-
Gabarito B.
Art. 2o Ao Sinarm compete:
Item I - I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
Item IV - VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
Item II - Parágrafo único. AS DISPOSIÇÕES DESTE ARTIGO (art. 2) NÃO ALCANÇAM AS ARMAS DE FOGO DAS FORÇAS ARMADAS E AUXILIARES, BEM COMO AS DEMAIS QUE CONSTEM DOS SEUS REGISTROS PRÓPRIOS.
Item III - VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
-
gabarito:B
Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;--------> I
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;-->Exclui a 4 que troca inclusive por exceto
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;---------> IV
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.-------->Exclui a II
CAVEIRA !!!!!!
-
I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro. - Correto
Art. 2o Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio. - Errado
Art. 2o Ao Sinarm compete:
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. - Errado
Art. 2o Ao Sinarm compete:
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade. - Certo
Art. 2o Ao Sinarm compete:
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
Resposta: Letra B
-
De acordo com a Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm compete ao Sinarm, dentre outras atribuições:
I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
conforme a redação :
Art. 2o Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro
assetiva correta
II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.
conforme a redação:
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
assertiva Errada
III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais
conforme a redação:
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
portanto, assertiva errada.
IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
conforme a redação:
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
Assinale a alternativa correta:
I e IV
-
GABARITO: B
I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro. COMPETÊNCIA DO SINARM
II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio. CADASTRADAS NO SIGMA
III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. INCLUSIVE AS VINCULADAS A PROCEDIMENTOS POLICIAIS E JUDICIAIS
IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade. COMPETÊNCIA DO SINARM
RESUMO
I)REGISTRO NO SIGMA
*Forças armadas
*ABIN
*Gabinete de segurança da presidência da república
*Polícias militares e corpos de bombeiros militares
II) REGISTRO NO SINARM:
*Polícia Federal
*Polícia Civil
*PRF
*Órgãos policiais da câmara dos deputados e do senado federal, guardas portuários, guardas municipais, órgãos públicos
-
I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.
III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
-
Sabendo que o Sisnarm não cadastra armas do Exercito e auxiliares(item II) voce ja matava a questão.
-
Art. 2 Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
-
A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n°
10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.
Item
I – Correto. De acordo com o
art. 2°, inc. I da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete identificar
as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
Item II – Errado. As
disposições deste artigo (artigo 2° da lei n° 10.826/2003 que define as
competências do Sinarm) não alcançam as
armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem
dos seus registros próprios. (art. 2°, parágrafo único da lei n° 10.826/2003).
Item III. Errado. De acordo com o art. 2°, inc. VII da lei n°
10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar as apreensões de armas de
fogo, inclusive as vinculadas
a procedimentos policiais e judiciais;
Item IV. Correto. De acordo com o art. 2°, inc. VIII da lei n°
10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar os armeiros em atividade no
País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
Gabarito, letra B.
-
SINARM: cadastrar as armas de civis e forças de segurança públicas civis.
SIGMA: cadastrar as armas das forças armadas e auxiliares.
-
Assertiva b
Apenas I e IV estão corretas.
I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.