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ID
257749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a procedimentos apuratórios da
comissão de ética.

Se um servidor do STM cometer um desvio ético que se caracterize também como crime, o servidor será exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função comissionada, pena a ser aplicada pela comissão de ética.

Alternativas
Comentários

  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO


    Art. 44. A pena aplicável ao servidor pelas Comissões é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência ao servidor responsabilizado pela falta ética.
  • A Comissão somente encaminha a sugestão de exoneração ao Ministro-Presidente.

    Art. 43. Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas neste Código, as Comissões tomarão as seguintes providências, no que couber: 

    I – encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função comissionada ao Ministro-Presidente ou, conforme o caso, devolução do servidor ao órgão de origem; e 

    II – encaminhamento à autoridade competente, quando a conduta apurada for tipificada como infração disciplinar, a fim de que seja provocada a Comissão Permanente Disciplinar, para exame de eventuais transgressões disciplinares.

  •  

    GABARITO: ERRADO

     

    QUESTÃO:

    Se um servidor do STM cometer um desvio ético que se caracterize também como crime, o servidor será exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função comissionada, pena a ser aplicada pela comissão de ética.

     

    OBSERVEM QUE NESTE CASO O DESVIO NÃO É APENAS ÉTICO,  OU SEJA, HAVERÁ A DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO OU DA FUNÇÃO COMISSIONADA. ALÉM DISSO, A UNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A DE CENSURA.

     

  • Errado. Conforme inteligência do art.43, inciso I da Legislação de Ética do Servidor da JMU: a Comissão apenas conclui pela falta ética, encaminhando a exoneração de cargo em comissão/função comissionada como SUGESTÃO AO MINISTRO-PRESIDENTE.

  • O erro da questão está em falar que a PENA É APLICADA pela comissão de ética quando na verdade ela apenas SUGERE essa exoneção. A pena aplicada pela comisssão de ética é de cencura e sua fundamentação contará no respectivo parecer com ciência do faltoso. 

    ''SEJA GUERREIRO E NÃO DESISTA '''

  • Não cabe pena pra EXONERAÇÃO

  • Cód. Ética dos Serv. da Justiça Militar da União.

    Art. 43.

    Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências

    previstas neste Código, as Comissões tomarão as seguintes providências, no que

    couber:

    I – encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo em comissão

    ou dispensa de função comissionada ao Ministro-Presidente ou, conforme o caso,

    devolução do servidor ao órgão de origem; e

    II – encaminhamento à autoridade competente, quando a conduta apurada

    for tipificada como infração disciplinar, a fim de que seja provocada a Comissão

    Permanente Disciplinar, para exame de eventuais transgressões disciplinares.

  • 2 problemas na questão:

     

    1) EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE

    2) COMISSÃO DE ÉTICA APENAS CENSURA

     

     

  • Exoneração é apenas sugerida pela Comissão ao Ministro Presidente. Vale lembrar que a Comissão de Ética é um orgão de avaliação do respeito ao código de ética seguida pelo servidor. Portanto é coerente pensar que a Comissão não irá aplicar nada além de Censura.

  • A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO OU DISPENSA DA FUNÇÃO COMISSIONADA SERÁ APLICADA, SE EXISTIR A FALTA ÉTICA, PELO MINISTRO-PRESIDENTE. A COMISSÃO DE ÉTICA APENAS SUGERE A PENALIDADE, QUE, ALÉM DESSA, PODE SER TAMBÉM A DEVOLUÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM

  • Cód Ética 

    Bases:

    SEÇÃO II

    DAS COMPETÊNCIAS

    Art. 26. Compete à Comissão de Ética da Justiça Militar da União:

    X – aplicar a sanção de censura quando a conclusão for pela existência de falta ética.

    .................................................

    Art. 43. Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas neste Código, as Comissões tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I – encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função comissionada ao Ministro-Presidente ou, conforme o caso, devolução do servidor ao órgão de origem;e

    II – encaminhamento à autoridade competente, quando a conduta apurada for tipificada como infração disciplinar, a fim de que seja provocada a Comissão Permanente Disciplinar, para exame de eventuais transgressões disciplinares.

    Art. 44. A pena aplicável ao servidor pelas Comissões é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência ao servidor responsabilizado pela falta ética.

  • Que radicalismo é esse...

  • Gab: Errado.

    Comissão de ética só aplica a sanção de CENSURA.
    A comissão apenas encaminha a sugestão de exoneração de CC ou dispensa  de FC ao Ministro-Presidente.