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Para responder a esta pergunta, é preciso conhecer o rol de direitos protegidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e, especialmente, o art. 23, que trata do direito ao trabalho e outros direitos relacionados. Assim, temos que o art. 23.2 prevê que "todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho", o art. 23.1 dispõe que "todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego" e, por fim, o art. 23.4 declara que "todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e aneles ingressar para a proteção de seus interesses".
A única afirmativa que diverge do texto da Declaração é a letra C, pois o art. 24 assegura que "todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas". Como a alternativa fala em "férias não remuneradas", esta é a alternativa incorreta.
Resposta da questão: letra C.
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Gabarito Letra C
Assinale a alternativa INCORRETA sobre as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
a) Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Artigo XXIII 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho
b) Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Artigo XXIII 1.Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego
c) Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas não remuneradas.GABARITO
Artigo XXIV Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
d) Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIII 4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
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a)
Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
b)
Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
c)
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas não remuneradas.
d)
Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
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Gab C
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Incorreta!!
:/
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Falta de atenção faz vc errar por besteira . INCORRETA
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Gab C
Art 24°- Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
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GABARITO: LETRA E
As Férias SÃO Remuneradas
ALGUÉM ME TRAGA UMA CACHAÇA
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Gab C
Art 24°- Todo ser humano tem direito a repouzo e lazer, inclusive a limitação razoável das horas horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
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Letra C
Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
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DUDH:
Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Letra C.
a) Certa. Essa é a previsão do art. XXIII, item 2.
b) Certa. Essa é a previsão do art. XXIII, item 1.
c)Errada. Essa previsão é muito parecida com a do art. XXIV, porém aqui o examinador colocou o termo “não remuneradas”, e na DUDH está especificado que deve ser remunerada.
d) Certa. Essa é a previsão do art. XXI, item 4.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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RUMO A PMBA 2019....
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Artigo 24.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
GABARITO C
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FERIAS PERIÓDICAS REMUNERADAS
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ERREI , porque marquei a letra A, por achar que ela generalizou.. mas, não tem jeito, é letra de lei
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GABARITO C
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS
PM BA 2020
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TODO SER HUMANO TEM DIREITO A REPOUSO E AO LAZER,INCLUSIVE A LIMITAÇÃO RAZOÁVEL DAS HORAS DE TRABALHO E FÉRIAS PERIÓDICAS RENUMERADAS.
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Assertiva C INCORRETA
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas não remuneradas.
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C Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas não remuneradas.
CASCA DE BANANA!!!
Razoável -----> Limitação -----> Horas de trabalho ----> Não define em quantas horas. !!ATENÇÃO!!
FÉRIAS ----> PERIÓDICAS ------> REMUNERADAS
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Para responder a esta pergunta, é preciso conhecer o rol de direitos protegidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e, especialmente, o art. 23, que trata do direito ao trabalho e outros direitos relacionados. Assim, temos que o art. 23.2 prevê que "todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho", o art. 23.1 dispõe que "todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego" e, por fim, o art. 23.4 declara que "todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e aneles ingressar para a proteção de seus interesses".
A única afirmativa que diverge do texto da Declaração é a letra C, pois o art. 24 assegura que "todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas". Como a alternativa fala em "férias não remuneradas", esta é a alternativa incorreta.
Resposta da questão: letra C.