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Art. 74...
§1º O provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, vinculados a Gabinete de Ministro, faz-se por indicação da respectiva autoridade, dentre pessoas com formação de nível superior.
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Art. 74. O provimento dos cargos de direção e assessoramento, classificados
nos três primeiros níveis do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, do Quadro das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das
Auditorias, faz-se dentre os ocupantes de cargos de nível superior do respectivo
Quadro, que atendam aos seguintes requisitos:
a) qualificação específica para a área relativa à direção ou assessoramento,
mediante graduação em curso de nível superior;
b) experiência para o respectivo exercício, de acordo com as normas
regulamentares expedidas pelo Tribunal.
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Vamos à questão.
Para que cargo do grupo-direção e assessoramento superior, vinculado a gabinete de ministro do STM, seja ocupado, faz-se necessário que o indicado seja servidor público da justiça militar da União, ocupante de cargo de nível superior.
O item está errado pelo destaque.
Art. 74. O provimento dos cargos de direção e assessoramento, classificados nos três primeiros níveis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias, faz-se dentre os ocupantes de cargos de nível superior do respectivo Quadro, que atendam aos seguintes requisitos:
Ou seja, é necessário que o provimento seja de alguém do quadro do STM (e não de toda a JMU).
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Questão fácil facíl de errar , se você for responder rápido
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A questão fala: servidor público da justiça militar da União, ocupante de cargo de nível superior
Já o art 74 § 1° fala: dentre pessoas com formação de nível superior
Eu acertei a questão por isso. Mas não sei se realmente o erro da questão é essa. Se eu tiver falando algo errado, corrijam-me por favor
Gab: errado!!
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ATENÇÃO: Segundo a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, não há mais Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, e sim Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6 e Cargos em Comissão, escalonados em CJ-1 a CJ-6. - a propria CESPE dessa forma se justificou ao alterar o gabarito da questão Q83634.
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O item está errado por duas razões:
1. A Lei nº 11.416/2006 extinguiu os cargos de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, criando as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6 e os Cargos em Comissão, escalonados em CJ-1 a CJ-6.
2. O artigo 74, § 1º diz: O provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, vinculados a Gabinete de Ministro, faz-se por indicação da respectiva autoridade, dentre pessoas com formação de nível superior.
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É realmente um absurdo questões que colocam o erro em detalhes numa prova que você tem pouco tempo pra responder
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trocou STM por JMU
ERRADA
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Errado pois o disposto no Art. 74 em seu §1º, fala apenas que o provimento deve ser DENTRE PESSOAS COM FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR, e não de cargos de nível superior.
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Art 74.
§ 1° O provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, vinculados a Gabinete de Ministro, faz-se por indicação da respectiva autoridade, dentre pessoas com formação de nível superior.
resumindo: a lei prevê pessoas c/ formação superior e não q ocupe Cargo superior
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Art. 74. O provimento dos cargos de direção e Assessoramento, classificados nos três primeiros níveis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias, faz-se dentre os ocupantes de cargos de nível superior do respectivo quadro, que atendam aos seguintes requisitos:
a) qualificação específica para a área relativa à direção ou assessoramento, mediante graduação em curso de nível superior;
b) experiência para o respectivo exercício, de acordo com as normas regulamentares expedidas pelo Tribunal.
§ 1° O provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, vinculados a Gabinete de Ministro, faz-se por indicação da respectiva autoridade, dentre pessoas com formação de nível superior.
§ 2º O provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, classificados nos demais níveis, observado o limite de 50% (cinqüenta por cento), somente pode recair em funcionário da Justiça Militar que atenda aos requisitos estabelecidos na parte final do caput deste artigo e suas alíneas a e b.