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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
b) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
c) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
d) Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
* Logo, o direito à livre associação sindical não é garantido a todos os servidores públicos, pois os militares, por exemplo, não podem exercer tal direito.
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Obrigada, André! Apesar de eu ter marcado o item certo, fiquei pensando qual seria o erro da letra D e vi o erro com sua explicação.
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Trata-se da responsabilidade extracontratual do Estado:
- Em regra: objetiva.
- Omissão: subjetiva.
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D)
CF/88 Art. 37.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Art. 142.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
Quem são os militares no Brasil?
As Forças Armadas do Brasil são divididos em três ramos: Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira. A Polícia Militar do Brasil (polícia estadual) ao lado do Corpo de Bombeiros Militar são descritos como uma força auxiliar e de reserva do Exército.
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Vamos ao exame de cada afirmativa:
a) Errado:
Cuida-se aqui de assertiva divergente do teor do art. 37, XVII, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
b) Certo:
Esta opção se mostra em perfeita conformidade com a norma do art. 37, §6º, da CRFB:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Trata-se de enunciado que consagra, em nosso ordenamento jurídico, o princípio da responsabilidade civil objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, que independe da existência de culpa ou dolo por parte do agente causador dos danos.
c) Errado:
Na realidade, não há vedação ao ingresso de estrangeiros em cargos públicos, exigindo a Constituição, tão somente, que exista lei dispondo sobre a matéria, de modo que, no ponto, a norma constitucional não se mostra autoaplicável. A propósito, eis a regra do art. 37, I, da CRFB:
"Art. 37 (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei;"
d) Errado:
A livre associação sindical constitui direito assegurado aos servidores públicos civis, ao passo que o direito de greve está, também, contemplado, embora dependente de regulamentação legal, na forma do art. 37, VI e VII, respectivamente, da CRFB:
"Art. 37 (...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação
sindical;
VII - o direito de greve será
exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; "
No entanto, em relação aos servidores militares, o mesmo não pode ser afirmado, diante do que estabelece o art. 142, §3º, IV, da CRFB:
"Art. 142 (...)
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares,
aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
(...)
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"
Assim sendo, está errado aduzir que a livre associação sindical e o greve são direitos assegurados a todos os servidores públicos.
Gabarito do professor: B