGULARIDADE FORMAL, TEMPESTIVIDADE, PREPARO E ADEQUAÇÃO)

     

    AGRAVO INTERNO

    – 8 DIAS – NÃO HÁ PREPARO – SE INADMISSÍVEL OU IMPROCDENTE EM DECISÃO UNÂNIME – COLEGIADO CONDENARÁ AGRAVANTE MULTA DE 1 A 5% VALOR ATUALIZADO DA CAUSA PARA O AGRAVADO

     

    INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA MULTA, SALVO FP E GJ, QUE PAGARÃO AO FINAL

     

     

  • Aqui onde eu moro tem um grupo  de pagode com o mesmo nome dessa banca.

  • hahhaah

    Por isso que eu assino o QC. É cada figura!

  • Dica:

     

    Não confundir:

     

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora

    Art.897  § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. 

     

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
     
    O item I está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;     
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.   
                  
    II. Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta. 

    O item II está correto e refletiu o parágrafo oitavo do artigo 897 da CLT.

    Art. 897 da CLT  § 8o Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3o, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.        

    III. O agravo de petição será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se tratar-se de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença. 

    O item III está correto.

    Art. 897 da CLT § 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.

    IV. Cabe agravo de petição, das decisões do juiz ou do Presidente, em execução, no prazo de oito dias. 

    O item IV está correto.

    Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.   

    O gabarito da questão é a letra "A".
  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 897, § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. 

    II - CERTO: Art. 897, § 8o Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3o, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.  

    III - CERTO: Art. 897, § 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.     

    IV - CERTO: Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;