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ID
2577589
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
     

     

    b) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    c) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

     

    d) Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

    Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

     

    Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

     

    * Logo, o direito à livre associação sindical não é garantido a todos os servidores públicos, pois os militares, por exemplo, não podem exercer tal direito.

     

     

     

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  • Obrigada, André! Apesar de eu ter marcado o item certo, fiquei pensando qual seria o erro da letra D e vi o erro com sua explicação.

  • Trata-se da responsabilidade extracontratual do Estado:

    - Em regra: objetiva. 

    - Omissão: subjetiva. 

     

  • D)

    CF/88 Art. 37.

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Art. 142.

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Quem são os militares no Brasil?

    As Forças Armadas do Brasil são divididos em três ramos: Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira. A Polícia Militar do Brasil (polícia estadual) ao lado do Corpo de Bombeiros Militar são descritos como uma força auxiliar e de reserva do Exército.

  • Vamos ao exame de cada afirmativa:

    a) Errado:

    Cuida-se aqui de assertiva divergente do teor do art. 37, XVII, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"  

    b) Certo:

    Esta opção se mostra em perfeita conformidade com a norma do art. 37, §6º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Trata-se de enunciado que consagra, em nosso ordenamento jurídico, o princípio da responsabilidade civil objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, que independe da existência de culpa ou dolo por parte do agente causador dos danos.

    c) Errado:

    Na realidade, não há vedação ao ingresso de estrangeiros em cargos públicos, exigindo a Constituição, tão somente, que exista lei dispondo sobre a matéria, de modo que, no ponto, a norma constitucional não se mostra autoaplicável. A propósito, eis a regra do art. 37, I, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    d) Errado:

    A livre associação sindical constitui direito assegurado aos servidores públicos civis, ao passo que o direito de greve está, também, contemplado, embora dependente de regulamentação legal, na forma do art. 37, VI e VII, respectivamente, da CRFB:

    "Art. 37 (...)

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; "

    No entanto, em relação aos servidores militares, o mesmo não pode ser afirmado, diante do que estabelece o art. 142, §3º, IV, da CRFB:

    "Art. 142 (...)

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"

    Assim sendo, está errado aduzir que a livre associação sindical e o greve são direitos assegurados a todos os servidores públicos. 


    Gabarito do professor: B