-
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Art. 44. A pena aplicável ao servidor pelas Comissões é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência ao servidor responsabilizado pela falta ética.
-
A Comissão somente encaminha a sugestão de exoneração ao Ministro-Presidente.
Art. 43. Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas neste Código, as Comissões tomarão as seguintes providências, no que couber:
I – encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função comissionada ao Ministro-Presidente ou, conforme o caso, devolução do servidor ao órgão de origem; e
II – encaminhamento à autoridade competente, quando a conduta apurada for tipificada como infração disciplinar, a fim de que seja provocada a Comissão Permanente Disciplinar, para exame de eventuais transgressões disciplinares.
-
GABARITO: ERRADO
QUESTÃO:
Se um servidor do STM cometer um desvio ético que se caracterize também como crime, o servidor será exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função comissionada, pena a ser aplicada pela comissão de ética.
OBSERVEM QUE NESTE CASO O DESVIO NÃO É APENAS ÉTICO, OU SEJA, HAVERÁ A DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO OU DA FUNÇÃO COMISSIONADA. ALÉM DISSO, A UNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A DE CENSURA.
-
Errado. Conforme inteligência do art.43, inciso I da Legislação de Ética do Servidor da JMU: a Comissão apenas conclui pela falta ética, encaminhando a exoneração de cargo em comissão/função comissionada como SUGESTÃO AO MINISTRO-PRESIDENTE.
-
O erro da questão está em falar que a PENA É APLICADA pela comissão de ética quando na verdade ela apenas SUGERE essa exoneção. A pena aplicada pela comisssão de ética é de cencura e sua fundamentação contará no respectivo parecer com ciência do faltoso.
''SEJA GUERREIRO E NÃO DESISTA '''
-
Não cabe pena pra EXONERAÇÃO
-
Cód. Ética dos Serv. da Justiça Militar da União.
Art. 43.
Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências
previstas neste Código, as Comissões tomarão as seguintes providências, no que
couber:
I – encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo em comissão
ou dispensa de função comissionada ao Ministro-Presidente ou, conforme o caso,
devolução do servidor ao órgão de origem; e
II – encaminhamento à autoridade competente, quando a conduta apurada
for tipificada como infração disciplinar, a fim de que seja provocada a Comissão
Permanente Disciplinar, para exame de eventuais transgressões disciplinares.
-
2 problemas na questão:
1) EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE
2) COMISSÃO DE ÉTICA APENAS CENSURA
-
Exoneração é apenas sugerida pela Comissão ao Ministro Presidente. Vale lembrar que a Comissão de Ética é um orgão de avaliação do respeito ao código de ética seguida pelo servidor. Portanto é coerente pensar que a Comissão não irá aplicar nada além de Censura.
-
A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO OU DISPENSA DA FUNÇÃO COMISSIONADA SERÁ APLICADA, SE EXISTIR A FALTA ÉTICA, PELO MINISTRO-PRESIDENTE. A COMISSÃO DE ÉTICA APENAS SUGERE A PENALIDADE, QUE, ALÉM DESSA, PODE SER TAMBÉM A DEVOLUÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM
-
Cód Ética
Bases:
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 26. Compete à Comissão de Ética da Justiça Militar da União:
X – aplicar a sanção de censura quando a conclusão for pela existência de falta ética.
.................................................
Art. 43. Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas neste Código, as Comissões tomarão as seguintes providências, no que couber:
I – encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função comissionada ao Ministro-Presidente ou, conforme o caso, devolução do servidor ao órgão de origem;e
II – encaminhamento à autoridade competente, quando a conduta apurada for tipificada como infração disciplinar, a fim de que seja provocada a Comissão Permanente Disciplinar, para exame de eventuais transgressões disciplinares.
Art. 44. A pena aplicável ao servidor pelas Comissões é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência ao servidor responsabilizado pela falta ética.
-
Que radicalismo é esse...
-
Gab: Errado.
Comissão de ética só aplica a sanção de CENSURA.
A comissão apenas encaminha a sugestão de exoneração de CC ou dispensa de FC ao Ministro-Presidente.