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ID
257737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue s item seguinte, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

As atividades da comissão de ética devem ser desempenhadas por seus membros cumulativamente com o exercício das respectivas funções relativas a seus cargos de origem.

Alternativas
Comentários
  • Questão do STM, referente ao Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar:


    "Art. 24. Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas".

  • Complementando... também não recebem remuneração pela participação na comissão. 

  • questão correta lembrado que eles não ganham remuneração.

    ''sua hora vai chegar é só não dessisstir'.

  • * DESEMPENHAM SUAS ATRIBUIÇÕES SEM PREJUÍZO DAS INERENTES A SEUS CARGOS

    * NÃO HÁ REMUNERAÇÃO 

    * É CONSIDERADO PRESTAÇÃO DE RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO

    * CONSTARÁ DA FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR

     

  • Somente a nível de complementação

    O Art. 25° referente ao Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar também diz: "Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de ética e na Comissão Especial de ética, os quais serao considerados prestação de relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor".

     

    Gabarito: CERTO

  • Galera da comissão só tem aumento de trabalho. Não ganham nada por isso. Ou seja, não são remunerados devido a relevancia do serviço que fazem.

  • Art. 24. Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.
     

  • Còd.Ética 

    Art. 24. Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas. 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    CEJMU

     

    Art. 24. Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

     

    Art. 25. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética e na Comissão Especial de Ética, os quais serão considerados prestação re relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor.